Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal apresentaram nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, um voto conjunto que pode reabrir a porta para o pagamento retroativo de verbas indenizatórias a magistrados e a membros do Ministério Público. O voto de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes autoriza o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da decisão de março que limitou os chamados penduricalhos, desde que respeitado o teto de 35% do subsídio do magistrado ou membro do Ministério Público. O julgamento corre no plenário virtual e está previsto para terminar em 30 de junho.
A cobertura de centro relatou os detalhes técnicos da decisão: o limite de 35% corresponde a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais, calculado sobre o subsídio de referência de R$ 46.366,19. Até o momento, o placar está em 5 a 0 pela liberação de parte dos benefícios, com o ministro Edson Fachin acompanhando os relatores, mas são necessários ao menos seis votos para formar maioria. O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação das verbas pagas antes da decisão cuja legalidade já tenha sido verificada, e esses pagamentos só poderão recomeçar após referendo do plenário. Os ministros mantiveram a proibição de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar como verbas indenizatórias, mas defenderam a implantação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, a PVTAC. Segundo essa cobertura, a combinação dos benefícios pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional.
O consenso entre os veículos é que a Corte recuou parcialmente da tese fixada em março, preservando a proibição de alguns auxílios, mas abrindo espaço para passivos e indenizações presos a direitos adquiridos. A divergência está no enquadramento. Veículos de esquerda destacaram que a decisão mantém o teto constitucional como uma regra cheia de exceções e que o contribuinte e o servidor público comum acabam arcando com a conta em folha, retroativo, orçamento e precatório. Para essa leitura, quando uma carreira de topo transforma folga, plantão e antiguidade em verba fora do salário, aprofunda-se a desigualdade dentro do próprio Estado, e combater privilégio exige enfrentar também o alto escalão do Judiciário e do Ministério Público. Esse mesmo enquadramento puxa o tema para a eleição de 2026, cobrando dos candidatos às duas vagas do Senado pelo Paraná, entre eles Alvaro Dias, Deltan Dallagnol, Gleisi Hoffmann, Filipe Barros, Alexandre Curi, Cristina Graeml, Dr. Rosinha e Luiz Carlos Hauly, um posicionamento concreto sobre um teto real para os supersalários.
Na outra ponta, o ângulo de crítica ao tamanho do Estado e à carga sobre o contribuinte, típico de veículos de direita, enfatiza o peso fiscal de uma corporação de elite que encontra brechas para furar o limite remuneratório enquanto o Congresso não aprova uma lei nacional sobre o tema. Nessa chave, a disciplina sobre penduricalhos vira teste de coerência para quem prega corte de gasto público e responsabilidade fiscal, e o Senado, que sabatina indicados e vota o teto remuneratório, aparece como instância capaz de transformar privilégio em controle real. Os dois lados convergem, portanto, no incômodo com o custo, mas divergem sobre o que está no centro do problema: a desigualdade interna do serviço público, para a esquerda, ou o tamanho e o custo do Estado, para a direita.
O que ainda não se sabe é o desfecho do julgamento, que segue aberto até 30 de junho e ainda precisa de pelo menos seis votos para formar maioria. Também permanece sem dimensionamento público o impacto orçamentário total dos retroativos, já que os valores dependerão da relação a ser elaborada pela Corregedoria e do referendo posterior do plenário. E não há definição sobre se e quando o Congresso Nacional aprovará uma lei nacional disciplinando o teto remuneratório das carreiras jurídicas.