
Comitê Gestor do IBS publica 17 resoluções e reforma tributária entra em execução
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A reforma tributária sobre o consumo saiu da fase legislativa e entrou na de execução. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS, publicou 17 resoluções até 30 de julho, entre elas o Regulamento do IBS, com 617 artigos, e passou a atuar em conjunto com a Receita Federal na definição de documentos fiscais, declarações e procedimentos da transição. A implantação segue por etapas até 2027, enquanto a transição do sistema tributário como um todo vai até 2033.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A reforma tributária sobre o consumo saiu da fase legislativa e entrou na de execução. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o CGIBS, publicou 17 resoluções até 30 de julho, entre elas o Regulamento do IBS, com 617 artigos, e passou a atuar em conjunto com a Receita Federal na definição de documentos fiscais, declarações e procedimentos da transição.
Direita
A reforma tributária começa a sair do papel e a entrar no caixa das empresas, e o saldo até aqui é de insegurança jurídica. O volume de normas do Comitê Gestor do IBS ameaça a simplicidade que justificou a mudança, o desalinhamento entre débito e crédito no regime financeiro pressiona o fluxo de caixa e a ausência de regra sobre contratos privados abre caminho para uma onda de ações de revisão decididas por juízes sem especialização tributária.
Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
O texto é descritivo e organizado em blocos de 'o que já foi feito' e 'o que ainda falta', com datas, números de resoluções e artigos do regulamento. As avaliações críticas são atribuídas a fontes nomeadas, o vice-presidente institucional do Sescon-SP e um advogado tributarista, sem que o redator assuma posição. O vocabulário é técnico e não valorativo, o que caracteriza cobertura de centro apesar do recorte voltado à rotina das empresas.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
A coluna enquadra a transição pelo custo e pelo risco jurídico das empresas, com vocabulário de insegurança contratual, fluxo de caixa e judicialização, e recomenda que as companhias se antecipem revisando contratos. A crítica ao que chama de argumento com verniz neoliberal mostra que o autor defende regra estatal de reequilíbrio contratual, o que reduz a confiança na leitura de direita, mas o eixo permanece na perspectiva do contribuinte empresarial e na crítica à intervenção mal desenhada do Estado.
Perspectivas omitidas
A reforma tributária sobre o consumo saiu da fase de aprovação e entrou na de execução. O Comitê Gestor do IBS já publicou 17 resoluções, colocou um portal de serviços em operação e definiu o cronograma dos novos documentos fiscais. Empresas vão conviver com dois sistemas tributários até 2033, e pontos centrais como o split payment e a revisão de contratos privados seguem sem resposta.
A reforma tributária sobre o consumo deixou a fase de aprovação legislativa e entrou na fase de execução. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, conhecido pela sigla CGIBS, concluiu a etapa de instalação institucional e passou a transformar as regras aprovadas pelo Congresso Nacional em procedimentos, documentos fiscais, sistemas e obrigações que terão de ser cumpridos por empresas, Estados e municípios. Até 30 de julho, o comitê havia publicado 17 resoluções, entre elas o Regimento Interno Procedimental, o Regulamento do IBS e as regras orçamentárias do próprio órgão.
A cobertura de centro relatou o tamanho dessa engrenagem. O Regulamento do IBS, publicado em abril, tem 617 artigos e vai de regras gerais de incidência a obrigações acessórias, regimes específicos e tratamento de créditos. A estrutura passou a operar junto com a Receita Federal, e seis atos conjuntos já saíram em 2026 disciplinando documentos fiscais, a Declaração de Regimes Específicos, chamada de DeRE, e o programa de conformidade tributária. O Portal de Serviços funciona desde janeiro como porta de entrada de contribuintes e entes federativos. Desde 3 de agosto, documentos fiscais incorporam a transição para o IBS e para a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, com novas obrigações marcadas para outubro e dezembro deste ano e outras a partir de janeiro de 2027. A DeRE começa a receber eventos de tabela em 1º de outubro, e a primeira escrituração mensal está prevista para novembro.
Os dois lados que cobriram o assunto convergem em um ponto central: o volume de normas publicadas não significa que o novo sistema esteja pronto. Seguem pendentes as regras operacionais do split payment, o mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento, a uniformização da interpretação do IBS entre os 27 Estados e mais de 5.500 municípios, o contencioso administrativo do novo tributo, as regras de creditamento e a distribuição das receitas entre os entes federativos. O comitê recebeu 847 sugestões de aprimoramento do regulamento de abril, hoje sob análise de uma comissão técnica.
Veículos de direita enfatizaram o risco jurídico e o custo empresarial da transição. O argumento é que a reforma alcança relações contratuais em andamento e que a lei não definiu como o vendedor deve tratar o preço a partir de 2027, quando o PIS/Cofins for extinto e substituído pela CBS. Como os preços atuais embutem o tributo, a dúvida é se o valor deve cair, e por qual referência: a alíquota nominal ou o valor efetivamente recolhido, considerando créditos e benefícios fiscais. O quadro fica mais intrincado porque uma empresa no lucro real recolhe 9,25% de PIS/Cofins, enquanto uma no lucro presumido recolhe 3,65% e ainda assim gera crédito de 9,25% para quem compra. Segundo essa leitura, o Congresso Nacional tratou apenas dos contratos administrativos e deixou os privados sem regra, o que deve empurrar a discussão para o Judiciário. Do mesmo lado veio a crítica ao desalinhamento entre débito e crédito no regime financeiro, com efeito sobre o fluxo de caixa, e o alerta de que o acúmulo de exceções e regimes especiais pode dissolver a simplicidade que justificou a reforma.
Nenhum veículo de esquerda cobriu o tema nesta janela, e a ausência é relevante: ficou fora do debate o ângulo do consumidor final e o da repartição das receitas do IBS que financiam serviços públicos estaduais e municipais. A divergência visível está no recorte. A cobertura de centro organiza a reforma como cronograma de Estado, com o que já foi entregue e o que falta entregar; a de direita a organiza como risco privado, com foco em contrato, preço e litígio.
O que ainda não se sabe é como o split payment será integrado aos diferentes meios de pagamento e aos sistemas privados, qual será o critério de repasse de preços na virada de 2027, como as receitas serão distribuídas entre Estados e municípios e se as datas de publicação de leiautes se manterão, já que o próprio comitê admite ajustes por razões técnicas. Também não há estimativa pública do custo de adaptação para as empresas que conviverão com dois sistemas tributários de 2027 a 2033.
As duas coberturas concordam que a reforma tributária saiu do texto legal e virou implantação concreta, e que o volume de normas já publicadas não significa sistema pronto. Ambas apontam split payment, creditamento, contencioso administrativo e uniformização de interpretação entre Estados e municípios como pendências capazes de decidir se a reforma simplifica ou complica a vida do contribuinte.

A falta de clareza sobre alguns pontos da transição já está gerando conflitos

Comitê gestor do IBS publicou 17 resoluções, regulamentou o tributo e avança na implantação de sistemas. Leia no Poder360.
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