O Ministério Público Federal abriu uma atuação coordenada em todo o país para investigar suspeitas de irregularidades na aplicação de cerca de R$ 735 milhões de recursos do Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. O dinheiro foi repassado pela União a municípios brasileiros entre 2021 e 2025, na modalidade conhecida como complementação do valor anual total por aluno, o VAAT.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, o levantamento preliminar identificou potencial aplicação irregular de aproximadamente R$ 615 milhões relacionados à destinação mínima para a educação infantil e de cerca de R$ 119 milhões referentes à aplicação mínima em despesas de capital. A Constituição determina que ao menos 50% da complementação VAAT sejam direcionados à educação infantil, o que inclui creches e pré-escola, e que 15% sejam aplicados em despesas de capital, como obras e aquisição de equipamentos. Dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação, o Siope, apontam o descumprimento desses percentuais.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, com texto de perfil factual e de agência. Por isso não há, neste momento, contraste de enquadramento entre a cobertura de esquerda, a de centro e a de direita: a única versão disponível é descritiva, apresenta os números do levantamento, explica as regras constitucionais supostamente descumpridas e reproduz declarações de integrantes do órgão responsável pela apuração, sem análise política sobre responsabilidades de governos, prefeitos ou partidos.
A iniciativa partiu da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF, por meio do Comitê Interinstitucional de Financiamento da Educação. Procuradores da República de todo o país foram orientados a instaurar procedimentos para verificar se houve desvio de finalidade ou uso indevido dos recursos nas localidades onde atuam. A coordenadora do comitê, a procuradora da República Niedja Kaspary, afirmou que o objetivo não é apenas apurar irregularidades, mas assegurar a recomposição material da finalidade constitucional dos recursos, com aplicação na expansão, manutenção, qualificação e estruturação da educação básica.
Os dados usados como ponto de partida foram extraídos do Siope pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a pedido do Ministério Público Federal, com data base de 25 de março de 2026. A planilha detalha, por ano, os valores recebidos por cada município que teve direito à complementação, os percentuais e valores relativos ao descumprimento apurado e a regra de destinação não observada. O coordenador adjunto do comitê, o promotor de Justiça Lucas Sachsida, ressalvou que esses registros constituem um subsídio técnico inicial: como decorrem de declarações prestadas pelos próprios municípios e podem ter sido alterados por transmissões ou retificações posteriores, os procuradores deverão confirmar as informações antes de adotar medidas.
Caso as suspeitas se confirmem, o MPF prevê expedir recomendações, celebrar Termos de Ajustamento de Conduta ou ajuizar ações civis públicas para que as prefeituras apresentem e executem um plano de recomposição. Havendo indícios de uso indevido, desvio de finalidade, omissão reiterada ou resistência injustificada à correção, poderão ser apuradas responsabilidades nas esferas cível, administrativa e criminal. A Procuradoria informou ainda que a atuação está alinhada ao Projeto Primeiros Passos, do Conselho Nacional do Ministério Público, e a iniciativas voltadas à ampliação do acesso a creches, à organização da demanda, à redução das filas e à proteção da primeira infância.
O que ainda não se sabe é o essencial para dimensionar o caso. A cobertura não identifica quais municípios estão sob suspeita, nem quantos são, nem qual a proporção dos R$ 735 milhões diante do total repassado no período. Também não há resposta das prefeituras envolvidas nem manifestação da Advocacia-Geral da União, procurada e ainda sem posicionamento divulgado. Permanece em aberto quanto desse valor decorre de erro de preenchimento no sistema de declaração, quanto de execução fora do prazo e quanto de desvio efetivo de finalidade, distinção que só os procedimentos individuais abertos por cada procurador poderão esclarecer.