A transição do ICMS para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, começou a mexer com uma conta que as empresas brasileiras fizeram durante décadas: onde instalar fábrica, centro de distribuição e estoque. Levantamento da consultoria Deloitte, batizado de Tax do Amanhã e apresentado em 1º de setembro de 2026, aponta que 57% das companhias hoje beneficiadas por incentivos de ICMS já consideram rever a localização de suas operações ou a própria cadeia de suprimentos. Com a redução gradual desses benefícios ao longo da transição, o endereço escolhido no passado por vantagem tributária volta a ser comparado com fatores mais tradicionais, como distância do mercado consumidor, custo de transporte, fornecedores, infraestrutura e eficiência logística.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o levantamento, e essa cobertura de fonte única relata que a mudança de endereço não é automática. O que o fim do incentivo altera é o critério da decisão, não o mapa de imediato. Segundo o mesmo relato, a pesquisa também mostra que 89% das empresas já estudaram os efeitos da reforma tributária, o que não significa preparo operacional. Uma companhia pode conhecer a legislação e ainda assim errar o preço, pode calcular corretamente a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e não ter sistema pronto para emitir documento fiscal, e pode ter crédito tributário acumulado e ainda assim enfrentar pressão de caixa.
Outro ponto descrito é o split payment. Nesse mecanismo, a instituição financeira separa, no momento do pagamento, a parcela correspondente ao tributo e a direciona ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe apenas o valor líquido da operação. Hoje, em várias situações, o fornecedor recebe o valor integral e recolhe o imposto depois. Com o novo desenho, parte desse dinheiro deixa de transitar pelo caixa da companhia, embora o comprador ganhe segurança maior sobre o recolhimento e o aproveitamento de créditos. Os representantes da consultoria ressaltaram que a implantação será gradual e que o sistema não passará de zero a funcionamento integral de uma vez. “A agenda tributária tornou-se um vetor de transformação das empresas, exigindo não apenas compliance, mas capacidade de reconfigurar estruturas para operar no novo ambiente”, afirmou Luiz Rezende, sócio líder de Consultoria Tributária da Deloitte.
A cobertura disponível é de economia e negócios, e enxerga a reforma pelo caixa das companhias. Ela não traz a contrapartida pública da mesma conta: quanto os estados que hoje concedem incentivo deixam de arrecadar, o que acontece com o emprego nas regiões que atraíram plantas industriais pela guerra fiscal, nem a avaliação de secretarias estaduais de Fazenda, de sindicatos ou de parlamentares sobre o desenho da transição. Como nenhum outro veículo, de esquerda, de centro ou de direita, tratou do levantamento até agora, não há contraste de enquadramento a registrar, e o que existe é um recorte só.
Também não estão públicos, nessa cobertura, o tamanho da amostra e a metodologia da pesquisa, os setores ouvidos e o cronograma detalhado da implantação do split payment. A cobrança efetiva do IBS e da CBS ganha relevância a partir de 2027, dentro da substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS, e é nesse intervalo que a distância entre saber o que muda e estar pronto para operar deve aparecer. Quantas empresas de fato mudarão de endereço, para quais estados e com que efeito sobre arrecadação e emprego segue sem resposta.