Edson Fachin abre 15 dias para PGR opinar sobre indiciamento de Daniel Vorcaro
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O texto de esquerda, único desse lado no conjunto, relata que Edson Fachin deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o indiciamento de Daniel Vorcaro e mais 14 investigados e sobre o pedido de mais 60 dias de investigação. A matéria é factual e publica uma nota de correção: o relator é Fachin, e não André Mendonça. Ela destaca o prejuízo de cerca de R$ 2,7 bilhões ao Banco Regional de Brasília (BRB) e reproduz em citação direta a resposta da defesa. O texto não lista os tipos penais do indiciamento nem nomeia os demais indiciados.
Com base em Agência Brasil
A cobertura de centro, com um único texto no conjunto, informa que o ministro André Mendonça deu 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o relatório em que a Polícia Federal (PF) indiciou Daniel Vorcaro e mais 14 investigados, e aponta Mendonça como relator do caso Master.
Com base em Notícias ao Minuto Brasil
O texto de direita, único desse lado no conjunto, apresenta Edson Fachin como presidente do Supremo Tribunal Federal e cita trechos do despacho, que menciona relatórios parcialmente concluídos e pedido de prazo adicional para laudos periciais.
Com base em O Estado de S.Paulo
3 veículos
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Os textos de esquerda, centro e direita registram o prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República, o indiciamento de Daniel Vorcaro e de outras 14 pessoas e a prisão dele desde março. Nos pontos comuns às matérias de esquerda e de centro, o crédito à mesma agência impede tratar a coincidência como apurações independentes.
O ministro Edson Fachin abriu em 4 de novembro um prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre o relatório da Polícia Federal que indiciou Daniel Vorcaro e outras 14 pessoas. As matérias divergem nos valores citados, e uma delas ainda nomeia André Mendonça como autor da decisão.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o indiciamento de Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master. O despacho foi publicado em 4 de novembro. A Polícia Federal (PF) indiciou Vorcaro e outras 14 pessoas na investigação sobre fraudes financeiras envolvendo o Banco de Brasília (BRB), banco do governo do Distrito Federal.
As matérias analisadas não coincidem sobre quem tomou a decisão. Veículos de esquerda e veículos de direita, com um texto cada no conjunto, atribuem o despacho a Fachin. O texto de esquerda registra uma correção feita às 19h25: o relator é Fachin, e não o ministro André Mendonça, como havia sido informado. A cobertura de centro, com um texto publicado às 22h48 do mesmo dia e com crédito à agência que assina a matéria de esquerda, mantém Mendonça como autor do prazo e relator do caso.
Os três textos registram o prazo de 15 dias, os outros 14 indiciados e a prisão de Vorcaro desde março. Veículos de esquerda e a cobertura de centro informam ainda que a PF pediu mais 60 dias de investigação e que a PGR tem o mesmo prazo para se manifestar sobre esse pedido. Esses dois textos citam o relatório parcial da primeira fase da Operação Compliance Zero, a "participação pessoal, reiterada e diretiva" atribuída a Vorcaro, um prejuízo de aproximadamente R$ 2,7 bilhões ao BRB e carteiras inexistentes em nome da Tirreno, descrita como empresa de fachada operada pelo Master. Como o texto de centro traz crédito à mesma agência da matéria de esquerda, a coincidência nesses pontos não indica duas apurações independentes.
A diferença mais visível está nos números. O texto de direita não cita os R$ 2,7 bilhões. Ele afirma que Vorcaro é acusado de transferir R$ 12,2 bilhões em carteiras de ativos inexistentes para o BRB. Os textos tratam de medidas descritas de modo distinto, prejuízo apurado em um caso e carteiras transferidas no outro, e nenhum deles relaciona os dois valores. Entre as matérias do conjunto, só a de direita lista os enquadramentos da PF: corrupção ativa, gestão fraudulenta, obstrução de justiça, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Só ela nomeia Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, e os executivos Augusto Lima, Luiz Antônio Bull e Alberto Felix, e registra que o Banco Central barrou a compra do Master pelo BRB. O mesmo texto diz que o banqueiro adquiriu R$ 146,5 milhões e os ofereceu a Costa, sem especificar o que foi adquirido.
A defesa aparece nos três textos, com conteúdos diferentes. Nas matérias de esquerda e de centro, ela diz que a PF se "limita a repetir a mesma narrativa", afirma que o negócio com as carteiras da Tirreno não foi concluído e sustenta que nenhuma perícia oficial apurou prejuízo. Na matéria de direita, ela alega violação de direitos pela demora no indiciamento e pela manutenção da prisão preventiva. Esse texto relata também, a partir do despacho, que os investigadores pediram prazo adicional para examinar laudos periciais em elaboração.
Até a noite de 4 de novembro, quando saíram as matérias analisadas, nenhuma delas trazia a manifestação da PGR, a decisão sobre o pedido de mais 60 dias ou a data exata em que o prazo termina. Os textos também não explicavam a relação entre os R$ 2,7 bilhões e os R$ 12,2 bilhões, nem traziam o resultado dos laudos periciais mencionados no despacho.

Relatório da PF apontou prejuízo de R$ 2,7 bilhões no BRB e disse que banqueiro teve "participação pessoal, reiterada e diretiva" nas operações.
Dono do Banco Master está preso preventivamente desde março
