O governo brasileiro abriu na quinta-feira, 13 de agosto de 2026, o processo formal para avaliar se responderá com contramedidas às tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações do país. A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, a Camex, compartilhou o pleito de enquadramento das medidas americanas na Lei da Reciprocidade Econômica, a Lei nº 15.122, de 2025, com os demais integrantes do Comitê-Executivo de Gestão do órgão. Ao mesmo tempo, o Ministério das Relações Exteriores começou a notificar o governo de Donald Trump e a solicitar a abertura de consultas diplomáticas.
A abertura do processo não é, por si, uma retaliação. Pelo decreto que regulamentou a lei em 2025, o pleito ordinário passa por consulta pública de até trinta dias, pode gerar um grupo de trabalho para desenhar as contramedidas e só é decidido em última instância pelo Conselho Estratégico da Camex, que pode adiar a aplicação conforme o andamento das negociações. Entre as respostas previstas em lei estão a imposição de tributos sobre importações, o fim de isenções, a limitação de compras de bens e serviços e a suspensão de obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual.
O conjunto da cobertura converge sobre os fatos centrais. As tarifas em disputa são uma sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, decidida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos ao fim de uma investigação baseada na Seção 301 da lei de comércio americana, e outra de 12,5% aplicada dias depois sob a alegação de que o país não impede de forma eficaz a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Para determinados produtos as duas se somam e chegam a 37,5%. O governo brasileiro classifica as medidas como injustificadas e arbitrárias, mantém o pedido de consultas na Organização Mundial do Comércio, que os Estados Unidos aceitaram no início da semana, e diz que preservará o Plano Brasil Soberano como proteção aos setores atingidos.
Os veículos de esquerda destacaram a dimensão de soberania econômica. Nessa leitura, a lei acionada nasceu como reação do Congresso Nacional ao primeiro tarifaço, foi aprovada por unanimidade e existe exatamente para situações em que outro país age fora das regras multilaterais. O acento cai sobre os setores intensivos em mão de obra atingidos, como ferro e aço, vestuário, calçados, açúcar e etanol, sobre a defesa do multilateralismo e sobre o papel do Estado em preservar empregos e capacidade produtiva.
A cobertura de centro concentrou-se no rito e no cálculo do impacto, e foi a única a abrir espaço para vozes que discordam do instrumento. Ela registra que representantes do setor de máquinas e equipamentos se manifestaram contra a aplicação da lei e defenderam que o país seguisse negociando pela via diplomática e empresarial. Também é nela que aparece a versão americana com mais detalhe: o órgão comercial dos Estados Unidos afirma ter recebido mais de 360 manifestações escritas e ouvido 77 testemunhas antes de concluir que políticas brasileiras sobre comércio digital, patentes, pirataria, etanol e desmatamento ilegal oneram empresas americanas. Um dos textos recupera ainda que o vice-presidente Geraldo Alckmin já tratara a lei como instrumento jurídico importante, cabendo ao governo avaliar o momento e a forma de usá-la.
Veículos de direita não registraram o episódio no material reunido até o fechamento desta análise, o que deixa sem cobertura própria o argumento habitual desse campo, o de que contramedidas encarecem insumos importados e podem cobrar a conta do produtor e do consumidor brasileiro.
O que ainda não se sabe é o principal. Não há definição sobre quais contramedidas seriam aplicadas, sobre quais produtos americanos e em que prazo, nem data marcada para as consultas na Organização Mundial do Comércio. Também não há convergência sobre o tamanho do prejuízo: as estimativas divulgadas variam entre cerca de US$ 6,6 bilhões e US$ 7,4 bilhões em exportações afetadas, e uma delas trata o alcance como 23,1% das vendas brasileiras ao mercado americano, tomando 2024 como referência. Falta ainda saber se as consultas diplomáticas conseguirão suspender as sobretaxas antes que o processo de reciprocidade chegue à etapa de decisão.