Pablo Marçal registrou candidatura à Presidência da República pelo PRTB no sábado, 15 de agosto, último dia do prazo, e informou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 7,418 bilhões. Dois dias depois, o empresário afirmou que o número está errado e disse já ter solicitado a retificação ao Tribunal Superior Eleitoral. Ele não informou qual seria o valor correto de seus bens.
Se o montante for mantido, Marçal terá o maior patrimônio declarado entre os candidatos das eleições de 2026. A comparação com o próprio histórico é o dado que sustenta a repercussão: em 2024, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, ele declarou R$ 169,5 milhões. A diferença é de R$ 7,249 bilhões, um aumento de 4.276,5%, ou cerca de 43,77 vezes o valor anterior.
A cobertura de centro relatou o pedido de correção e o contexto eleitoral do episódio, registrando que a maior parte do valor aparece como aplicação de renda fixa e que o candidato também declarou participação societária de R$ 80 milhões, equivalente a 80% da Aviation Participações. Veículos de direita publicaram o detalhamento item a item da declaração: R$ 6,791 bilhões em uma aplicação de renda fixa, o que corresponde a 91,6% do total informado, um terreno urbano em Santana de Parnaíba avaliado em R$ 490 milhões, além de R$ 6,64 milhões em um fundo do Banco Safra, R$ 6,42 milhões em um fundo de infraestrutura do Itaú, R$ 4,9 milhões em Letra Imobiliária Garantida e R$ 4,65 milhões em fundo imobiliário. O mesmo terreno havia sido declarado por R$ 4,9 milhões dois anos antes. Até o fechamento desta reportagem, veículos de esquerda não haviam apresentado cobertura própria do caso, de modo que a leitura crítica sobre concentração patrimonial e fiscalização da declaração não aparece no material disponível.
Os textos convergem em três pontos. O primeiro é o dado bruto do registro, extraído da consulta pública da Justiça Eleitoral. O segundo é a alegação do candidato de que a informação está incorreta, feita em declaração a outro veículo, sem indicação do valor substituto. O terceiro é o obstáculo jurídico que pesa sobre a candidatura: Marçal foi condenado por fatos ligados à campanha municipal de 2024 e, em razão dessa decisão, tornou-se inelegível por oito anos, o que pode levar a Justiça Eleitoral a negar o registro.
As diferenças estão sobretudo no recorte. A cobertura de centro deu peso à contestação do candidato e ao risco de a candidatura ser barrada, mencionando ainda o contexto mais amplo das declarações patrimoniais desta eleição. A cobertura à direita se dividiu entre um texto que replicou a alegação de erro com explicação das regras de preenchimento, lembrando que a declaração é de responsabilidade dos candidatos e dos partidos e deve listar imóveis, veículos, participações societárias, contas, ações e aplicações, e outro que se concentrou apenas nos números registrados, sem mencionar o pedido de correção. O registro da candidatura, segundo a cobertura, só foi possível depois de uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo que autorizou a mudança de partido e a filiação ao PRTB.
O que ainda não se sabe é o essencial. Nenhum dos textos informa qual valor Marçal considera correto, nem quando e como o pedido de retificação foi protocolado. Também não há manifestação do Tribunal Superior Eleitoral sobre o pedido, prazo para apreciação ou efeito da correção sobre o registro. Não há explicação para a variação da aplicação de renda fixa nem para a valorização do terreno em Santana de Parnaíba, e não há posicionamento do partido, corresponsável pela declaração. Por fim, permanece em aberto a data em que a Justiça Eleitoral decidirá sobre a candidatura diante da condenação anterior.