O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o pedido de liminar da Federação Brasil da Esperança, coligação formada por PT, PCdoB e PV, para retirar do ar um vídeo publicado pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) que associa o Partido dos Trabalhadores ao Comando Vermelho (CV) e ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi assinada em 23 de julho e só ficou disponível no sistema da Justiça Eleitoral na terça-feira, 4 de agosto. Até o julgamento do mérito, o vídeo continua no ar.
A peça foi publicada em 16 de junho e produzida com inteligência artificial. Ela imita a estética do filme Top Gun, ao som de Danger Zone: o senador aparece ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro pilotando um avião militar pintado com as cores do Brasil e metralhando embarcações identificadas com as siglas CV e PCC. Em seguida, um barco com a sigla PT foge da mira. A legenda prometia uma péssima notícia para os três, e a publicação anunciava o plano de segurança pública batizado de Brasil sem Medo. Dois dias depois, em 18 de junho, a federação protocolou representação no TSE pedindo a remoção do conteúdo e multa de 30 mil reais.
Na decisão, Mendonça sustentou que a Justiça Eleitoral deve adotar postura de mínima interferência no debate político. Escreveu que a crítica política, ainda que ácida, contundente, incômoda ou desagradável, é elemento ordinário do debate democrático e deve receber proteção reforçada. Para o relator, o vídeo não imputa ao partido um crime específico nem afirma vínculo orgânico, financiamento ou participação nas atividades das facções, e a estética de animação, evidentemente ficcional, reduz o risco de o eleitor médio ler a peça como relato de fato real. O ministro também afastou, nesta fase, a tese de que o simples uso de inteligência artificial tornaria o conteúdo irregular: a resolução da Corte admite a tecnologia desde que haja identificação clara, e a própria ação reconhece que o vídeo trazia esse aviso. Ele registrou ainda não ter identificado deepfake para simular falas ou atos inexistentes de pessoas reais.
A cobertura de centro relatou a decisão por seus termos processuais, detalhando os argumentos das duas partes e destacando que o mérito só será apreciado depois da defesa do senador e do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral. Veículos de esquerda deram peso ao contexto institucional: lembraram que a decisão veio poucos dias depois de outra medida da Justiça Eleitoral, esta do presidente do TSE, determinando que o governo federal retirasse de canais oficiais publicações que promovessem pessoalmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e observaram que os dois ministros foram indicados ao Supremo por Jair Bolsonaro, ainda que sem afirmar atuação coordenada. Nesse enquadramento, o vídeo é tratado como peça sintética capaz de comprometer a integridade do processo eleitoral. Veículos de direita enfatizaram o eixo da liberdade de expressão, com títulos que falam em manter ou autorizar o vídeo e destaque para a nota da campanha do senador, que classificou a ação como tentativa de censura e afirmou que o material incomoda quem não se importa com a segurança pública.
A federação argumenta o oposto. Para seus advogados, a ilicitude se consolida no momento em que a lancha identificada como petista aparece com a mesma estética e as mesmas cores das embarcações das facções, o que configuraria vinculação falsa, maliciosa e dolosa, e não dissenso ideológico. Eles sustentam ainda propaganda eleitoral antecipada em dupla vertente: negativa, ao atacar a imagem do partido, e positiva, ao construir para o senador uma imagem heroica de combate ao crime.
O que ainda não se sabe é quando o plenário do TSE analisará o mérito, se a federação vai recorrer da negativa da liminar e qual foi o alcance real da publicação nas redes sociais. Também não há informação divulgada sobre o prazo dado ao senador para apresentar defesa nem sobre a posição da Procuradoria-Geral Eleitoral. Há ainda divergência dentro da própria cobertura quanto à data da decisão, apontada pela maioria dos veículos como 23 de julho e por um deles como 23 de junho.