
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná libera Deltan Dallagnol ao Senado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu, por 4 votos a 3, o registro da candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. O julgamento durou cerca de sete horas e foi decidido pelo voto de desempate do presidente da Corte, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, sustentou que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato de deputado federal do candidato em 2023 não produz efeito automático sobre a elegibilidade atual. Os partidos que pediram a impugnação anunciaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Esquerda
A decisão é lida como mais um episódio de tratamento benevolente do sistema de Justiça a figuras ligadas à Operação Lava Jato. Depois de ter mandato cassado em 2023 por manobra reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, Deltan Dallagnol volta à disputa por um voto de desempate, enquanto responde a acusações nunca julgadas, como a tentativa de destinar R$ 2,5 bilhões da Petrobras a uma fundação privada.
Centro
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu, por 4 votos a 3, o registro da candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. O julgamento durou cerca de sete horas e foi decidido pelo voto de desempate do presidente da Corte, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.
Direita
O tribunal reconheceu que não existe decisão que tenha decretado expressamente a inelegibilidade de Deltan Dallagnol e que a elegibilidade se afere pela situação atual do candidato, não por efeito automático de um julgamento de outro ciclo eleitoral.
3 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
O texto trata a decisão como brecha do sistema de Justiça em favor da extrema direita, usa vocabulário valorativo ('escapou de novo', 'lavajatista', 'porteira aberta') e enquadra o caso como impunidade seletiva de agentes da Lava Jato. Os fatos centrais (placar de 4 a 3, voto de desempate do presidente da Corte, impugnação da coligação com PT e PDT) estão corretos, mas o enquadramento é de crítica ao poder judicial e de responsabilização coletiva de instituições.
Perspectivas omitidas
Falácias identificadas
Veículos com viés ao centro
Relato factual e cronológico: placar, duração do julgamento, voto de desempate, fundamento da relatora, decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2023, impugnação da coligação e multa por litigância de má-fé. As declarações do candidato aparecem entre aspas e são atribuídas a ele, não incorporadas à voz do texto. Sem vocabulário valorativo próprio.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
A apuração é sólida e registra a divergência, mas o texto reserva espaço amplo à nota e às declarações do ex-procurador, incluindo a tese de injustiça política e a menção aos quase 345 mil votos anulados em 2023, sem contraponto de quem pediu a impugnação. A ênfase em legalidade formal, cumprimento das regras e crítica ao uso político da toga alinha o enquadramento à leitura de accountability institucional típica da direita.
Perspectivas omitidas
Por 4 votos a 3, com desempate do presidente da Corte, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. A decisão reabre a discussão sobre os efeitos da cassação do mandato dele em 2023 e já tem recurso anunciado ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu, na terça-feira 8 de setembro de 2026, o registro da candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol, filiado ao partido Novo, ao Senado pelo Paraná. O julgamento durou cerca de sete horas, chegou empatado em 3 a 3 e terminou em 4 votos a 3 com o desempate do presidente da Corte, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza. Os partidos que pediram a impugnação anunciaram recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A controvérsia nasce em maio de 2023, quando o Tribunal Superior Eleitoral cassou o registro e o mandato de deputado federal de Dallagnol. Naquele julgamento, a Corte entendeu que ele havia deixado o Ministério Público Federal em novembro de 2021 antes da conclusão de procedimentos disciplinares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público, o que atrairia a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A questão que ficou aberta, e que o tribunal paranaense enfrentou agora, é se aquela decisão projeta efeitos sobre a eleição de 2026.
A relatora do caso, a juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento do registro. Sustentou que a imposição de inelegibilidade pressupõe decisão que a decrete de forma expressa, que isso não aconteceu, e que cada pleito inaugura uma relação jurídica eleitoral autônoma, a ser avaliada pelos fatos do momento. Foi acompanhada pela desembargadora federal Gisele Lemke, pelo juiz Osvaldo Canela Júnior e pelo presidente da Corte. A divergência foi aberta pelo juiz Everton Jonir Menengola, seguido pelo desembargador Fernando Antonio Prazeres e pela juíza Nicole Trauczynski, para quem é incontroverso que o Tribunal Superior Eleitoral já reconheceu fraude à lei no pedido de exoneração. A impugnação havia sido apresentada por coligação que reúne PDT, PT, PC do B, PV, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
Até aqui, os três blocos de cobertura relatam os mesmos fatos: placar, voto de desempate, fundamento da relatora, existência da divergência e anúncio de recurso. A partir do enquadramento, os caminhos se separam.
Veículos de esquerda trataram a decisão como mais um episódio de tratamento benevolente do sistema de Justiça a personagens da Operação Lava Jato, descrevendo o resultado como brecha aberta em favor de condenados de um mesmo campo político. Nessa leitura ganha peso a comparação com o caso da juíza Gabriela Hardt, afastada da magistratura por dois anos pelo Conselho Nacional de Justiça em agosto, por ter avalizado o acordo que destinaria R$ 2,5 bilhões da Petrobras a uma fundação privada, enquanto o autor da proposta segue sem punição. A ênfase recai sobre a seletividade da responsabilização.
A cobertura de centro concentrou-se no relato do julgamento e nas consequências práticas, incluindo a reação pública do candidato, que comemorou o resultado nas redes sociais, comparou o placar a uma decisão por pênaltis e afirmou que pretende usar uma eventual cadeira no Senado para investigar Fábio Luiz Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e para defender o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal. Também registrou que, no mesmo julgamento, o tribunal aplicou multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé, depois de a defesa anexar ao processo documentos com dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin.
Veículos de direita enfatizaram a fundamentação jurídica do deferimento e o histórico processual que a sustenta: dos 16 procedimentos disciplinares em andamento quando o ex-procurador pediu exoneração, 13 foram arquivados por prescrição ou improcedência, e os outros três se encerraram com a saída do cargo. Destacaram ainda que o Ministério Público Eleitoral, pelo procurador regional Marcelo Godoy, já havia se manifestado em agosto pela validade da candidatura, e deram espaço à nota do candidato, que classificou a cassação de 2023 como injustiça política e citou os quase 345 mil votos anulados naquela ocasião.
O que ainda não se sabe é o desfecho. A coligação derrotada anunciou recurso, mas não há data marcada para o Tribunal Superior Eleitoral julgar o caso, nem definição pública sobre se isso ocorrerá antes do pleito. Também não está esclarecido qual será o destino das denúncias relativas à fundação que receberia recursos da Petrobras, nem se a multa por litigância de má-fé será mantida em instância superior.
Todos os lados registram os mesmos fatos processuais: o registro foi deferido por 4 votos a 3, o desempate coube ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, a relatora votou pelo deferimento, houve divergência de três magistrados e a coligação que pediu a impugnação vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Também há convergência de que a origem da controvérsia é a cassação do mandato de deputado federal em 2023.

TRE do Paraná decide por 4 votos a 3 que Deltan Dallagnol pode registrar candidatura ao Senado pelo Novo.

Ex-procurador da Lava Jato comemorou a decisão nas redes sociais. Leia no Poder360.

A discussão tem origem na cassação do mandato de Deltan Dallagnol pelo TSE, em maio de 2023. Leia na Gazeta do Povo
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