O Instituto Nacional do Seguro Social anunciou a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, entre eles aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC/Loas. A regra foi publicada no Diário Oficial da União e tem como propósito declarado confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida.
Pela nova diretriz, quem solicitar um benefício deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das bases oficiais do governo: a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação. A exigência se aplica aos requerimentos feitos a partir de 21 de novembro de 2025, e a cobertura de centro destacou que há prazos de adequação que se estendem até 2028. O recurso não é inteiramente novo: a biometria já era obrigatória para os pedidos de BPC desde setembro de 2024 e também passou a valer para a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas.
A portaria estabelece um rol detalhado de isenções. Estão dispensados da apresentação do registro biométrico, entre outros, idosos com mais de 80 anos, que podem confirmar a identidade no Cadastro Nacional de Informações Sociais ou por documento com foto; migrantes, refugiados e apátridas com os respectivos protocolos; residentes no exterior amparados por acordo internacional de previdência; pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante atestado médico; e moradores de localidades de difícil acesso, que podem apresentar comprovantes alternativos de residência. A norma ainda isenta os requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte.
A cobertura, predominantemente factual, convergiu nos pontos centrais: o que muda, quais documentos servem como prova biométrica e quem está isento. Veículos de esquerda tenderam a enfatizar o caráter protetivo da medida, lendo-a como defesa dos recursos da previdência e ressaltando que as exceções preservam o acesso de grupos vulneráveis, como idosos, refugiados e pessoas doentes ou em áreas isoladas. Veículos de direita, por sua vez, tendem a enquadrar a exigência como ganho de eficiência e accountability, um controle institucional que combate fraudes, protege o contribuinte e responsabiliza o requerente por comprovar a própria identidade. A cobertura de centro, como a da Agência Brasil e do Metrópoles, ateve-se à descrição da norma, das datas e do rol de isenções, sem juízo de valor.
O que ainda não se sabe, a partir do material disponível, é como ficará a assistência prática a quem tem dificuldade de fazer o cadastro biométrico, qual o impacto estimado da medida sobre o volume de fraudes e qual a reação de entidades de aposentados e de especialistas em previdência. Esses pontos não foram respondidos pelas fontes que cobriram o anúncio.