O primeiro debate presidencial da eleição de 2026 foi ao ar no domingo, 23 de agosto, em São Paulo, com seis postulantes no estúdio e sem Pablo Marçal. O empresário e influenciador protocolou candidatura à Presidência pelo Partido Renovador Trabalhista Nacional (PRTB) em 15 de agosto, data limite para o registro, mas foi barrado três dias antes do encontro por uma liminar unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão, tomada na quinta-feira, 20 de agosto, sob relatoria da ministra Estela Aranha, proíbe Marçal de usar recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, de aparecer na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar os demais atos de propaganda, incluindo debates, até que o pedido de registro seja julgado no mérito. O pedido de tutela de urgência partiu do Ministério Público Eleitoral, que apontou dois problemas: o candidato está inelegível até 2032, por condenação ligada aos chamados campeonatos de cortes, que ofereciam prêmios para a disseminação de vídeos durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024, e havia indícios de que ele seguia filiado ao União Brasil em abril, quando já deveria estar no partido pelo qual pretende concorrer. A candidatura só se viabilizou depois que uma liminar de primeira instância autorizou a filiação ao PRTB com data retroativa a 4 de abril.
A cobertura de centro relatou a mecânica do encontro e listou os seis nomes que ocuparam os púlpitos: Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Renan Santos (Missão) e Augusto Cury (Avante). Também ouviu especialistas para medir o efeito da candidatura sobre a disputa. Para o diretor de análise política da AtlasIntel, Yuri Sanches, o registro pode ter sido apresentado para forçar uma decisão definitiva do tribunal e manter o nome em evidência para pleitos futuros. Para o cientista político Hilton Cesario Fernandes, da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, o mais prejudicado seria Renan Santos, que deixaria de ser o candidato antissistema da vez.
Veículos de esquerda enfatizaram o caráter unânime da decisão e o fundamento aceito pelo colegiado: o risco de uso de dinheiro público e de meios de propaganda em benefício de uma candidatura que, em análise sumária, se mostra juridicamente inviável. Nessa leitura, a condenação por premiar em dinheiro a disseminação de conteúdo eleitoral é o dado central, e o veto preserva a igualdade da disputa. Os ministros registraram que não estão antecipando o julgamento e que ouvirão as partes com contraditório e ampla defesa.
Veículos de direita enfatizaram que o veto judicial não é o único obstáculo. A Lei das Eleições só obriga as emissoras a convidar candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, patamar que o PRTB não alcança; para os demais, o convite é facultativo. Essa cobertura também sublinhou que a liminar não julga o mérito e deu relevo à pesquisa BTG/Nexus divulgada na segunda-feira, 24: no cenário que inclui o empresário, Lula aparece com 40% e Flávio Bolsonaro com 34%, contra 41% e 37% no cenário sem ele. Marçal registra 4%, à frente de Renan Santos, com 3%, e de Romeu Zema, com 2%. O levantamento ouviu 2.006 pessoas por telefone entre 21 e 23 de agosto e está registrado no tribunal eleitoral.
Ainda não há data anunciada para o julgamento do mérito do registro, nem definição sobre se o TSE vai manter a filiação retroativa concedida em primeira instância. Também segue em aberto se a restrição valerá para os próximos debates da campanha e qual será o efeito real do episódio sobre o voto, já que os percentuais medem cenários hipotéticos apresentados aos entrevistados. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e, enquanto a liminar estiver em vigor, sem o candidato do PRTB.