A Reforma Tributária entra em uma nova fase prática, e dois movimentos simultâneos ilustram seus efeitos concretos sobre empresas brasileiras. De um lado, transportadoras iniciaram uma corrida para revisar e recuperar créditos do ICMS acumulados sobre itens como combustível, pneus e manutenção da frota, antes que o imposto seja extinto gradualmente entre 2029 e 2033. De outro, o Comitê Gestor do novo sistema de tributos sobre bens e serviços, formado por estados e municípios, anunciou que, a partir de 3 de agosto de 2026, passará a rejeitar automaticamente notas fiscais que não tragam corretamente preenchidas as informações de CBS e IBS.
A cobertura de centro relatou que o potencial de recuperação de créditos é significativo e varia conforme o porte da empresa: segundo tributaristas ouvidos, companhias com faturamento elevado podem recuperar valores igualmente altos, já que o volume de aquisições tributadas acompanha o tamanho do negócio. Essa mesma cobertura mostrou que o cronograma de adaptação já avança: em junho, 75% das notas emitidas por empresas do lucro real ou presumido seguiam o novo padrão de preenchimento, ante 55% em abril, embora ainda não haja cobrança dos novos tributos neste ano de teste.
Veículos de direita enfatizaram o peso da carga tributária sobre setores de margem apertada, como o de transporte, pressionado ainda pela alta do petróleo em meio ao conflito no Oriente Médio. Essa cobertura destacou críticas de tributaristas à leitura restritiva adotada pelos fiscos estaduais, que hoje tendem a negar crédito sobre itens como pneus e lubrificantes, considerados essenciais à operação das transportadoras. Para essa leitura, a insegurança jurídica sobre o tratamento dos créditos remanescentes na transição para o IBS, somada à possibilidade de cobrança retroativa por até cinco anos, representa um risco real para empresas que cumprem suas obrigações mesmo sem clareza sobre as regras futuras.
Sob uma leitura mais alinhada à esquerda, o episódio reforça a importância de um Estado atuante na fiscalização tributária: a rejeição automática de notas incompletas e a possibilidade de cobrança retroativa são lidas como mecanismos legítimos para evitar que grandes empresas reduzam sua carga fiscal em detrimento da arrecadação que sustenta serviços públicos, especialmente num momento em que o próprio setor reconhece que os valores em disputa somam milhões de reais.
Ainda não está claro como o fisco tratará, na prática, os créditos de ICMS que permanecerem em aberto quando o imposto for extinto, nem qual será o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1465, que discute créditos sobre insumos intermediários usados na produção. Também não há garantia de que as autoridades que hoje prometem não penalizar as empresas durante a fase de adaptação continuarão à frente dos órgãos fiscais daqui a cinco anos, quando prazos de cobrança retroativa ainda estarão em vigor.