
Delegados e peritos da PF contestam afastamento de Andrei Rodrigues no STF
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Entidades que representam delegados e peritos criminais da Polícia Federal divulgaram notas contra o afastamento preventivo do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial Leandro Almada da Costa, determinado em 8 de setembro de 2026 pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. As associações sustentam que uma medida dessa natureza deveria ser decidida pelo plenário da Corte, e não monocraticamente, e apontam que não havia inquérito, ação penal nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois. Mendonça afirma ter sido alvo de monitoramento ilegal por seis relatórios produzidos pela inteligência da corporação entre 3 e 31 de agosto. A Segunda Turma formou maioria para manter os afastamentos, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar Mendes, e a Advocacia-Geral da União levou o caso ao presidente do tribunal, Edson Fachin.
Esquerda
A leitura de esquerda enxerga no afastamento uma decisão individual que atinge a direção de uma instituição permanente prevista na Constituição sem que exista inquérito, ação penal ou processo disciplinar contra os afastados.
Centro
Entidades que representam delegados e peritos criminais da Polícia Federal divulgaram notas contra o afastamento preventivo do diretor-geral Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial Leandro Almada da Costa, determinado em 8 de setembro de 2026 pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.
Direita
Sem cobertura neste espectro.
3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
O texto reproduz longos trechos da nota da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e descreve a proposta de mandato fixo e a Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009 sem adjetivação própria. O vocabulário é institucional e o repórter não assume o argumento da entidade como seu, o que aponta cobertura factual de centro apesar do perfil do veículo. O corpo traz resíduo de navegação do site, que não altera o julgamento do conteúdo jornalístico.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
O corpo é equilibrado: reúne as manifestações de três entidades, descreve a fundamentação do afastamento, o placar interrompido na Segunda Turma e o pedido da Advocacia-Geral da União. O título, porém, afirma que peritos e delegados defendem Andrei Rodrigues, enquanto o próprio texto registra que a federação de delegados não entrou no mérito das suspeitas e limitou-se a questionar a forma da decisão. Esse descompasso entre promessa e conteúdo caracteriza mismatch, sem alterar o enquadramento factual de centro.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
Entidades que representam delegados e peritos criminais da Polícia Federal divulgaram notas contra o afastamento preventivo do diretor-geral Andrei Rodrigues, determinado pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. As associações pedem que a medida seja apreciada pelo plenário da Corte e defendem mandato fixo para o comando da corporação.
As entidades que representam delegados e peritos criminais da Polícia Federal reagiram publicamente ao afastamento preventivo do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, determinado em 8 de setembro de 2026 pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal. Em notas divulgadas no mesmo dia e na madrugada seguinte, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal questionaram a forma como a medida foi tomada e pediram que o caso seja analisado pelo plenário da Corte, e não por um único ministro.
Mendonça afirma ter sido alvo de monitoramento sistemático e ilegal pela inteligência da Polícia Federal, por meio de seis relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto. Os documentos, revelados pelo ministro Alexandre de Moraes na semana anterior, analisaram decisões judiciais, relações com outras autoridades e possíveis motivações para atos do ministro. Além do afastamento, ele determinou que a Corregedoria da corporação abra apurações de natureza penal e administrativo-disciplinar para esclarecer quem encomendou os relatórios, quem os produziu e em quais circunstâncias. A Segunda Turma do Supremo chegou a formar maioria para manter os afastamentos, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que também defendeu levar o caso ao plenário. Horas depois, a Advocacia-Geral da União acionou o presidente do tribunal, Edson Fachin, que abriu prazo de 72 horas para que Mendonça se manifeste antes de decidir.
Toda a cobertura converge no mesmo núcleo factual: não havia inquérito, ação penal nem processo administrativo disciplinar aberto contra os dois dirigentes quando a liminar foi assinada, e é nesse ponto que as entidades apoiam a crítica jurídica. As três associações também coincidem ao propor mudanças estruturais na corporação, entre elas o mandato fixo para o diretor-geral.
Veículos de esquerda destacaram o argumento institucional da associação de delegados, que representa 2,3 mil profissionais e classificou o momento como crise institucional grave. Nessa abordagem, ganha relevo a tese de que a autoridade máxima de uma instituição permanente prevista na Constituição só poderia ser afastada por deliberação do colegiado pleno, sobretudo porque documentos de investigações em curso mencionam ministros da própria Corte. Esses textos deram espaço à proposta de que o presidente da República escolha o diretor-geral a partir de lista tríplice formada por eleição direta entre os delegados e à defesa da Proposta de Emenda à Constituição nº 412, de 2009, que prevê autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Polícia Federal.
A cobertura de centro organizou as manifestações num quadro mais amplo e acrescentou o contraponto processual. Foi por ela que apareceram a fundamentação do ministro, a cronologia dos seis relatórios, o placar interrompido na Segunda Turma e o pedido da Advocacia-Geral da União. Essa cobertura também registrou uma distinção que as notas deixam explícita: a federação de delegados não entrou no mérito das suspeitas levantadas contra Andrei Rodrigues, e a associação de delegados não fez defesa enfática de sua atuação, ao contrário do documento assinado por diretores subordinados a ele, que chegaram a colocar os cargos à disposição.
Veículos de direita não integram o conjunto de fontes reunido nesta cobertura. O ângulo de controle institucional sobre a corporação, que costuma ocupar esse espaço, aparece aqui pela voz das próprias entidades policiais, ao apontarem como problema estrutural o fato de a direção do órgão responsável por investigar as mais altas autoridades depender da conjuntura política e da relação de confiança do momento, e ao pedirem sabatina prévia do indicado no Senado e mandato desvinculado dos ciclos eleitorais.
O que ainda não se sabe é o essencial. O teor concreto dos seis relatórios não foi divulgado, e nenhuma fonte informa quem determinou sua elaboração. Não há resposta pública dos dois dirigentes afastados nem manifestação do ministro sobre o pedido da Advocacia-Geral da União, cujo prazo ainda corria. Também segue indefinido se o caso será decidido pela Segunda Turma, depois da devolução da vista, ou levado ao plenário, como pedem as entidades e defendeu Gilmar Mendes.
Toda a cobertura registra que não havia inquérito, ação penal nem processo administrativo disciplinar contra Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa quando o afastamento foi decidido, e que as entidades da Polícia Federal pedem decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal e mandato fixo para o diretor-geral.
Associação classifica momento como "crise institucional grave". Para entidade, afastamento da autoridade máxima da PF somente poderia ocorrer por decisão do plenário do STF.

Entidades pedem que caso seja analisado pelo plenário do STF e cobram mais autonomia para a Polícia Federal

Diretor-geral da corporação foi retirado do cargo por ordem do ministro André Mendonça, do STF
Coluna que descreve a nota da associação com citação literal e acrescenta uma observação de apuração relevante: a manifestação não faz defesa enfática do diretor-geral, ao contrário do documento assinado por seus subordinados. Esse cuidado em distinguir os dois textos indica leitura factual, sem enquadramento ideológico próprio.
Perspectivas omitidas
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