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André do Prado tem inserção barrada pelo TRE-SP por uso de Tarcísio acima de 25%

Redação Fuja da Bolha•2 fontes•16/09/2026•atualizado em 17/09/2026•Tarcísio de Freitas

Resumo da cobertura

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Domitila Manssur, suspendeu e proibiu a reexibição de uma inserção de 30 segundos de André do Prado (PL), candidato ao Senado, por entender que a imagem do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ultrapassou o limite de 25% do tempo permitido a apoiadores.

1 veículo de centro · 1 veículo de direita

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André do Prado tem inserção barrada pelo TRE-SP por uso de Tarcísio acima de 25%
Imagem: Folha de S.Paulo

Como cada lado cobriu

2 fontes políticas

Como decidimos →
Esquerda0 (0%)

Veículos com viés à esquerda

Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.

Centro1 (50%)

Veículos com viés ao centro

  • Folha de S.PauloJustiça Eleitoral proíbe propaganda de André do Prado que usa imagem de TarcísioAssessoria do candidato ao Senado diz que não comentará decisão
    Análise editorial

    Descreve a decisão do TRE-SP, a multa de R$ 10 mil por reexibição, a composição da coligação autora e a estratégia de transferir votos de Tarcísio ao candidato ao Senado. Contextualiza com pesquisa Datafolha de 11 de setembro. Tom neutro, sem adjetivação.

    Qualidade argumentativa
    71/100
    Manipulação emocional
    5/100
    Clickbait
    10/100
    Fontes citadas
    4

    Perspectivas omitidas

    • Não registra a contestação de Tarcísio de que foram usadas apenas imagens de arquivo
Direita1 (50%)

Veículos com viés à direita

  • O Estado de S.PauloJustiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com imagens de TarcísioDecisão aponta que governador apareceu por mais tempo que o permitido na peça da campanha; assessoria de André do Prado informou que não vai se pronunciar sobre o assunto
    Matéria: Centro

    Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.

    Análise editorial

    Relato descritivo da decisão da juíza Domitila Manssur, com o limite de 25%, o jingle e a contestação de Tarcísio sobre uso de imagens de arquivo. Registra que André do Prado não comentou. Sem vocabulário valorativo; o veículo é associado à direita, mas o artigo é factual.

    Qualidade argumentativa
    73/100
    Manipulação emocional
    5/100
    Clickbait
    10/100
    Fontes citadas
    4

    Perspectivas omitidas

    • Não informa a multa prevista por nova exibição da peça
    • Abre com trecho sobre fala de Tarcísio excluída de outra peça sem desenvolver o contexto

A Justiça Eleitoral de São Paulo suspendeu uma inserção de 30 segundos de André do Prado, candidato do PL ao Senado, por entender que a imagem do governador Tarcísio de Freitas superou o limite de 25% do tempo permitido a apoiadores. A representação foi da coligação de Fernando Haddad, e cada reexibição gera multa de R$ 10 mil.

A Justiça Eleitoral de São Paulo suspendeu e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão de André do Prado, do Partido Liberal, deputado estadual, presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo e candidato ao Senado. A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela concluiu que a participação do governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos, candidato à reeleição, superou o limite de 25% do tempo que a legislação eleitoral permite a apoiadores.

A representação foi apresentada pela coligação Desperta São Paulo, do candidato ao governo Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores. A coligação reúne a federação formada por PT, PCdoB e PV, a federação PSOL-Rede, o PDT e o PSB. A peça contestada é uma inserção de 30 segundos exibida em 9 de setembro no horário eleitoral gratuito.

Segundo a decisão, a propaganda associava repetidamente os dois políticos com o jingle "André e Tarcísio, Tarcísio e André", mostrava imagens de ambos e terminava com uma tela com os dizeres "Tarcísio Governador". Para a juíza, a presença do governador não foi episódica nem ilustrativa, e o uso desviou a finalidade do horário destinado à candidatura ao Senado. A magistrada determinou a suspensão imediata em qualquer emissora de televisão do estado e fixou multa de 10 mil reais por cada nova exibição. A assessoria de André do Prado informou que não vai se pronunciar.

As coberturas divergem no que escolhem destacar. A cobertura de centro deu mais espaço ao contexto da disputa: descreveu a estratégia da campanha de transferir votos de Tarcísio para o candidato ao Senado, citou uma peça mais recente que reuniu o governador, André do Prado e o deputado federal Guilherme Derrite, e lembrou o tom antipetista das inserções, que questionam se Simone Tebet e Marina Silva vão defender São Paulo. Também mencionou pesquisa Datafolha de 11 de setembro com empate técnico entre os principais nomes. Entre os veículos de direita, o texto registrou com mais detalhe a defesa de Tarcísio, segundo a qual ele não participou da gravação e foram usadas apenas imagens de arquivo, sem pedido verbal de apoio. A juíza rejeitou esse argumento por entender que a regra não se limita a falas gravadas. Veículos de esquerda não haviam repercutido a decisão até o momento.

Ainda não se sabe se André do Prado ou Tarcísio vão recorrer, nem quando o mérito da representação será julgado. Também não está claro se outras peças da campanha, como a que reúne os dois candidatos ao Senado da chapa do governador, serão questionadas pelo mesmo critério.

Briefing

O que importa para você

  • A inserção não pode mais ir ao ar em nenhuma emissora de São Paulo.
  • Cada nova exibição gera multa de R$ 10 mil.
  • A regra dos 25% passa a alcançar imagens de arquivo, não só depoimentos gravados.

Onde os lados concordam

As coberturas concordam que a juíza Domitila Manssur considerou que a imagem, o nome e o jingle com Tarcísio de Freitas ultrapassaram o limite de 25% reservado a apoiadores na inserção de André do Prado.

O que ainda está incerto

  • Se André do Prado ou Tarcísio vão recorrer da decisão preliminar.
  • Quando o mérito da representação será julgado.
  • Se outras peças da campanha com o governador serão questionadas.
JudiciárioEleiçõesTarcísio de Freitas

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Fontes

Espectro: Direita
Justiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com imagens de Tarcísio
Justiça Eleitoral suspende propaganda de André do Prado com imagens de Tarcísio

Decisão aponta que governador apareceu por mais tempo que o permitido na peça da campanha; assessoria de André do Prado informou que não vai se pronunciar sobre o assunto

O Estado de S.PauloO Estado de S.Paulo
Espectro: Centro
Justiça Eleitoral proíbe propaganda de André do Prado que usa imagem de Tarcísio
Justiça Eleitoral proíbe propaganda de André do Prado que usa imagem de Tarcísio

Assessoria do candidato ao Senado diz que não comentará decisão

Folha de S.PauloFolha de S.Paulo

Centro

1 fonte

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Domitila Manssur, suspendeu e proibiu a reexibição de uma inserção de 30 segundos de André do Prado (PL), candidato ao Senado, por entender que a imagem do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ultrapassou o limite de 25% do tempo permitido a apoiadores.

Direita

1 fonte

A Justiça Eleitoral, provocada pela coligação do PT, barrou uma peça de André do Prado por excesso de imagem de Tarcísio de Freitas, embora o governador tenha argumentado que não gravou nada e que só foram usadas imagens de arquivo, sem pedido verbal de voto.

Esquerda

0 fontes

Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.

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  1. 09 de set. de 2026, 12:00
    Inserção de 30 segundos de André do Prado com imagens de Tarcísio é exibida no horário eleitoral gratuito
    estadao.com.brwww1.folha.uol.com.br

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