A juíza federal Jeannette Vargas, do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Sul de Nova York, anulou em 21 de agosto de 2026 a política do Departamento de Estado americano que congelava a emissão de vistos de imigrante para cidadãos de 75 países, entre eles o Brasil. Na decisão, a magistrada afirmou que a diretriz era manifestamente ilegal, contrariava a legislação federal de imigração e ultrapassava a autoridade conferida ao secretário de Estado, Marco Rubio.
O congelamento estava em vigor desde 21 de janeiro de 2026 e alcançava apenas os chamados vistos de imigrante, categoria destinada a quem pretende viver de forma permanente nos Estados Unidos e ligada ao processo de obtenção do Green Card, por vínculo familiar, emprego ou investimento. Vistos de não imigrante, como o B1/B2 de turismo e negócios, além de autorizações para estudantes de intercâmbio e trabalhadores temporários, ficaram de fora da suspensão. Durante o bloqueio, os candidatos podiam protocolar pedidos e comparecer a entrevistas consulares, mas a emissão do documento permanecia travada.
Os dois lados da cobertura relataram a mesma base factual: a data da decisão, o nome da juíza, a lista de 75 países com o Brasil incluído, a justificativa do governo de Donald Trump de que candidatos dessas nacionalidades teriam risco elevado de se tornar encargo público, e o fato de que o governo americano ainda pode recorrer. Não houve, até o momento, cobertura de veículos de centro sobre o caso, o que deixa a comparação restrita aos dois extremos do espectro.
Veículos de esquerda enfatizaram o caráter discriminatório da política, destacando que funcionários consulares foram orientados a rejeitar pedidos com base exclusivamente no país de origem, mesmo quando o solicitante já cumpria todos os demais requisitos, e que ficam anuladas as negativas fundamentadas apenas nessa diretriz. Essa cobertura situou o Brasil ao lado de países como Rússia, Irã, Afeganistão, Somália, Iraque, Egito, Nigéria, Tailândia e Iêmen, para sublinhar que a lista operava por nacionalidade, e não por situação individual.
Veículos de direita concentraram o texto no limite da autoridade do secretário de Estado e nos efeitos práticos para cada requerente, sublinhando que derrubar o congelamento não equivale a aprovar visto: documentação, elegibilidade, entrevistas, requisitos financeiros e verificações de segurança continuam valendo. Essa cobertura recuperou ainda uma derrota anterior da política, no fim de julho, quando o juiz federal Amit Mehta acolheu a ação do brasileiro Newton De Moura Gomes, investidor do programa EB-5. Naquele caso, a decisão protegia apenas o pedido dele; a nova sentença vai além ao anular a diretriz que sustentava o congelamento.
O que ainda não se sabe é quantos brasileiros tiveram pedidos travados nos sete meses de vigência da medida, em quanto tempo o Departamento de Estado voltará a emitir os vistos represados e se o governo vai recorrer e pedir a suspensão dos efeitos da decisão enquanto o caso corre nas instâncias superiores. Nenhuma das coberturas traz manifestação oficial do Departamento de Estado após a sentença nem prazo para retomada do processamento.