André Mendonça afasta diretor da PF citando monitoramento sem prova de espionagem
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
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Como decidimos →A leitura à esquerda concentra-se no descompasso entre o peso da acusação e o que os documentos efetivamente mostram: o ministro fala em arapongagem institucional, mas não há registro de escuta, rastreamento ou vigilância física. O que existe são análises internas sobre o andamento de inquéritos sensíveis, entre eles os que envolvem o Banco Master e as fraudes contra aposentados no INSS. Nesse enquadramento, afastar o comando da Polícia Federal enquanto a corporação apura casos que atingem beneficiários vulneráveis desloca o eixo da disputa: em vez de discutir o conteúdo das investigações, discute-se quem as conduz. A ênfase recai sobre a proteção da apuração de interesse coletivo e sobre o risco de que prerrogativas individuais de autoridade sejam usadas para interromper trabalho investigativo em curso.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento de Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal com base em relatórios de inteligência que, segundo ele, resultariam de monitoramento ilegal e sistemático sobre sua atuação.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Toda a cobertura reunida parte do mesmo conjunto de fatos: os relatórios de inteligência existem, foram demandados por Alexandre de Moraes, tratam de reuniões fechadas e de inquéritos sigilosos, e não trazem registro de escuta telefônica, vigilância física ou dados de localização sobre André Mendonça. Há convergência também sobre a ressalva feita pela própria Polícia Federal de que aquelas análises não têm valor probatório.
O ministro André Mendonça diz ter sido alvo de monitoramento sistemático da inteligência da Polícia Federal e, com esse argumento, afastou Andrei Rodrigues do comando do órgão. Os documentos citados na decisão não registram escuta, rastreamento nem vigilância física, e a própria corporação anota neles que o material não tem valor probatório.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou ter sido alvo de monitoramento ilegal e sistemático da inteligência da Polícia Federal e usou esse argumento para determinar, na terça-feira, o afastamento de Andrei Rodrigues da direção do órgão. Os documentos que embasam a queixa, no entanto, não registram vigilância física, interceptação telefônica nem coleta de dados de localização sobre o ministro.
O material é uma reunião de análises de inteligência demandadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Os relatórios tratam de informações sigilosas sobre inquéritos, trazem relatos de reuniões fechadas entre delegados e Mendonça e fazem inferências sobre o modo como ele conduziu determinados casos, incluindo a comparação do tempo que o relator levou para despachar investigações de políticos de direita e de esquerda. Mendonça sustenta que as análises foram produzidas entre 6 e 31 de agosto e que, por isso, estaria sob acompanhamento havia mais de trinta dias.
A própria Polícia Federal registra nos documentos que aquelas informações não se prestam a instruir procedimento de qualquer natureza, a fundamentar representação ou a ser citadas como fonte em documento externo. Mendonça afirma que os textos faziam análises subjetivas de decisões judiciais e configurariam arapongagem institucional. A decisão aponta ainda que, ao produzir e fazer circular os relatórios, a corporação expôs dados sigilosos de investigações em curso, entre eles a sugestão de separar em petições distintas os casos do presidente do União Brasil, Antonio Rueda, e do ex-prefeito de Salvador ACM Neto. Segundo o ministro, isso acabou alertando potenciais alvos sobre a possibilidade de buscas e de medidas cautelares.
Os relatórios também citam o advogado-geral da União, Jorge Messias, e apontam uma suposta aliança política com Mendonça sustentada por matriz religiosa comum, já que ambos são evangélicos. Moraes usou o material para sustentar que o relator teria agido para direcionar investigações ligadas ao Banco Master, e o presidente do Supremo, Edson Fachin, determinou depois a retirada desses documentos do inquérito das fake news.
Veículos de esquerda destacaram o descompasso entre a acusação de espionagem e o conteúdo efetivo dos documentos, além do peso institucional de um ministro afastar o chefe da polícia que apura casos sob sua relatoria, entre eles as fraudes contra aposentados no INSS. A cobertura de centro reproduziu a mesma apuração em tom descritivo, com ênfase na cronologia da decisão, nas citações literais do despacho e no registro de que o material serviu de base para Moraes falar em abuso de autoridade do relator. Até o momento, veículos de direita não publicaram cobertura própria sobre o episódio no conjunto reunido, de modo que o enquadramento de controle sobre a atividade de inteligência policial aparece apenas de forma indireta, pelas passagens em que a corporação admite que os relatórios não têm valor probatório e pela descrição das anotações sobre reuniões fechadas e sobre a religião das autoridades citadas.
Segue em aberto se o afastamento de Andrei Rodrigues será mantido, quem determinou a produção dos relatórios dentro da estrutura de inteligência e qual foi o rito de aprovação interna desse material. Também não há, no que foi divulgado, resposta formal da direção da Polícia Federal às acusações de monitoramento, nem esclarecimento sobre o andamento das investigações do INSS e do Banco Master enquanto o conflito entre o tribunal e a corporação não se resolve.
(Folhapress) - A decisão de André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou o afastamento de Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal

