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Quatro ministros do STF (Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes) apresentaram voto conjunto, nesta sexta-feira (26), para liberar o pagamento de verbas indenizatórias adquiridas antes da decisão de março que limitou os penduricalhos no Judiciário. Os pagamentos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais devem respeitar o teto de 35% do subsídio. O placar estava em 5 a 0 e o julgamento, no plenário virtual, segue até 30 de junho.
Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal apresentaram, nesta sexta-feira, 26 de junho de 2026, um voto conjunto para liberar o pagamento de verbas indenizatórias adquiridas por magistrados e membros do Ministério Público antes da decisão da Corte que, em março, limitou os chamados penduricalhos no Judiciário. O voto de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes autoriza o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais acumulados antes daquele julgamento, desde que respeitado o limite geral de 35% do subsídio.
O julgamento corre no plenário virtual e está previsto para terminar em 30 de junho. A cobertura de centro relatou que, até o momento, o placar está em 5 a 0 pela liberação de parte das verbas, com o ministro Edson Fachin acompanhando os relatores; para formar maioria, são necessários ao menos seis votos. O voto também determina que o corregedor nacional de Justiça apresente, em até 30 dias, uma relação das verbas pagas antes da decisão cuja legalidade já tenha sido verificada. Esses pagamentos só poderão ser retomados após referendo do plenário da Corte.
Há convergência entre os veículos sobre os números e os limites. A decisão de março fixou que as verbas indenizatórias não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19, o que corresponde a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais. Na mesma ocasião, o STF autorizou a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, e a combinação dos benefícios pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional. Todos os lados também registram que a Corte manteve a proibição de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar como verbas indenizatórias.
É no enquadramento que as coberturas divergem. Veículos de esquerda destacaram que a decisão reabre a porta para passivos e indenizações de uma categoria de topo do Estado, mantendo o teto constitucional como uma regra cheia de exceções, enquanto o servidor público comum vê o contraste na própria carreira. Para esse prisma, é o contribuinte quem paga a folha, o retroativo e o benefício, e enfrentar a desigualdade no Brasil passa por combater privilégios no alto escalão do Judiciário e do Ministério Público. Veículos de direita enfatizam outro ângulo: a regra sobre supersalários nasce dentro do próprio STF justamente porque o Congresso Nacional ainda não aprovou lei nacional sobre o tema, e cobram accountability institucional, atribuindo ao Senado o papel de fixar um teto remuneratório efetivo e fiscalizar as autoridades que indica. A cobertura de centro, por sua vez, manteve o foco técnico no voto, no placar e nos valores, sem juízo de valor.
A disputa também ganhou contornos eleitorais. Parte da cobertura levou o tema para a eleição de 2026 no Paraná, que terá duas vagas ao Senado, cobrando dos pré-candidatos uma posição clara sobre teto real para penduricalhos das carreiras de elite. O que ainda não se sabe é se a maioria de seis votos será formada até o encerramento do julgamento, em 30 de junho, quais verbas anteriores serão efetivamente reconhecidas como legais pela Corregedoria e quando o Congresso aprovará a lei nacional que deveria, segundo os próprios ministros, estabelecer a regra geral sobre o tema.
Esquerda, centro e direita reconhecem que o voto libera retroativos respeitando o limite de 35% do subsídio, que a proibição de auxílio-alimentação e creche foi mantida, e que a combinação dos benefícios pode elevar rendimentos em até cerca de 70% acima do teto.
1 fonte política
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Cobertura factual e técnica: descreve o voto conjunto, o limite de 35%, o placar 5 a 0, a PVTAC, os valores em reais e a manutenção da proibição de auxílios. Vocabulário neutro, sem juízo de valor, atribuindo as informações à decisão da Corte.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
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Pagamentos, no entanto, devem respeitar o limite de 35% do subsídio do magistrado ou membro do Ministério Público
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