O PRTB protocolou no sábado, 15 de agosto de 2026, o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República. O pedido foi apresentado no último dia do prazo legal e chama atenção porque Marçal está inelegível até 2032, por decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Leonardo Avalanche, presidente nacional do partido, havia sido escolhido em convenção no fim de julho para encabeçar a chapa e passou a concorrer como vice.
O caminho para o registro foi aberto por uma liminar do juiz eleitoral Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, que autorizou provisoriamente a saída de Marçal do União Brasil e o retorno ao PRTB, com validade retroativa a 4 de abril. A data importa porque a legislação exige filiação partidária de pelo menos seis meses antes do pleito. A decisão, porém, trata apenas da filiação: não afasta a inelegibilidade nem garante a candidatura. Cabe agora ao Tribunal Superior Eleitoral analisar o registro, e o calendário é curto, com a eleição marcada para 4 de outubro.
Toda a cobertura converge nos fatos centrais. A inelegibilidade de oito anos vem de condenações ligadas ao chamado campeonato de cortes, estratégia em que colaboradores eram remunerados e premiados para produzir e disseminar vídeos curtos de campanha nas redes sociais e em serviços de streaming, com pagamentos feitos de modo a dificultar a fiscalização da origem e do destino dos recursos. Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, enquadrou a conduta como abuso de poder político e econômico. Em 5 de agosto deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou por unanimidade os embargos da defesa e manteve o acórdão de dezembro de 2025, que também aplicou multa de R$ 420 mil. As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Silvia Ferraro.
A cobertura de centro concentrou-se na mecânica jurídica do que vem pela frente. Advogados especializados explicaram que, no sistema brasileiro, a inelegibilidade só se consuma quando a Justiça Eleitoral julga o pedido de registro, e que por isso qualquer pessoa pode protocolar a candidatura. Um deles avaliou que a chance de Marçal ser efetivamente candidato é zero. Outro, professor de direito eleitoral, detalhou que, enquanto não houver decisão contrária do colegiado do TSE, o nome permanece no sistema DivulgaCand, pode fazer campanha, arrecadar recursos e constar em pesquisas. Essas reportagens também recuperaram o precedente de 2018, quando o registro de Luiz Inácio Lula da Silva foi indeferido e Fernando Haddad o substituiu 26 dias antes da eleição, para lembrar que, desde então, o primeiro julgamento do TSE já basta para cortar fundo partidário e tempo de televisão.
O veículo de direita presente no conjunto deu ênfase distinta: tratou a liminar como vitória provisória do empresário e detalhou o argumento da defesa de que a ficha de filiação havia sido assinada e deferida pela direção nacional em 4 de abril, sem registro no sistema por causa de disputas internas do partido. Esse texto não trouxe especialistas nem adversários e deixou de fora o protocolo do registro no mesmo dia. Não houve, até o momento, cobertura de veículos de esquerda sobre o episódio no conjunto analisado, e o ângulo à esquerda aparece de forma indireta, pela manifestação dos advogados que representam o PSB, para quem a decisão do tribunal preserva a integridade do processo eleitoral ao reprimir condutas que desequilibram a disputa e influenciam indevidamente a vontade do eleitor.
A divergência de enquadramento está menos nos fatos e mais no que cada lado escolhe iluminar: de um lado, a força da condenação e o risco de esvaziar a Lei da Ficha Limpa; de outro, a legalidade do protocolo e a tese de falha administrativa na filiação.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há prazo oficial para o TSE julgar o registro, embora processos presidenciais tenham prioridade e a expectativa dos especialistas seja de decisão em algumas semanas. Também não está definido se a liminar sobre a filiação será mantida em instâncias superiores, quem o PRTB indicaria caso o registro seja indeferido, nem qual será o efeito prático dos recursos que a defesa ainda pode apresentar. Procurado, Marçal limitou-se a uma frase curta sobre o anúncio da chapa.