Andrei Rodrigues é afastado da direção da Polícia Federal por Mendonça
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastou preventivamente em 8 de setembro de 2026 o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, e mandou a Corregedoria da corporação apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo ele, o monitoraram por mais de trinta dias. A Segunda Turma formou maioria para manter a medida antes de um pedido de vista de Gilmar Mendes, e a Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do tribunal, Edson Fachin, que deu 72 horas para o relator se manifestar.
Para a leitura de esquerda, uma decisão monocrática desmontou o comando da Polícia Federal sem inquérito ou processo disciplinar instaurado contra os afastados, atendendo a uma petição partidária e sem ouvir a Procuradoria-Geral da República.
Na leitura de direita, um ministro do Supremo Tribunal Federal foi alvo de monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal por mais de trinta dias, e o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa é a resposta mínima para preservar a apuração.
11 fontes políticas
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
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Todos os lados registram os mesmos fatos: o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa foi decidido monocraticamente por André Mendonça, os relatórios de inteligência existem e foram confirmados por ofício do próprio diretor-geral, a Segunda Turma tinha maioria para manter a medida quando Gilmar Mendes pediu vista, e o caso chegou à mesa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.
O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal escalou o conflito na cúpula do Judiciário, levou a Advocacia-Geral da União a recorrer à presidência da Corte e dividiu a cobertura entre a denúncia de monitoramento ilegal e a crítica ao procedimento adotado.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou na terça-feira, 8 de setembro de 2026, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Na mesma decisão, mandou a Corregedoria da instituição abrir apurações penal e administrativa para descobrir quem ordenou e quem produziu relatórios de inteligência que, segundo ele, extrapolaram a atividade policial, e proibiu de forma preventiva novos documentos desse tipo sobre atos de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais federais.
A cobertura de centro relatou os contornos processuais do episódio. Mendonça afirma ter sido alvo de monitoramento por mais de trinta dias e sustenta que ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto, sem identificação de autoria, data ou autenticação. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Partido Novo em 2 de setembro, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. Levada a referendo, a medida ganhou os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques na Segunda Turma, formando maioria, até que Gilmar Mendes pediu vista e defendeu que o caso fosse julgado pelo plenário. No fim do dia, a Advocacia-Geral da União, pela assinatura do advogado-geral Jorge Messias, pediu ao presidente do tribunal, Edson Fachin, a suspensão liminar da decisão; Fachin abriu 72 horas para o relator se manifestar. Onze dos treze diretores da Polícia Federal assinaram nota de apoio aos afastados e colocaram os cargos à disposição, enquanto o diretor-executivo William Marcel Murad assumia interinamente o comando.
Os três blocos de cobertura convergem no essencial: houve afastamento cautelar decidido por um único ministro, os relatórios existem e foram confirmados por ofício do próprio diretor-geral, o julgamento na Segunda Turma ficou interrompido e o caso escalou para a presidência do Supremo. Também há convergência sobre o pano de fundo, o conflito aberto entre Mendonça e Alexandre de Moraes depois da divulgação de mensagens do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e do pedido de investigação que Moraes apresentou contra o colega em 3 de setembro por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A divergência aparece na escolha do que é o centro da história. Veículos de direita enfatizaram o monitoramento de um ministro do Supremo por estrutura de inteligência policial, detalhando que os relatórios analisaram decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União, o trabalho de delegados e até vínculos religiosos entre autoridades, com um dos documentos admitindo baixo nível de confiança nas próprias conclusões. Nesse enquadramento, a medida é resposta proporcional ao desvio de finalidade e vitória contra privilégios institucionais, e a repercussão eleitoral apareceu nas manifestações de Romeu Zema, que celebrou o acolhimento do pedido do seu partido e passou a defender o impeachment de Moraes, e de Ronaldo Caiado, para quem a decisão foi a mais acertada.
Veículos de esquerda destacaram outro eixo: a origem partidária do pedido, o fato de o mesmo requerimento ter chegado a pleitear prisão preventiva do diretor-geral e a ausência de manifestação da Procuradoria-Geral da República antes da decisão. Nessa leitura, o problema é institucional, com a corporação atingida sem inquérito ou processo disciplinar formalmente instaurado contra os afastados, e a reação quase unânime da cúpula policial funciona como defesa da autonomia investigativa. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que representa mais de 2,3 mil delegados, classificou o episódio como crise institucional grave, apontou atropelo aos ritos processuais e defendeu que decisão dessa dimensão caberia ao plenário. A entidade voltou a cobrar mandato fixo para o diretor-geral, escolhido pelo presidente da República a partir de lista tríplice, e pediu ao Congresso Nacional a retomada da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009.
O que ainda não se sabe é o desfecho. Fachin não decidiu sobre o pedido de suspensão da Advocacia-Geral da União e avalia formas de assumir os casos do Banco Master e do Instituto Nacional do Seguro Social, sem que estejam claras as vias regimentais para isso. O julgamento na Segunda Turma segue suspenso pelo pedido de vista, sem data anunciada.
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