A Caixa Econômica Federal levou a leilão na quinta-feira, 20 de agosto de 2026, um apartamento de 101 metros quadrados na Avenida Pasteur, em Botafogo, na Zona Sul do Rio de Janeiro, que pertencia ao ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. A oferta vencedora foi registrada às 15h22 e arrematou o imóvel por R$ 788 mil. O lance mínimo aceito pelo banco era de R$ 644 mil e a avaliação de mercado do apartamento estava próxima de R$ 1 milhão. O motivo do leilão foi a inadimplência nas parcelas do financiamento imobiliário que o próprio ex-deputado havia contratado com o banco público.
Toda a cobertura converge no essencial. O imóvel tem quarto, sala, cozinha, banheiro, lavabo e área de serviço, e foi comprado por Eduardo Bolsonaro com entrada de R$ 100 mil e financiamento da Caixa para o restante do valor. A matrícula registra penhora, gravame e indisponibilidade, e a regularização dessas pendências caberá inteiramente a quem arrematou. Também não há divergência sobre o desfecho: com a arrematação, o apartamento deixa o patrimônio do ex-deputado e passa ao comprador.
Os dois lados divergem no que colocam ao redor desse fato. Veículos de esquerda destacaram que o leilão ocorre enquanto Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, onde obteve Green Card em julho de 2025, e enquanto aguarda o cumprimento de uma condenação do Supremo Tribunal Federal. Em junho de 2026, a 1ª Turma da Corte o condenou por unanimidade a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto por coação no curso do processo que julgava o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a acusação, ele articulou com autoridades e aliados do governo norte-americano a adoção de sanções contra ministros do Supremo e de medidas econômicas contra o Brasil para pressionar o tribunal. Essa cobertura lembra ainda que a matrícula do apartamento carrega um bloqueio determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em julho de 2025, no âmbito do processo sobre os atos de 8 de Janeiro, e que a Caixa pediu a intimação do devedor em outubro de 2025, com a propriedade transferida formalmente ao banco em fevereiro de 2026.
Veículos de direita enfatizaram o recorte patrimonial e contratual da história. Nessa leitura, trata-se da execução ordinária de uma garantia de crédito imobiliário: o mutuário deixou de pagar, o banco retomou o bem e o levou a hasta pública. O texto sublinha que o lance vencedor superou o mínimo em cerca de R$ 144 mil, que o valor ficou abaixo da avaliação de mercado e que o ônus de regularizar penhora, gravame e indisponibilidade recai sobre o arrematante, que assume esse risco jurídico ao comprar com deságio. A condenação criminal, a residência no exterior e o bloqueio judicial sobre o imóvel não aparecem nesse relato, que também situa a compra de forma imprecisa, cerca de dez anos antes, quando a aquisição é de junho de 2017. A cobertura de centro não registrou o caso até o momento, o que deixa a comparação restrita a esses dois enquadramentos.
Há ainda uma divergência aritmética entre os relatos. Um lado informa que o imóvel foi ofertado com desconto de 36,27% sobre o valor de avaliação, percentual que corresponde ao lance mínimo de R$ 644 mil. O outro calcula um desconto de aproximadamente 21%, que é a diferença entre o valor efetivamente pago e a avaliação de mercado. As duas contas medem coisas distintas e nenhuma das versões explicita essa distinção ao leitor.
O que ainda não se sabe é relevante. Nenhuma das versões informa o valor total do débito acumulado com a Caixa Econômica Federal, nem se houve tentativa de renegociação antes da execução. Não há identificação do arrematante nem informação sobre se ele é pessoa física ou jurídica. Também segue em aberto o efeito prático do bloqueio determinado por Alexandre de Moraes sobre a transferência definitiva da propriedade, ou seja, se a arrematação se consolida sem nova decisão judicial. Não houve manifestação de Eduardo Bolsonaro ou de sua defesa sobre a dívida e sobre a perda do imóvel em nenhuma das coberturas.