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A 15ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação de danos morais movida pelo PT contra o deputado Marcel Van Hattem por falas feitas durante a CPMI do INSS. A juíza Delma Santos Ribeiro considerou as declarações reprováveis, mas protegidas pela imunidade parlamentar por terem sido proferidas no exercício do mandato. O partido foi condenado ao pagamento de custas e honorários.
A 15ª Vara Cível de Brasília julgou improcedente a ação de indenização por danos morais que o Partido dos Trabalhadores moveu contra o deputado federal Marcel Van Hattem. A sentença, assinada pela juíza Delma Santos Ribeiro, entendeu que as declarações do parlamentar, feitas durante as reuniões da CPMI do INSS, estão protegidas pela imunidade parlamentar. Além de negar a reparação pedida pelo partido, a decisão condenou o PT ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa.
O caso tem origem em falas do deputado durante a comissão que investiga o esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões. Em uma das ocasiões, o parlamentar afirmou que os responsáveis pelo desvio eram "liderados pelo governo Lula". Em outra, sugeriu que o presidente sabia do esquema, ao dizer que, se "o Lula descobriu, ele mandou roubar mais". Para o PT, as acusações eram sabidamente falsas, tinham intuito difamatório e teriam sido desmentidas ao longo dos próprios trabalhos da CPMI. Por isso, o partido pedia a condenação do deputado por danos à imagem e à honra da legenda e do presidente.
A cobertura de centro relatou a decisão de forma factual, reproduzindo a íntegra do argumento da juíza. Na sentença, ela própria reconheceu que as falas são reprováveis e que faltam provas concretas ou condenação penal que as sustentem, mas concluiu que não é possível desvincular as manifestações da atuação política do parlamentar, o que torna inviável afastar a inviolabilidade material assegurada ao mandato. A defesa do deputado sustentou que tudo ocorreu dentro do Parlamento, no plenário usado para sediar a comissão.
Veículos de direita enfatizaram o ângulo da liberdade de fiscalização, apresentando a rejeição da ação como uma vitória do direito de a oposição investigar e criticar o Executivo, e tratando o processo do partido governista como tentativa de intimidar um crítico pela via judicial. Pela leitura que se espera de veículos de esquerda, o foco recairia sobre o reconhecimento, na própria sentença, de que as acusações são ofensivas e sem provas, com a imunidade parlamentar funcionando como escudo para ataques infundados e o partido ainda punido com o pagamento das custas.
O que ainda não se sabe é se o PT vai recorrer da decisão e em que prazo, qual o valor exato da causa e das custas fixadas, e como a apuração da CPMI do INSS tratará, no mérito, a existência ou não de responsabilidade do governo no esquema de descontos.
Todos os relatos convergem em que a ação do PT foi julgada improcedente e que a juíza, embora tenha considerado as falas reprováveis e sem provas, entendeu que estão protegidas pela imunidade parlamentar por terem sido feitas no exercício do mandato.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Relato neutro e balanceado: cita a íntegra da sentença, o trecho em que a juíza chama a conduta de reprovável e ao mesmo tempo protegida, e reproduz o argumento da defesa. Vocabulário sem carga valorativa; atribui todas as afirmações às fontes.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto reproduz com destaque as falas do deputado que associam Lula e o PT ao esquema ("roubou dos velhinhos", "mandou roubar mais") e enquadra a decisão como validação da imunidade parlamentar, dando saliência ao ângulo de accountability do governo. Registra a ressalva da juíza sobre ausência de provas, mas o eixo do enquadramento favorece o parlamentar de oposição.
Perspectivas omitidas

Juíza de Brasília entendeu que declarações do deputado federal estão protegidas por imunidade parlamentar

Deputado associou o partido e Lula aos desvios; para juíza, declarações estão protegidas por imunidade parlamentar. Leia no Poder360.
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