O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não há irregularidade na fotografia escolhida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aparecer na urna eletrônica. Na imagem registrada na Corte, o presidente, candidato do Partido dos Trabalhadores à reeleição, usa um chapéu-panamá. Para o Ministério Público Eleitoral, o acessório não tem conotação de propaganda eleitoral nem dificulta o reconhecimento do candidato pelo eleitorado.
No parecer enviado ao tribunal, Espinosa sustentou que a permissão da indumentária na fotografia do candidato é a solução que melhor atende ao pluralismo político, fundamento do Estado Democrático de Direito ao qual, segundo ele, o direito eleitoral deve dar relevo especial. Segundo a assessoria de imprensa da Presidência, o presidente passou a usar o chapéu por recomendação médica, depois da retirada de uma lesão de câncer de pele no couro cabeludo, em abril deste ano. Ele tem 80 anos e disputa a sétima eleição presidencial. É a primeira vez que adota o acessório em uma corrida ao Palácio do Planalto.
A resolução do TSE que regulamenta as fotos de urna exige imagem frontal, em busto, com trajes adequados para fotografia oficial. A mesma norma assegura o uso de indumentária e de pintura corporal étnicas ou religiosas, além de acessórios necessários a pessoas com deficiência, e proíbe elementos cênicos e outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato.
A cobertura de centro relatou o parecer de forma direta e acrescentou o precedente mais próximo: em 2022, o TSE autorizou o candidato a deputado federal Douglas Belchior a usar boné de aba reta na foto de urna, revertendo entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que havia barrado o item como mero elemento cênico. Na ocasião, a Corte concluiu que o boné não atrapalhava a visualização do rosto nem o reconhecimento pelo eleitor. Essa mesma cobertura registrou que aliados do presidente enxergaram no adereço um flanco para questionamentos judiciais.
Veículos de direita reproduziram o parecer com ênfase no enquadramento normativo, detalhando o que a resolução permite e o que ela veda, e contextualizando o histórico do chapéu-panamá, popularizado no século XX durante a construção do Canal do Panamá. O foco recai sobre a literalidade da regra e sobre o fato de que a palavra final é do tribunal, não do órgão que opinou.
Veículos de esquerda não publicaram cobertura própria do parecer até o momento. Nos textos disponíveis, o argumento que mais se aproxima desse campo é o do pluralismo político invocado pelo procurador, somado à justificativa médica apresentada pela assessoria presidencial, que desloca o debate de estratégia de campanha para condição de saúde do candidato.
Os três textos convergem no essencial: existe um parecer favorável, existe uma norma que proíbe adornos com conotação de propaganda e existe uma explicação médica para o uso do chapéu. A divergência é de ênfase, entre quem trata o episódio como formalidade processual e quem o trata como teste da isonomia das regras eleitorais.
O que ainda não se sabe é quando o TSE vai decidir, qual ministro relata o caso e se algum adversário apresentou impugnação formal contra a imagem. Também não está esclarecido quem, na Corte ou fora dela, levantou a dúvida que motivou a manifestação do Ministério Público Eleitoral, nem se a fotografia já está definitivamente registrada para a votação deste ano.