A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, na tarde de terça-feira, 25 de agosto de 2026, a falência da Oi. Os três desembargadores negaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelos bancos credores Itaú Unibanco e Bradesco, que tentavam derrubar a decretação de quebra da operadora de telefonia. É a segunda vez em menos de um ano que a Justiça reconhece a falência da companhia: a primeira decisão, tomada em primeira instância no fim de 2025 pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, chegou a ser suspensa enquanto o mérito dos recursos era julgado na segunda instância.
A cobertura de centro reuniu os números que sustentam a decisão. A Oi não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, distribuída entre cerca de 164 mil credores, e chegou a março deste ano com patrimônio líquido negativo em aproximadamente R$ 22,6 bilhões, segundo petição do administrador judicial protocolada em julho. A empresa está no seu segundo processo de recuperação judicial, iniciado em 2023 com R$ 43,7 bilhões declarados em dívidas; o primeiro, aberto em 2016 a partir de R$ 65,4 bilhões, foi encerrado em dezembro de 2022. A relatora do caso, desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, manteve o voto favorável à falência e foi acompanhada por Augusto Alves Moreira Junior, que divergiu apenas na fundamentação, e por Adriano Celso Guimarães.
Dois pontos aparecem em praticamente toda a cobertura. O primeiro é a preservação dos direitos trabalhistas: no acórdão, a relatora sublinhou a necessidade de resguardar os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados, e a Câmara designou o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial. O segundo é a continuidade dos serviços essenciais. A decisão registra a imperiosa necessidade de manter em funcionamento serviços prestados pela operadora até a migração para outros prestadores, entre eles a comunicação de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais, das lotéricas e da Caixa Econômica Federal, além dos números de emergência de três dígitos, como o Samu e o Corpo de Bombeiros.
Veículos de direita concentraram o relato no desfecho judicial e na cronologia do colapso, apresentando o caso como o fim de sucessivas tentativas de reorganização de uma companhia que já foi uma das maiores do setor de telecomunicações do país, e registrando que a derrota coube aos bancos credores, que sustentavam que interromper as operações traria prejuízo irrecuperável a credores, clientes e funcionários. A cobertura de centro acrescentou a régua contábil e a ordem legal de pagamento na falência: primeiro os credores extraconcursais, depois os trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos, em seguida os créditos com garantia real, os tributários e, por último, os quirografários, sem garantia real. Veículos de esquerda não figuram entre as fontes que cobriram a decisão até o momento, e nenhuma leitura desse campo pode ser atribuída ao noticiário existente; o ângulo trabalhista levantado pela própria relatora é o que costuma organizar essa interpretação.
Ainda não se sabe quanto do patrimônio remanescente poderá ser efetivamente convertido em dinheiro para pagar credores, quais ativos estão livres e quais estão vinculados a garantias, ponto levantado por especialistas ouvidos pela cobertura. Também não há prazo público definido para a migração dos serviços essenciais a outros prestadores, nem informação consolidada sobre quantos empregados são atingidos pela liquidação. Os últimos resultados financeiros trimestrais divulgados pela empresa se referem ao segundo trimestre de 2025, o que deixa a fotografia contábil mais recente restrita a documentos do processo. Tampouco está claro se as instituições financeiras ainda podem recorrer do acórdão a instâncias superiores.