O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou, na sessão plenária de 25 de agosto de 2026, uma das condenações que tornavam o empresário Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos. Por cinco votos a um, o plenário concluiu que não houve abuso de poder nem uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. Da decisão ainda cabe recurso, e outros dois processos relacionados àquela eleição seguem em tramitação.
A ação foi ajuizada pelo diretório do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou dez supostos ilícitos cometidos durante a disputa municipal. Na primeira instância, apenas duas acusações haviam sido acolhidas: a publicação, nas redes sociais do empresário, de conteúdos que questionavam o processo eleitoral e a imparcialidade da Justiça, somados a ofensas a adversários; e a criação de um site que estimulava o eleitor a imprimir o próprio material de campanha, o que, em tese, contornaria os limites de arrecadação e gasto.
A cobertura de centro relatou o julgamento com os fundamentos dos dois lados. Prevaleceu o voto do juiz Regis de Castilho, para quem as manifestações de Marçal não ameaçaram o funcionamento da Justiça Eleitoral. Segundo ele, não há no sistema jurídico, nem na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário, assim como Legislativo e Executivo podem ser amplamente criticados. Acompanharam esse entendimento os desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e as juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão. Quanto ao site, Castilho registrou que nada comprova o engajamento efetivo de eleitores na produção do material, afastando o ilícito do artigo 30-A da Lei Eleitoral e o abuso de poder econômico.
O relator originário, juiz Cláudio Langroiva, ficou vencido no ponto central. Para ele, as declarações do empresário ultrapassaram a garantia da livre expressão e configuraram uso indevido dos meios de comunicação, ao propagar informação falsa e discurso de ódio. Langroiva sustentou que o uso reiterado de termos como ditadura e censura, por um candidato com alcance expressivo nas redes, teria gravidade suficiente para abalar a confiança no sistema eletrônico de votação. No caso do site, porém, o relator convergiu com a maioria e também afastou a ilicitude.
Todos os relatos convergem no essencial: o placar de cinco a um, o objeto da ação, a identidade dos magistrados, a possibilidade de recurso e o fato de que a decisão não encerra a situação eleitoral do empresário. Veículos de direita enfatizaram o enquadramento de liberdade de expressão, apresentando o desfecho como reviravolta favorável a Marçal e resumindo em poucas linhas o voto divergente. A cobertura de centro deu peso proporcional às duas teses e reproduziu na íntegra o argumento do relator sobre desinformação. Até o fechamento desta análise, veículos de esquerda não haviam publicado cobertura própria do julgamento, embora tenham sido partidos de esquerda os autores das ações: além do PSB, o processo anterior reuniu Guilherme Boulos e a coligação formada por PSOL, Rede, PT, PCdoB, PV e PDT.
O histórico no próprio TRE-SP é desigual. Em 6 de novembro do ano passado, o plenário já havia revertido outra condenação de oito anos, no caso que apurava a suposta negociação de apoio a candidatos a vereador por meio de transferências via Pix; os embargos de declaração foram rejeitados em 4 de fevereiro e o processo aguarda recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 4 de dezembro, ao contrário, a corte manteve a inelegibilidade por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação no chamado concurso de cortes, promovido nas plataformas digitais durante a campanha de 2024, com multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Os embargos nesse caso foram rejeitados em 5 de agosto, e a defesa ainda pode recorrer ao TSE.
O que ainda não se sabe é o mais relevante para 2026. Nenhum dos relatos informa quando o TSE julgará os recursos, se o PSB recorrerá desta decisão, nem qual é o efeito prático do resultado sobre um eventual registro de candidatura presidencial, já que uma condenação por inelegibilidade permanece de pé. Também não há manifestação pública da defesa do empresário nem dos partidos autores após a sessão.