O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o deputado federal Gustavo Gayer, do PL de Goiás, a pagar 20 mil reais de indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores. A decisão, assinada pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, foi tomada em 23 de junho de 2026 e é de primeira instância, podendo ser contestada por recurso no próprio tribunal.
A ação foi movida pelo PT depois que Gayer divulgou um vídeo nas redes sociais afirmando que o partido teria ordenado o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha presidencial de 2018, em Juiz de Fora. No vídeo reproduzido nos autos, o deputado dizia que o PT teria mandado Adélio Bispo matar o então candidato e pedia o máximo compartilhamento da gravação. O partido sustentou que a acusação é falsa e já havia sido descartada por investigações oficiais e por agências de checagem de fatos.
A cobertura de centro, como a da Estadão Conteúdo reproduzida pelo Notícias ao Minuto, relatou os fatos de forma equilibrada, detalhando tanto a fala do parlamentar quanto a fundamentação do juiz e a tese da defesa. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e a imagem do PT. Para o juiz, a publicação não trouxe conteúdo informativo nem crítica política, apenas difundiu fato dissociado da realidade.
Um ponto central da decisão foi o afastamento da imunidade parlamentar. O magistrado entendeu que a manifestação não foi proferida no Congresso e não tinha relação direta com o exercício do mandato, e escreveu que a imunidade não é absoluta e não se presta a salvaguardar a difusão de notícias falsas. Além da indenização, foi mantida a ordem liminar de retirada do conteúdo das plataformas digitais.
Veículos de esquerda, como CartaCapital e Brasil 247, enfatizaram que se trata de fake news e leram a sentença como um freio ao uso de desinformação para atacar adversários, destacando que o alcance das redes sociais ampliou o dano à imagem institucional do partido. Já uma leitura à direita, ancorada na própria tese da defesa, enfatizou os limites da liberdade de expressão e da imunidade de um deputado eleito ao tratar de tema político, sustentando que não houve dano moral indenizável e que decisões assim podem restringir a fala de opositores.
O que ainda não se sabe é se Gayer vai recorrer da decisão e qual será o desfecho em segunda instância. Até o fechamento das reportagens, o deputado, procurado por meio da assessoria, não havia se manifestado publicamente sobre a condenação.