O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos processos sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, retirou do plenário virtual da Corte a análise de dois casos que podiam permitir a réus abater da pena o tempo cumprido sob medidas cautelares diversas da prisão. A retirada aconteceu em 13 de agosto de 2026, uma semana depois de o próprio ministro ser derrotado no plenário em um julgamento que tratava exatamente dessa questão. Desde então, nenhuma nova decisão foi tomada nos dois processos.
A derrota ocorreu em 6 de agosto, no caso da gerente de recursos humanos Simone Macedo, presa em 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília. Por 6 votos a 4, o plenário aceitou o pedido da defesa e decidiu que o período em que ela ficou submetida a recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica, enquanto aguardava julgamento, deve entrar no cálculo do que ainda resta cumprir. Moraes havia votado contra.
Os dois processos retirados de pauta são da porteira Rosa Maria Pinto Vanderley e de Carlos Daniel Aragão de Araújo, que estava desempregado à época. Os dois também acamparam no quartel em Brasília, foram condenados à mesma pena de Simone Macedo, um ano de prisão por associação criminosa, e cumpriram a mesma medida cautelar antes da condenação. Por se tratar de pena curta, a condenação foi substituída por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e um curso de 12 horas sobre democracia elaborado pelo Ministério Público Federal (MPF). Os julgamentos dos dois começaram em 17 de abril e foram interrompidos por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o mesmo que depois abriu a divergência vencedora no caso de Simone Macedo. A sessão estava remarcada para o período de 14 a 21 de agosto no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam de forma remota, sem sessão presencial transmitida pela TV Justiça.
Os dois lados que cobriram o episódio convergem nos fatos e até nas duas hipóteses possíveis para explicar a retirada de pauta: ou o relator pretende aplicar aos dois réus o entendimento já firmado pela maioria, sem submeter os casos a nova votação, ou busca convencer colegas a rever a posição adotada em 6 de agosto e evitar um segundo revés. A cobertura de centro trouxe a apuração original, com o teor da manifestação da Defensoria Pública da União (DPU), para quem o recolhimento domiciliar noturno com monitoramento e a prestação de serviços à comunidade são restrições de direito substancialmente análogas, e para quem distinguir prisão preventiva de medida cautelar no cálculo da pena carece de fundamentação lógica e jurídica. Essa cobertura registrou ainda que o gabinete do ministro foi procurado e não se manifestou.
A divergência aparece na moldura. Veículos de direita reproduziram o caso enfatizando a derrota do relator e a brecha aberta para que outros réus em situação semelhante peçam o abatimento, em pleno debate eleitoral sobre as punições do 8 de janeiro, e trocaram a expressão atos golpistas por atos de 8 de Janeiro, retirando do texto a caracterização do ataque às sedes dos Três Poderes. Veículos de esquerda não haviam publicado sobre o episódio até a formação deste agrupamento, e a ausência é o próprio ponto cego: a leitura que costuma vir desse lado, a de que detração de pena para réus de baixo escalão é aplicação do Código Penal e não anistia à tentativa de golpe, não teve quem a formulasse na cobertura disponível.
O que ainda não se sabe é quando, ou se, os dois processos voltam à pauta, se o relator aplicará o precedente sem novo julgamento e quantos condenados pelo 8 de janeiro de 2023 estão em situação equivalente e poderiam ser alcançados pelo entendimento do plenário. Também não há manifestação do gabinete do ministro sobre as razões da retirada.