
Andrei Rodrigues é afastado da direção da Polícia Federal por Mendonça
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastou preventivamente em 8 de setembro de 2026 o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, e mandou a Corregedoria da corporação apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo ele, o monitoraram por mais de trinta dias. A Segunda Turma formou maioria para manter a medida antes de um pedido de vista de Gilmar Mendes, e a Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do tribunal, Edson Fachin, que deu 72 horas para o relator se manifestar.
Esquerda
Para a leitura de esquerda, uma decisão monocrática desmontou o comando da Polícia Federal sem inquérito ou processo disciplinar instaurado contra os afastados, atendendo a uma petição partidária e sem ouvir a Procuradoria-Geral da República.
Centro
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afastou preventivamente em 8 de setembro de 2026 o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa, e mandou a Corregedoria da corporação apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo ele, o monitoraram por mais de trinta dias.
Direita
Na leitura de direita, um ministro do Supremo Tribunal Federal foi alvo de monitoramento sistemático pela inteligência da Polícia Federal por mais de trinta dias, e o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa é a resposta mínima para preservar a apuração.
9 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O eixo escolhido é a origem partidária do pedido que embasou o afastamento e o fato de o partido ter chegado a requerer prisão preventiva, seguido da nota de apoio de onze diretores da corporação. A ênfase na fragilidade do procedimento e na defesa institucional da Polícia Federal aproxima o texto do enquadramento de esquerda, ainda que a redação seja sóbria.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Registro factual e enxuto: afastamento preventivo, alegação de monitoramento por trinta dias e recurso ao presidente do Supremo Tribunal Federal. Não há vocabulário valorativo nem hierarquia ideológica entre as versões, o que caracteriza cobertura de centro.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O texto reproduz de ponta a ponta a fundamentação de André Mendonça, adota a leitura de que houve monitoramento indevido pela inteligência policial e trata a corporação como estrutura sob suspeita, sem espaço para a versão dos afastados. O vocabulário de accountability sobre o aparato policial e a ausência de contraditório apontam enquadramento à direita.
Perspectivas omitidas
O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por decisão de um ministro do Supremo Tribunal Federal escalou o conflito na cúpula do Judiciário, levou a Advocacia-Geral da União a recorrer à presidência da Corte e dividiu a cobertura entre a denúncia de monitoramento ilegal e a crítica ao procedimento adotado.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou na terça-feira, 8 de setembro de 2026, o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. Na mesma decisão, mandou a Corregedoria da instituição abrir apurações penal e administrativa para descobrir quem ordenou e quem produziu relatórios de inteligência que, segundo ele, extrapolaram a atividade policial, e proibiu de forma preventiva novos documentos desse tipo sobre atos de magistrados, integrantes da advocacia pública e policiais federais.
A cobertura de centro relatou os contornos processuais do episódio. Mendonça afirma ter sido alvo de monitoramento por mais de trinta dias e sustenta que ao menos seis relatórios foram produzidos entre 3 e 31 de agosto, sem identificação de autoria, data ou autenticação. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Partido Novo em 2 de setembro, sem manifestação prévia da Procuradoria-Geral da República. Levada a referendo, a medida ganhou os votos de Luiz Fux e Kassio Nunes Marques na Segunda Turma, formando maioria, até que Gilmar Mendes pediu vista e defendeu que o caso fosse julgado pelo plenário. No fim do dia, a Advocacia-Geral da União, pela assinatura do advogado-geral Jorge Messias, pediu ao presidente do tribunal, Edson Fachin, a suspensão liminar da decisão; Fachin abriu 72 horas para o relator se manifestar. Onze dos treze diretores da Polícia Federal assinaram nota de apoio aos afastados e colocaram os cargos à disposição, enquanto o diretor-executivo William Marcel Murad assumia interinamente o comando.
Os três blocos de cobertura convergem no essencial: houve afastamento cautelar decidido por um único ministro, os relatórios existem e foram confirmados por ofício do próprio diretor-geral, o julgamento na Segunda Turma ficou interrompido e o caso escalou para a presidência do Supremo. Também há convergência sobre o pano de fundo, o conflito aberto entre Mendonça e Alexandre de Moraes depois da divulgação de mensagens do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e do pedido de investigação que Moraes apresentou contra o colega em 3 de setembro por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
A divergência aparece na escolha do que é o centro da história. Veículos de direita enfatizaram o monitoramento de um ministro do Supremo por estrutura de inteligência policial, detalhando que os relatórios analisaram decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União, o trabalho de delegados e até vínculos religiosos entre autoridades, com um dos documentos admitindo baixo nível de confiança nas próprias conclusões. Nesse enquadramento, a medida é resposta proporcional ao desvio de finalidade e vitória contra privilégios institucionais, e a repercussão eleitoral apareceu nas manifestações de Romeu Zema, que celebrou o acolhimento do pedido do seu partido e passou a defender o impeachment de Moraes, e de Ronaldo Caiado, para quem a decisão foi a mais acertada.
Veículos de esquerda destacaram outro eixo: a origem partidária do pedido, o fato de o mesmo requerimento ter chegado a pleitear prisão preventiva do diretor-geral e a ausência de manifestação da Procuradoria-Geral da República antes da decisão. Nessa leitura, o problema é institucional, com a corporação atingida sem inquérito ou processo disciplinar formalmente instaurado contra os afastados, e a reação quase unânime da cúpula policial funciona como defesa da autonomia investigativa. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, que representa mais de 2,3 mil delegados, classificou o episódio como crise institucional grave, apontou atropelo aos ritos processuais e defendeu que decisão dessa dimensão caberia ao plenário. A entidade voltou a cobrar mandato fixo para o diretor-geral, escolhido pelo presidente da República a partir de lista tríplice, e pediu ao Congresso Nacional a retomada da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009.
O que ainda não se sabe é o desfecho. Fachin não decidiu sobre o pedido de suspensão da Advocacia-Geral da União e avalia formas de assumir os casos do Banco Master e do Instituto Nacional do Seguro Social, sem que estejam claras as vias regimentais para isso. O julgamento na Segunda Turma segue suspenso pelo pedido de vista, sem data anunciada.
Todos os lados registram os mesmos fatos: o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa foi decidido monocraticamente por André Mendonça, os relatórios de inteligência existem e foram confirmados por ofício do próprio diretor-geral, a Segunda Turma tinha maioria para manter a medida quando Gilmar Mendes pediu vista, e o caso chegou à mesa do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro

Associação afirma que ministro do STF atropelou ritos processuais e defende que o caso seja analisado pelo plenário da Corte

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Em visita à Campinas (SP) nesta terça-feira (8), o candidato do PSD afirmou que a decisão foi "a mais acertada".

Ministro determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF após pedido apresentado pela legenda ao STF

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Segunda Turma do STF formou maioria para manter a decisão do ministro, mas o desfecho do julgamento acabou interrompido por uma vista pedida por Gilmar Mendes.
A reportagem reúne a decisão, os votos na Segunda Turma, o pedido de vista de Gilmar Mendes, o recurso da Advocacia-Geral da União assinado por Jorge Messias, a leitura de aliados do governo e a manifestação de onze diretores da corporação. As versões antagônicas aparecem com peso semelhante e atribuição explícita, o que sustenta a classificação de centro.
Perspectivas omitidas
O texto reporta a declaração de Ronaldo Caiado em campanha, com aspas longas e resumo neutro da decisão. Não há adesão editorial ao conteúdo das falas, mas também não há contraditório, o que mantém o texto no centro com paridade baixa.
Perspectivas omitidas
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
O texto se limita a relatar a nota da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal e a pauta corporativa de mandato fixo e autonomia, sem adjetivar a decisão. O tom é descritivo e as posições aparecem atribuídas à entidade, o que caracteriza cobertura de centro apesar do perfil editorial do veículo.
Perspectivas omitidas
A matéria organiza o material em torno do desgaste de Alexandre de Moraes, contando as menções a ele na decisão e ligando o caso às mensagens do ex-controlador do Banco Master. A escolha do fio narrativo e a ênfase na suposta ilegalidade do monitoramento configuram enquadramento à direita.
Perspectivas omitidas
A matéria estrutura o caso como vitória de Romeu Zema e do Partido Novo contra os chamados intocáveis, reproduzindo integralmente as postagens de campanha, inclusive o pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, sem contraponto. A ênfase em accountability e no combate a privilégios institucionais caracteriza enquadramento à direita.
Perspectivas omitidas
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