Tribunal de Justiça do Rio confirma falência da Oi após recursos de bancos
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A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, por unanimidade, a falência da Oi, negando os recursos dos bancos credores Itaú Unibanco e Bradesco. É a segunda decretação de quebra em menos de um ano: a primeira, tomada em primeira instância no fim de 2025, ficou suspensa até o julgamento do mérito na segunda instância. A operadora acumula dívida estimada em R$ 44 bilhões junto a cerca de 164 mil credores e chegou a março com patrimônio líquido negativo em torno de R$ 22,6 bilhões. O acórdão determina a continuidade dos serviços essenciais até a migração para outros prestadores e ressalta a preservação dos direitos trabalhistas.
Depois de dois processos de recuperação judicial e de sucessivas prorrogações, a Justiça do Rio de Janeiro encerrou a agonia da Oi e reconheceu o que já estava nos números: a empresa é tecnicamente falida, com patrimônio líquido negativo em torno de R$ 22,6 bilhões e dívida de R$ 44 bilhões.
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Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
Nesta matéria: viés de centro.
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Toda a cobertura registra os mesmos fatos: decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recursos de Itaú Unibanco e Bradesco negados, dívida estimada em R$ 44 bilhões com cerca de 164 mil credores e a ênfase da relatora Mônica Maria Costa Di Piero na preservação dos direitos trabalhistas.
Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram, por unanimidade, os recursos de Itaú Unibanco e Bradesco e confirmaram a falência da Oi. A operadora acumula dívida estimada em R$ 44 bilhões e cerca de 164 mil credores. A relatora determinou a continuidade dos serviços essenciais até a migração para outros prestadores.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, na tarde de terça-feira, 25 de agosto de 2026, a falência da Oi. Os três desembargadores negaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelos bancos credores Itaú Unibanco e Bradesco, que tentavam derrubar a decretação de quebra da operadora de telefonia. É a segunda vez em menos de um ano que a Justiça reconhece a falência da companhia: a primeira decisão, tomada em primeira instância no fim de 2025 pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio, chegou a ser suspensa enquanto o mérito dos recursos era julgado na segunda instância.
A cobertura de centro reuniu os números que sustentam a decisão. A Oi não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, distribuída entre cerca de 164 mil credores, e chegou a março deste ano com patrimônio líquido negativo em aproximadamente R$ 22,6 bilhões, segundo petição do administrador judicial protocolada em julho. A empresa está no seu segundo processo de recuperação judicial, iniciado em 2023 com R$ 43,7 bilhões declarados em dívidas; o primeiro, aberto em 2016 a partir de R$ 65,4 bilhões, foi encerrado em dezembro de 2022. A relatora do caso, desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero, manteve o voto favorável à falência e foi acompanhada por Augusto Alves Moreira Junior, que divergiu apenas na fundamentação, e por Adriano Celso Guimarães.
Dois pontos aparecem em praticamente toda a cobertura. O primeiro é a preservação dos direitos trabalhistas: no acórdão, a relatora sublinhou a necessidade de resguardar os direitos constitucionais e trabalhistas dos empregados, e a Câmara designou o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial. O segundo é a continuidade dos serviços essenciais. A decisão registra a imperiosa necessidade de manter em funcionamento serviços prestados pela operadora até a migração para outros prestadores, entre eles a comunicação de dados dos Tribunais Regionais Eleitorais, das lotéricas e da Caixa Econômica Federal, além dos números de emergência de três dígitos, como o Samu e o Corpo de Bombeiros.
Veículos de direita concentraram o relato no desfecho judicial e na cronologia do colapso, apresentando o caso como o fim de sucessivas tentativas de reorganização de uma companhia que já foi uma das maiores do setor de telecomunicações do país, e registrando que a derrota coube aos bancos credores, que sustentavam que interromper as operações traria prejuízo irrecuperável a credores, clientes e funcionários. A cobertura de centro acrescentou a régua contábil e a ordem legal de pagamento na falência: primeiro os credores extraconcursais, depois os trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos, em seguida os créditos com garantia real, os tributários e, por último, os quirografários, sem garantia real. Veículos de esquerda não figuram entre as fontes que cobriram a decisão até o momento, e nenhuma leitura desse campo pode ser atribuída ao noticiário existente; o ângulo trabalhista levantado pela própria relatora é o que costuma organizar essa interpretação.
Ainda não se sabe quanto do patrimônio remanescente poderá ser efetivamente convertido em dinheiro para pagar credores, quais ativos estão livres e quais estão vinculados a garantias, ponto levantado por especialistas ouvidos pela cobertura. Também não há prazo público definido para a migração dos serviços essenciais a outros prestadores, nem informação consolidada sobre quantos empregados são atingidos pela liquidação. Os últimos resultados financeiros trimestrais divulgados pela empresa se referem ao segundo trimestre de 2025, o que deixa a fotografia contábil mais recente restrita a documentos do processo. Tampouco está claro se as instituições financeiras ainda podem recorrer do acórdão a instâncias superiores.
A Justiça do Rio de Janeiro decreta a falência da Oi pela segunda vez, negando recursos de bancos credores. A empresa possui dívida de R$ 44 bilhões.

Em novembro de 2025, a falência da Oi já havia sido decretada após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022

A operadora de telefonia Oi teve a falência decretada nesta terça-feira (25) por decisão da Primeira Câmara de Direito Privado

Apesar da falência, serviços essenciais prestados pela operadora terão continuidade até a migração para outros prestadores, segundo fonte
