Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, sinalizaram que a Corte pode invalidar trechos da Lei Antifacção, sancionada em março para endurecer as punições contra integrantes de organizações criminosas. As declarações foram feitas durante audiência pública convocada por Moraes, relator das ações que questionam a constitucionalidade da norma, e que reuniu especialistas críticos a vários dispositivos do texto.
Moraes afirmou que o tribunal decidirá sobre a validade de partes da lei e que pretende apresentar sugestões para tornar o sistema de justiça mais eficaz contra o crime organizado. Repetiu que o Brasil prende muito e prende mal, atribuiu o problema à legislação e à forma como ela é aplicada, criticou o número de presos provisórios e alertou para o risco de que as unidades prisionais funcionem como escolas do crime. Para o ministro, a criminalidade responde menos ao tamanho da pena e mais à percepção de impunidade. Gilmar Mendes adotou tom de deferência ao Legislativo: disse que não cabe ao Supremo escrever a política criminal brasileira, escolha que pertence em primeiro lugar ao Congresso Nacional, mas ressalvou que deferência não significa ausência de controle constitucional. Segundo o decano, o desafio brasileiro não é prender mais, é prender bem.
A lista de dispositivos sob exame é longa e foi apresentada pelo próprio relator: regras de prisão preventiva e mecanismos de conversão automática do flagrante em preventiva, efeitos de condenação definitiva aplicados a presos provisórios, incluindo suspensão de direitos políticos, endurecimento da progressão de regime e da liberdade condicional, competência do tribunal do júri para crimes dolosos cometidos em contexto de facção, sigilo profissional entre advogado e cliente preso, alienação antecipada de bens, transferência de presos para presídios federais e bancos de dados capazes de gerar presunção de vínculo com organizações criminosas. Também estão em discussão a tipificação considerada aberta dos crimes de facção, a proporcionalidade das penas e o impacto da lei sobre um sistema penitenciário que o próprio tribunal já declarou em estado de coisas inconstitucional. Os dois ministros convergiram em outro ponto: falta ao Estado brasileiro coordenação nacional e compartilhamento de informações entre instituições, tema que também está na PEC da Segurança, travada no Congresso.
A cobertura de centro relatou o episódio pelas falas da audiência, com longas citações dos dois ministros, ênfase na crítica ao aumento de penas como resposta única ao crime organizado e registro de que a segurança pública deve dominar a campanha eleitoral. Veículos de direita deram ao mesmo material um enquadramento de tensão institucional, tratando as ponderações como alerta da Corte ao Congresso e sublinhando o risco de o Supremo esvaziar uma lei aprovada por maioria parlamentar e sancionada há poucos meses, embora o corpo dessas reportagens registre a afirmação de Gilmar Mendes sobre deferência democrática ao Legislativo. Veículos de esquerda ainda não repercutiram o caso no material reunido até aqui, e é justamente o ângulo mais associado a essa cobertura, o das garantias processuais, da seletividade penal e da superlotação carcerária, que aparece apenas indiretamente, pela boca dos próprios ministros.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há data marcada para o julgamento das ações, nem indicação de quais dispositivos seriam efetivamente derrubados, mantidos ou salvos por interpretação conforme a Constituição. Também não está claro como os parlamentares que aprovaram o texto vão reagir, se a PEC da Segurança voltará a andar como resposta política, e qual será o efeito prático da indefinição sobre investigações e prisões em curso enquanto a lei segue em vigor.