Eleitores que estarão fora do município do seu domicílio eleitoral no dia da votação têm até esta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, para pedir o voto em trânsito nas eleições gerais. O mesmo prazo vale para quem quer trocar a cidade já escolhida ou cancelar uma habilitação feita antes. Encerrada a data, não será mais possível transferir temporariamente a seção nem voltar ao local de origem durante o pleito.
O pedido pode ser apresentado pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, por quem já tem biometria cadastrada, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, com documento oficial de identificação com foto. Não é preciso procurar cartório no estado de origem nem na cidade em que se pretende votar. A habilitação é pessoal e não pode ser solicitada por terceiros, e quem está com o título cancelado ou suspenso fica fora do serviço.
A modalidade só é oferecida em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O leque de cargos depende do destino escolhido. Quem permanece no mesmo estado do seu domicílio eleitoral vota para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Quem se desloca para outra unidade da Federação vota apenas para presidente. Eleitores inscritos no exterior que estiverem em território brasileiro nas datas do pleito também podem se habilitar, com voto restrito à disputa presidencial, já que não há voto em trânsito fora do Brasil. É possível indicar cidades diferentes para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro. Depois das eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem novo pedido.
Esses pontos são comuns às duas frentes de cobertura. A divergência está na ênfase. A cobertura de centro tratou o tema pelo ângulo do cidadão, ouviu a Justiça Eleitoral e uma eleitora de 82 anos que pediu a transferência provisória por estar em Brasília no dia 4 de outubro, e destacou a fala do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Angelo Canducci Passareli, de que o órgão trabalha para proteger a democracia. Veículos de direita apresentaram o assunto como guia de serviço e detalharam os requisitos formais que a versão televisiva deixou de fora: regularidade no Cadastro Eleitoral, impedimento de pedido por procuração e a consequência de não comparecer ao local escolhido, que obriga o eleitor a justificar a ausência. Veículos de esquerda não publicaram cobertura própria sobre o prazo até o momento, de modo que fica ausente o enquadramento que costuma enfatizar barreiras de acesso ao voto, sobretudo para trabalhadores deslocados e para quem estará em cidades pequenas, onde a modalidade não é oferecida.
Ainda não se sabe quantos eleitores se habilitaram ao voto em trânsito nesta eleição, nem qual é a real disponibilidade de vagas nos locais mais procurados. Nenhuma das reportagens informa quantos municípios efetivamente oferecem o serviço, qual foi a adesão em pleitos anteriores ou se houve fila e indisponibilidade no atendimento on-line às vésperas do prazo. Também não há informação sobre eventual prorrogação, o que deixa o eleitor sem parâmetro para avaliar o alcance da modalidade.