Novas regras aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal, pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pela Procuradoria-Geral da República passaram a permitir que juízes e procuradores fracionem os 60 dias anuais de férias em até 12 períodos de cinco dias cada. Na prática, como sábados, domingos e feriados não são descontados da contagem oficial, o modelo possibilita emendar folgas a fins de semana e ao recesso forense, ampliando o tempo de descanso sem reduzir os 60 dias previstos em lei.
A cobertura de centro, a partir de apuração da Folha, relatou que a soma de férias, dos 104 sábados e domingos e dos 18 dias de recesso forense pode chegar a 178 dias sem trabalho por ano, com cerca de 187 dias úteis efetivamente trabalhados. Os textos também registram que a mudança permite converter em dinheiro até 30 dias de férias não usufruídas, com isenção de imposto de renda, e citam o caso de uma juíza de Pernambuco que recebeu 1,3 milhão de reais em um único mês a título de indenização de férias.
Há pontos em que toda a cobertura converge. Os quatro veículos descrevem a mesma mudança de regra, recordam que magistrados e procuradores já têm direito a 60 dias de férias, o dobro da maioria das carreiras públicas e privadas, e situam o episódio no contexto da decisão do Supremo Tribunal Federal que limitou os chamados penduricalhos a cerca de 33 mil reais mensais. Todos registram ainda que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pretende apresentar até novembro uma proposta nacional para uniformizar essas vantagens.
É na ênfase que a cobertura se divide. Veículos de esquerda destacaram o contraste social: enquanto o Congresso discute proibir a escala 6x1, que dá 78 dias de folga por ano, magistrados ampliam o próprio descanso, e ressaltam que as regras foram criadas pelos órgãos das próprias carreiras. Um deles classificou o episódio como 'farra das férias'. Citam a Transparência Brasil, para quem há risco de as folgas virarem instrumento de pressão, como uma operação tartaruga, para compensar a perda dos penduricalhos. Veículos de direita enfatizaram a falta de accountability institucional e o peso do benefício sobre o gasto público e o contribuinte, num contraste com a produtividade exigida da iniciativa privada.
O outro lado também foi ouvido em parte da cobertura. Entidades que representam magistrados e membros do Ministério Público, reunidas na FRENTAS, divulgaram nota afirmando que os recebimentos são direitos legítimos previstos na Constituição e nas leis, e não privilégios. Sustentam que apresentar os institutos como simples folga, sem contextualizar a carga de trabalho, distorce a realidade, e lembram que cada juiz brasileiro julga, em média, 2.569 processos por ano. Os órgãos de controle deram respostas reticentes: o CNJ afirmou que cabe a cada tribunal definir as regras de férias dos magistrados, a PGR disse apenas ter seguido a alteração da Justiça Federal e o CJF, procurado várias vezes, não respondeu.
O que ainda não se sabe é quantos magistrados efetivamente usam o aproveitamento máximo das regras, qual o impacto fiscal concreto da medida e que formato terá a proposta de uniformização que o STF promete apresentar até novembro. Tampouco está claro se os conselhos editarão novas vedações para fechar a brecha que permite emendar períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando os fins de semana.