O Ministério Público Federal ajuizou, na sexta-feira 31 de julho de 2026, uma ação civil na Justiça Federal de Roraima para obrigar o Facebook e o Instagram a exibir um aviso preventivo aos usuários que publicarem conteúdos sobre mineração e garimpo. A intenção é que as redes sociais informem que é proibida a inserção de material que incite ou faça apologia à extração ilegal de recursos minerais, sob pena de remoção do conteúdo e de sanções que podem chegar à desativação da conta.
A ação foi apresentada contra a representante da Meta no Brasil. Além do aviso, a Procuradoria pede que a empresa apresente, em um prazo de 90 dias, um plano de desenvolvimento e aprimoramento de seus sistemas para a detecção proativa de conteúdo relacionado ao garimpo ilegal. Em caso de descumprimento, o MPF sugere a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil. Procurada, a Meta informou que não iria se manifestar sobre o assunto.
O foro escolhido foi a Justiça Federal de Roraima porque, segundo a Procuradoria, as irregularidades que deram origem ao inquérito sobre o tema foram cometidas no estado. O caso tem raízes em 2025, quando páginas dos chamados 'influencers do garimpo' se tornaram alvo de uma investigação que questionava por que a empresa mantinha essas contas ativas. Naquele episódio, a Procuradoria e a companhia chegaram a firmar um acordo. Antes de recorrer à Justiça desta vez, o MPF também tentou um entendimento com a empresa.
Até o momento, apenas um veículo, de enquadramento de centro, cobriu o caso, relatando os fatos de forma direta: o pedido, os valores, o prazo e o foro da ação, além de registrar a recusa da empresa em comentar e o precedente de 2025. A cobertura de fonte única não traz, ainda, a leitura contrastante que veículos de outros enquadramentos poderiam oferecer sobre o alcance da medida.
O que ainda não se sabe é qual base legal específica sustenta o pedido, como funcionaria na prática a detecção proativa exigida da plataforma, qual será a resposta formal da empresa no processo e se a Justiça Federal deferirá o aviso preventivo e a multa sugerida. Também não há, por ora, cobertura que discuta os efeitos da medida sobre a moderação de conteúdo lícito relacionado à mineração.