O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou na quinta-feira, 13 de agosto de 2026, o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL) e a exclusão do registro que o vinculava ao partido Missão. Na mesma decisão, liberou o Sistema Candex, usado pela Justiça Eleitoral para processar pedidos de registro, de modo que o PL pudesse protocolar a candidatura do senador à Presidência da República antes do fim do prazo, marcado para as 19h de sábado, 15 de agosto.
A ordem foi provocada por uma alteração no Sistema de Filiação Partidária, o FILIA, ocorrida entre a noite de quarta-feira e a manhã de quinta. Segundo a petição da defesa, uma certidão emitida às 23h17 de 12 de agosto ainda apontava vínculo regular e exclusivo com o PL. Horas depois, o cadastro passou a registrar a desfiliação do senador e o ingresso no partido Missão, o que cancelou automaticamente o vínculo anterior e inviabilizou o registro da candidatura. Na decisão, Nunes Marques escreveu que a filiação partidária constitui condição de elegibilidade e pressuposto para o exercício do direito de ser votado, não podendo ser suprimida por ato de terceiro estranho à vontade do filiado. O ministro considerou inverossímil uma migração voluntária para uma legenda que já tem candidato próprio ao mesmo cargo, Renan Santos, e apontou risco de dano de difícil reparação diante da proximidade do prazo.
Além de regularizar o cadastro com efeito retroativo a 30 de novembro de 2021, data da filiação original, o ministro mandou preservar os registros de log e de acesso ao sistema e encaminhou o caso à Polícia Federal, com pedido de inquérito para apurar a autoria, as circunstâncias e o contexto do lançamento. O caso também foi enviado à Procuradoria-Geral Eleitoral.
A cobertura de centro relatou o episódio de forma documentada e com as versões em paridade. Reproduziu trechos literais da decisão, a petição da defesa, a nota do tribunal e a manifestação do partido Missão. Registrou que o TSE informou não ter havido hackeamento: a inclusão foi feita por meio de credenciais partidárias, por alguém autorizado a efetivar filiações em nome da legenda e ainda não identificado. Essas matérias detalharam também que o formulário trazia CPF com sequência falsa, data de nascimento errada e endereço inventado, embora o telefone do gabinete e o e-mail institucional do senador estivessem corretos. O partido Missão afirmou ter sido vítima de tentativa de filiação fraudulenta, disse ter tentado cancelar o cadastro no mesmo dia sem sucesso, informou ter enviado sete mensagens ao e-mail institucional do senador desde 2 de agosto sem resposta e declarou que entregará logs e endereços de IP às autoridades.
Veículos de direita deram outro peso ao mesmo fato. Enfatizaram a tentativa de barrar uma candidatura presidencial a dois dias do prazo, destacaram a alegação de fraude e reproduziram sem contraponto a declaração do senador de que o sistema tentaria de tudo para impedi-lo, sem conseguir. Nessa cobertura, o esclarecimento técnico do tribunal sobre o uso de credenciais partidárias ficou de fora, e a decisão foi apresentada como determinação para que a candidatura fosse entregue ao partido, formulação mais forte que o dispositivo, que apenas liberou o sistema para o protocolo do registro.
Até o fechamento desta reportagem não houve cobertura de veículos de esquerda sobre a decisão. A leitura provável desse campo, a partir dos mesmos fatos, apoiaria-se no esclarecimento da corte de que não houve invasão, deslocando a falha para o controle de acesso dentro das estruturas partidárias, e sublinharia que a resposta institucional foi rápida, com correção do cadastro, preservação de logs e acionamento da Polícia Federal em menos de um dia.
Os três enquadramentos convergem em pontos objetivos: a alteração no cadastro existiu, foi feita sem manifestação de vontade do senador segundo a decisão judicial, foi revertida por ordem do presidente do tribunal e é objeto de investigação policial. Divergem sobre a leitura da falha, se ela é evidência de sabotagem contra um candidato ou de fragilidade no controle de credenciais entregues aos partidos.
O que ainda não se sabe é quem operou a credencial usada para inserir a filiação, se houve coordenação ou ação isolada, como um e-mail institucional do Senado foi utilizado no cadastro e por que a tentativa de cancelamento feita pela legenda foi rejeitada pelo sistema.