O Superior Tribunal de Justiça julga nesta quinta-feira, 6 de agosto, o processo administrativo disciplinar contra o ministro Marco Buzzi, acusado de assédio sexual, importunação sexual e injúria por duas mulheres. A sessão começa às 9h, é fechada ao público e será presidida pelo presidente do tribunal. Afastado das funções desde fevereiro por decisão unânime dos colegas, o magistrado nega integralmente as acusações e pede absolvição.
O rito já está definido. A comissão de três ministros que conduziu a apuração faz um relatório dos fatos, e em seguida denunciantes, Ministério Público e defesa têm uma hora para se manifestar. Depois vem a votação, iniciada pelos integrantes da comissão e seguida pela ordem de antiguidade, do ministro mais novo de casa ao mais antigo. São necessários dezessete votos para absolver ou punir, e qualquer magistrado pode pedir vista e adiar o desfecho. Se houver condenação, a defesa pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
Os três blocos de cobertura convergem nos fatos essenciais. A primeira denúncia partiu de uma jovem de dezoito anos que passava férias com a família na casa de praia do ministro em Santa Catarina e afirma ter sido assediada durante um passeio na praia, em janeiro. A segunda veio de uma ex-servidora terceirizada do gabinete, que relatou episódios de assédio e importunação ocorridos entre 2023 e 2025 nas dependências do tribunal. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela condenação, em parecer de mais de cinquenta páginas no qual afirma que os relatos das vítimas são firmes, coerentes e convergentes com as provas. Paralelamente ao processo disciplinar, o ministro é investigado pelo Supremo e pela Polícia Federal em inquérito sobre suposta venda de sentenças, e as provas da sindicância administrativa foram compartilhadas com a apuração criminal.
O ponto realmente em disputa não é a condenação, tida como provável, e sim a pena. A Procuradoria propôs aposentadoria compulsória, sanção máxima prevista quando o processo foi instaurado, que preserva salário proporcional. Só que a Primeira Turma do Supremo decidiu, em maio, que magistrados condenados por infrações disciplinares graves devem perder o cargo, e o Conselho Nacional de Justiça confirmou a nova regra nos últimos dias. A comissão interna do tribunal deve recomendar a disponibilidade com demissão. Parte dos ministros, porém, avalia que o entendimento novo não se aplica automaticamente a processos abertos antes dele.
É nesse ângulo que as coberturas se separam. Veículos de esquerda destacaram a assimetria de poder do caso, com ênfase na servidora terceirizada, a parte mais frágil da hierarquia do gabinete, cujos colegas chegaram a reorganizar escalas de trabalho e monitorar a movimentação do ministro para que ela não ficasse sozinha com ele, e trataram a manutenção da aposentadoria compulsória como sobrevivência de privilégio corporativo. Veículos de direita enfatizaram o accountability institucional e o custo ao contribuinte de aposentar com vencimentos um magistrado punido, apresentando o fim da aposentadoria compulsória como alinhamento dos juízes às regras do restante do serviço público. A cobertura de centro relatou o processo em termos procedimentais, reproduzindo com o mesmo espaço os trechos do parecer da acusação e os argumentos da defesa, que fala em acusações absolutamente falsas, em conluio e fofoca de gabinete, questiona a coerência das testemunhas e apresentou até laudo médico para contestar os relatos.
O histórico do tribunal também entrou na cobertura. Buzzi é o terceiro ministro do STJ a ter a conduta analisada nesses termos, depois de casos de 2004 e 2010 encerrados com aposentadoria dos magistrados envolvidos.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há definição sobre qual pena o colegiado aplicará, nem sobre a tese de aplicação retroativa do novo entendimento do Supremo. Também segue em aberto se algum ministro pedirá vista e empurrará a decisão, qual será o desfecho do inquérito criminal sobre venda de sentenças e como o Supremo se comportaria diante de um eventual recurso da defesa contra a perda do cargo.