PGR defende a Lei da Dosimetria
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Briefing
O que importa para você
- A lei pode reduzir de um a dois terços a pena de condenados por crimes em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro.
- A redução fica vedada a quem liderou ou financiou as invasões.
- A decisão final do STF definirá se as reduções de pena seguem valendo.
Onde os lados divergem
- Esquerda e os partidos autores: a lei é casuística, feita para beneficiar réus do 8 de janeiro, incluindo Bolsonaro, e afrouxa a punição de crimes contra a democracia.
- Direita: a lei usa critérios objetivos válidos para qualquer cidadão e respeita a autonomia do Congresso para definir a política criminal.
Onde os lados concordam
Todos os lados reconhecem que a PGR, por Paulo Gonet, pediu ao STF a rejeição das ações contra a Lei da Dosimetria, que o relator das quatro ADIs é Alexandre de Moraes, e que a lei foi promulgada após o Congresso derrubar o veto de Lula.
O que ainda está incerto
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal a favor da validade da Lei da Dosimetria e pediu que a Corte rejeite as ações que tentam anular a redução de penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. O documento foi protocolado nesta quinta-feira, 18 de junho, no âmbito de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. "O parecer é pelo indeferimento do pedido cautelar de suspensão das normas impugnadas", escreveu o chefe da PGR.
As ações foram movidas pelo PDT, pela federação PSOL-Rede e pela federação formada por PT, PCdoB e PV. A cobertura de centro registrou que a Associação Brasileira de Imprensa também acionou o Supremo. As legendas alegam que a medida viola princípios constitucionais e teria sido elaborada para beneficiar investigados por tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Lei da Dosimetria alterou a Lei de Execução Penal e o Código Penal. Ela cria uma causa especial de redução de um a dois terços no tempo de prisão para crimes praticados em contexto de multidão ou tumulto de massa, e flexibiliza a progressão de regime e a remição de pena em condenações por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A redução, porém, fica proibida para quem exerceu papel de liderança ou financiou as invasões. A norma foi promulgada em maio de 2026, depois que o Congresso derrubou o veto integral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia seguido recomendação da Advocacia-Geral da União.
No parecer, Gonet argumentou que o Poder Legislativo tem autonomia constitucional e "margem de conformação" para definir a política criminal do país e os critérios de punição. Para o procurador-geral, o fato de a medida beneficiar diretamente réus de um episódio de grande repercussão não anula o caráter geral da lei, que se valeria de categorias objetivas e abstratas aplicáveis a qualquer cidadão.
A leitura dos dois lados diverge sobre o sentido da norma. Veículos de direita enfatizaram a soberania do Congresso e descreveram as ADIs como uma ofensiva dos partidos de esquerda acusando a lei de casuísmo, valorizando a derrubada do veto de Lula por votações expressivas na Câmara e no Senado como expressão da vontade do Legislativo que o Judiciário deveria preservar. Veículos de esquerda, refletidos nos argumentos das ações, sustentam que a lei foi feita sob medida para favorecer réus específicos e representa um afrouxamento da punição de crimes contra a democracia, com risco de impunidade para os envolvidos no 8 de janeiro. A cobertura de centro relatou o parecer da PGR e, em paralelo, os pontos questionados pelas ações, com paridade entre as partes.
Fontes
Paulo Gonet afirma que a ação contra a redução de penas por condenados do 8 de janeiro tem que ser rejeitada pelo Supremo

Paulo Gonet pede que STF rejeite ações contra redução de penas do 8 de janeiro
