Ministério Público do Trabalho cobra R$ 50 milhões da Meta por assédio eleitoral
5 veículos de centro · 1 veículo de direita

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
6 fontes políticas
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A cobertura de centro relatou a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho contra a Meta, protocolada em 29 de outubro, com pedido de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, e a liminar do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, que mandou remover em 24 horas publicações que incentivam a demissão de trabalhadores por causa do voto. Os textos de centro também registraram o anúncio da Advocacia-Geral da União de 28 de outubro, a escalada das denúncias após o segundo turno e a recusa da Meta em comentar.
O único veículo de direita do conjunto publicou texto de agência, factual, com os pedidos da ação do Ministério Público do Trabalho contra a Meta: remoção em 24 horas das publicações que convocam empresários a vigiar e demitir trabalhadores pelo voto e R$ 50 milhões de indenização.
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Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
A cobertura de centro e a de direita relatam os mesmos pedidos do Ministério Público do Trabalho: remoção das publicações em 24 horas, multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido e R$ 50 milhões de indenização, com o argumento de que as ferramentas de recomendação da Meta ampliaram o alcance das postagens.
O Ministério Público do Trabalho processou a Meta em 29 de outubro, pedindo R$ 50 milhões por danos morais coletivos e a retirada de publicações que incentivam empresários a demitir trabalhadores por causa do voto. No mesmo dia, a Justiça do Trabalho em São Paulo mandou a empresa remover os conteúdos em 24 horas.
O Ministério Público do Trabalho entrou na quinta-feira, 29 de outubro, com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do WhatsApp. O órgão pede R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos e a retirada, em até 24 horas, de publicações que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir trabalhadores por causa do voto.
No mesmo dia, segundo a cobertura de centro, o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, concedeu uma liminar. Ela obriga a Meta a remover os conteúdos em 24 horas, tirá-los dos sistemas de recomendação e exibir por cinco dias um aviso aos usuários brasileiros de que a discriminação por convicção política é proibida. O pedido de indenização será analisado no julgamento da ação.
A ação veio depois de uma onda de publicações nas redes sociais após o segundo turno de 25 de outubro, em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, foi reeleito. Perfis passaram a orientar empregadores a vasculhar as redes de funcionários para descobrir em quem votaram e a dispensar quem tivesse escolhido outro candidato. O Ministério Público do Trabalho pede multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido no ar, notificação dos autores, suspensão de perfis reincidentes e uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral. A Meta disse que não comentaria o caso.
A cobertura de centro e a de direita convergem nesses pontos e no argumento central da ação: a plataforma ampliou o alcance das postagens com ferramentas próprias, como a aba Explorar e os Reels sugeridos. Entre os veículos de direita, o único texto do conjunto relatou a ação de forma factual, atribuiu as orientações a empresários, influenciadores e parlamentares e listou os procuradores que a assinam, entre eles o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira. Esse texto não registrou a posição da Meta nem a liminar. Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso no conjunto analisado.
As diferenças estão no alcance. Parte da cobertura de centro registrou a reação do governo federal: em 28 de outubro, a Advocacia-Geral da União anunciou que buscaria, por via extrajudicial, a remoção de publicações e perfis, em força-tarefa com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Justiça. A cobertura de centro também citou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que falou em consequências "muito drásticas", e a liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro contra a deputada estadual India Armelau, do PL, que disse ter tido as postagens distorcidas e retirou o conteúdo do ar.
Os números de denúncias variam conforme a data de cada balanço. O Ministério Público do Trabalho informou 1.459 denúncias entre a madrugada de 26 de outubro e o meio-dia de 29, de um total de 3.396 no período eleitoral. Outro balanço, do fim da tarde de quinta, citava 4.062.
Até a manhã de 30 de outubro, quando saíram as matérias analisadas, não havia registro de manifestação da Meta sobre a liminar. Também não se sabia quantas publicações já tinham sido removidas, nem quando o pedido de indenização seria julgado.
AGU anuncia medidas para retirar conteúdos e perfis das redes após campanha de boicote a trabalhadores e empresários identificados como eleitores de Lula. Leia no Poder360.

MPT processa Meta e pede R$ 50 milhões por publicações que incentivam demissões por preferência política. Órgão registra 1.459 denúncias após eleição.

Desde o fim das eleições, MPT recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral

Publicações convocam empresários a vigiar e até demitir funcionários por causa do voto

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