
Justiça nega indenização de Van Hattem ao PT por falas sobre fraude no INSS
1 veículo de centro · 1 veículo de direita
Toque num lado para ler o resumo dele.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.

1 veículo de centro · 1 veículo de direita
Toque num lado para ler o resumo dele.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
A 15ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação de danos morais movida pelo PT contra o deputado Marcel Van Hattem por falas feitas durante a CPMI do INSS. A juíza Delma Santos Ribeiro considerou as declarações reprováveis, mas protegidas pela imunidade parlamentar por terem sido proferidas no exercício do mandato. O partido foi condenado ao pagamento de custas e honorários.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A 15ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação de danos morais movida pelo PT contra o deputado Marcel Van Hattem por falas feitas durante a CPMI do INSS. A juíza Delma Santos Ribeiro considerou as declarações reprováveis, mas protegidas pela imunidade parlamentar por terem sido proferidas no exercício do mandato. O partido foi condenado ao pagamento de custas e honorários.
Direita
A Justiça reafirmou que a imunidade parlamentar protege as manifestações de um deputado no exercício do mandato, mesmo quando duras contra o governo. Van Hattem havia associado o PT e Lula ao esquema de desvios do INSS durante a CPMI, e a tentativa do partido de silenciá-lo via ação judicial foi rejeitada. A decisão é lida como vitória da liberdade de fiscalização do Parlamento sobre o poder Executivo.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Relato neutro e balanceado: cita a íntegra da sentença, o trecho em que a juíza chama a conduta de reprovável e ao mesmo tempo protegida, e reproduz o argumento da defesa. Vocabulário sem carga valorativa; atribui todas as afirmações às fontes.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto reproduz com destaque as falas do deputado que associam Lula e o PT ao esquema ("roubou dos velhinhos", "mandou roubar mais") e enquadra a decisão como validação da imunidade parlamentar, dando saliência ao ângulo de accountability do governo. Registra a ressalva da juíza sobre ausência de provas, mas o eixo do enquadramento favorece o parlamentar de oposição.
Perspectivas omitidas
A 15ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação de indenização por danos morais que o Partido dos Trabalhadores moveu contra o deputado federal Marcel Van Hattem. A sentença, assinada pela juíza Delma Santos Ribeiro, entendeu que as declarações do parlamentar, feitas durante as reuniões da CPMI do INSS, estão protegidas pela imunidade parlamentar. Além de negar a reparação pedida pelo partido, a decisão condenou o PT ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa.
O caso tem origem em falas do deputado durante a comissão que investiga o esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Em uma das ocasiões, o parlamentar afirmou que os responsáveis pelo desvio eram "liderados pelo governo Lula". Em outra, sugeriu que o presidente sabia do esquema, ao dizer que, se "o Lula descobriu, ele mandou roubar mais". Para o PT, as acusações eram sabidamente falsas, tinham intuito difamatório e teriam sido desmentidas ao longo dos próprios trabalhos da CPMI. Por isso, o partido pedia a condenação do deputado por danos à imagem e à honra da legenda e do presidente.
A cobertura de centro relatou a decisão de forma factual, reproduzindo a íntegra do argumento da juíza. Na sentença, ela própria reconheceu que as falas são reprováveis e que faltam provas concretas ou condenação penal que as sustentem, mas concluiu que não é possível desvincular as manifestações da atuação política do parlamentar, o que torna inviável afastar a inviolabilidade material assegurada ao mandato. A defesa do deputado sustentou que tudo ocorreu dentro do Parlamento, no plenário usado para sediar a comissão.
Veículos de direita enfatizaram o ângulo da liberdade de fiscalização, apresentando a rejeição da ação como uma vitória do direito de a oposição investigar e criticar o Executivo, e tratando o processo do partido governista como tentativa de intimidar um crítico pela via judicial. Pela leitura que se espera de veículos de esquerda, o foco recairia sobre o reconhecimento, na própria sentença, de que as acusações são ofensivas e sem provas, com a imunidade parlamentar funcionando como escudo para ataques infundados e o partido ainda punido com o pagamento das custas.
O que ainda não se sabe é se o PT vai recorrer da decisão e em que prazo, qual o valor exato da causa e das custas fixadas, e como a apuração da CPMI do INSS tratará, no mérito, a existência ou não de responsabilidade do governo no esquema de descontos.
Todos os relatos convergem em que a ação do PT foi julgada improcedente e que a juíza, embora tenha considerado as falas reprováveis e sem provas, entendeu que estão protegidas pela imunidade parlamentar por terem sido feitas no exercício do mandato.

Juíza de Brasília entendeu que declarações do deputado federal estão protegidas por imunidade parlamentar

Deputado associou o partido e Lula aos desvios; para juíza, declarações estão protegidas por imunidade parlamentar. Leia no Poder360.



