Tribunal Superior Eleitoral encerra nesta quinta o pedido de voto em trânsito
2 veículos de centro · 1 veículo de direita

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
3 fontes políticas
Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026 terminou na quinta-feira, 20 de agosto. A modalidade permite ao eleitor votar temporariamente em município diferente do seu domicílio eleitoral, com pedido feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O serviço está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem se deslocar dentro do próprio estado vota para todos os cargos em disputa; quem estiver em outra unidade da Federação vota apenas para presidente da República. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno para 25 de outubro.
A regra do voto em trânsito é um caso de procedimento claro e prazo firme: o eleitor que sabia que estaria fora tinha até 20 de agosto para se habilitar, pela internet ou em qualquer cartório eleitoral do país.
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Toda a cobertura descreve as mesmas regras: prazo final em 20 de agosto, pedido pelo Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral ou em cartório eleitoral, oferta restrita a capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, voto para todos os cargos dentro do estado de domicílio e apenas para presidente fora dele.
O pedido de voto em trânsito para as eleições gerais de 2026 se encerrou em 20 de agosto. A modalidade permite votar em município diferente do domicílio eleitoral, mas só existe em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, e limita os cargos disponíveis para quem cruza a fronteira do estado. A cobertura de cada lado destacou aspectos distintos da regra.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito nas eleições gerais de 2026 se encerrou na quinta-feira, 20 de agosto. A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde tem domicílio eleitoral, por meio de uma transferência provisória da seção. Encerrado o prazo, não é mais possível pedir a mudança nem trocar o município escolhido.
O pedido podia ser feito de duas formas. Pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do portal do Tribunal Superior Eleitoral, para quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. Ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país, com documento oficial de identificação com foto. Não era preciso procurar um cartório no estado de origem nem no de destino. A habilitação é pessoal e não pode ser solicitada por terceiros, e quem está com o título cancelado ou suspenso não tem acesso ao serviço.
Toda a cobertura converge sobre as regras centrais. O voto em trânsito é oferecido nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, e vale apenas para eleições gerais, não para as municipais. Quem se deslocar dentro do próprio estado poderá votar em todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem estiver em outra unidade da Federação vota exclusivamente para presidente. Eleitores inscritos no exterior que passarem as datas do pleito no Brasil também podiam se habilitar, igualmente restritos ao cargo de presidente, já que não há voto em trânsito fora do território brasileiro. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o eventual segundo turno para 25 de outubro, e era possível escolher municípios diferentes para cada etapa.
As ênfases mudam conforme o lado. A cobertura de veículos de direita concentrou-se no procedimento e na responsabilidade de quem se habilita, detalhando os requisitos de regularidade cadastral, a impossibilidade de pedido por terceiros e o efeito de mão dupla da autorização: aprovada a mudança, o eleitor fica impedido de votar na seção original e, se não comparecer ao local escolhido, precisa justificar a ausência. A cobertura de centro relatou os mesmos fatos em registro de utilidade pública, com dois recortes adicionais. Um sobre o alcance da regra, ao explicitar que a modalidade não existe em eleições municipais. Outro sobre a garantia de participação, ao ouvir o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Angelo Canducci Passareli, que afirmou que a Justiça Eleitoral atua no sentido de proteger a democracia, e uma eleitora de 82 anos que pediu a habilitação por vontade própria, sem ser obrigada a votar. Até o momento, nenhum veículo de esquerda registrou o assunto, de modo que o enquadramento de acesso ao direito de voto, que costuma perguntar quem fica de fora quando o serviço só existe em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, não aparece na cobertura disponível.
O que ainda não se sabe é quanto o serviço foi usado. Nenhuma das matérias traz o número de eleitores habilitados para 2026, a distribuição desses pedidos por estado ou a comparação com pleitos anteriores. Também não há informação sobre a quantidade de vagas disponíveis por local de votação em trânsito, dado que condiciona o atendimento dos pedidos, nem sobre o que acontece com quem tentou se habilitar no último dia e não conseguiu concluir o procedimento. A Justiça Eleitoral não anunciou qualquer prorrogação do prazo.
Depois do prazo, não será mais possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito autorizada. Leia no Poder360.

Modalidade permite que eleitores votem temporariamente em outra cidade nas eleições de outubro

Se o eleitor organizou tudo para o voto em trânsito, ele tem que comparecer para votar. Caso contrário, terá que justificar a ausência.
