
Reforma Tributária leva 57% das empresas incentivadas a rever localização
1 veículo de centro · 1 veículo de direita
Toque num lado para ler o resumo dele.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.

1 veículo de centro · 1 veículo de direita
Toque num lado para ler o resumo dele.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Descubra seu lugar no espectro político brasileiro
Fazer o testeGrátis. Cerca de 5 minutos. Seu resultado fica salvo.
A transição para o novo sistema de tributação do consumo entrou na fase prática em 2026, e as empresas começam a medir os efeitos operacionais. Pesquisa da consultoria Deloitte apresentada em 1º de setembro de 2026 indica que 57% das companhias beneficiárias de incentivos fiscais consideram rever localização ou cadeia de suprimentos com a redução gradual dos benefícios de ICMS na migração para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. Em paralelo, a Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico para concursos de prognósticos, que abrange as apostas de quota fixa, com alíquotas de IBS e CBS uniformes em todo o país e incidência do Imposto Seletivo.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
A transição para o novo sistema de tributação do consumo entrou na fase prática em 2026, e as empresas começam a medir os efeitos operacionais. Pesquisa da consultoria Deloitte apresentada em 1º de setembro de 2026 indica que 57% das companhias beneficiárias de incentivos fiscais consideram rever localização ou cadeia de suprimentos com a redução gradual dos benefícios de ICMS na migração para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS.
Direita
Veículos de direita enquadraram a transição como teste de competitividade e de eficiência alocativa. Com a redução dos incentivos de ICMS, a decisão sobre onde instalar fábrica ou centro de distribuição volta a ser tomada por critérios econômicos reais, como distância do mercado consumidor, custo de transporte e infraestrutura, em vez de vantagem tributária artificial.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Texto de análise jurídico-tributária escrito na chave técnica: descreve as Leis Complementares 214/2025 e 224/2025, o regime específico dos concursos de prognósticos, a integração do Imposto Seletivo à base de IBS e CBS e a vedação de créditos ao apostador, sempre com atribuição legal e sem defesa explícita de redução de carga. O vocabulário de gestão empresarial (previsibilidade, passivo tributário, sustentabilidade econômica das operações) puxa levemente para o enquadramento de mercado, mas o corpo não faz juízo político sobre a reforma, o que sustenta o perfil CENTER com confiança moderada.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
A matéria organiza a reforma inteiramente pela ótica da empresa: custo de conformidade, fluxo de caixa da tesouraria, competitividade de fornecedores, decisão de investimento e logística. A única fonte nomeada é um sócio de consultoria tributária, e o léxico é o da eficiência corporativa. O título é mais categórico que o corpo ao anunciar o fim da guerra fiscal, mas o texto sustenta o argumento ao explicar a redução gradual dos incentivos de ICMS na transição para o IBS, então não há descolamento entre manchete e conteúdo.
Perspectivas omitidas
O fim gradual dos incentivos de ICMS recoloca em disputa onde ficam fábricas, estoques e centros de distribuição no Brasil. Levantamento da consultoria Deloitte mostra que 57% das empresas beneficiadas já avaliam rever localização ou cadeia de suprimentos, enquanto o split payment e o regime específico das apostas redesenham o caixa e a carga de setores inteiros.
A transição para o novo sistema de tributação do consumo saiu da fase de debate legislativo e chegou à mesa das empresas. Levantamento da consultoria Deloitte apresentado em 1º de setembro de 2026, sob o nome Tax do Amanhã, indica que 57% das companhias beneficiárias de incentivos fiscais já consideram rever localização ou cadeia de suprimentos por causa da redução gradual dos benefícios de ICMS na migração para o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O mesmo estudo aponta que 89% das empresas afirmam já ter estudado os efeitos da reforma.
Durante décadas, benefícios de ICMS concedidos por estados definiram onde fábricas, centros de distribuição e estoques seriam instalados. Com os incentivos perdendo peso, uma localização escolhida no passado por vantagem tributária volta a ser comparada com fatores econômicos mais tradicionais, como distância do mercado consumidor, custo de transporte, fornecedores e infraestrutura. Não se trata de mudança automática de endereço, e sim de uma conta que precisa ser refeita.
Os dois lados da cobertura convergem em três pontos. O primeiro é o calendário: 2026 é ano de teste do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, com a cobrança efetiva ganhando relevância a partir de 2027, dentro da substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS. O segundo é que a complexidade da adaptação é maior que a troca de siglas, porque decisões antes tomadas separadamente por tesouraria, tecnologia, compras e vendas passam a depender umas das outras. O terceiro é o split payment, mecanismo no qual a instituição financeira separa o tributo no momento do pagamento e o direciona ao Fisco, entregando ao fornecedor apenas o valor líquido, com implantação gradual segundo os especialistas ouvidos.
A cobertura de centro concentrou-se no desenho jurídico da transição em um setor específico. A Lei Complementar 214/2025 criou um regime próprio para os concursos de prognósticos, que abrange apostas de quota fixa, turfe, sweepstakes e fantasy sport, com IBS e CBS incidindo sobre a receita da entidade depois de deduzidas as premiações e as destinações obrigatórias. Nesse regime, as alíquotas são nacionalmente uniformes, o que abre exceção à lógica geral do novo sistema, que distribui arrecadação conforme o destino da operação. A mesma cobertura registrou que a Lei Complementar 224/2025 elevou a alíquota sobre a receita bruta dos jogos de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028, e que o Imposto Seletivo alcança essas atividades por serem classificadas como prejudiciais à saúde, integrando ainda a base de cálculo de IBS e CBS.
Veículos de direita enfatizaram o ângulo da empresa. Nessa leitura, o fim da guerra fiscal é ganho de racionalidade econômica, porque devolve a decisão de investimento a critérios de mercado, enquanto o custo aparece na adaptação operacional e na pressão de caixa: a companhia pode conhecer a legislação e ainda assim errar o preço, calcular a CBS corretamente e não ter o sistema pronto para emitir documento fiscal, ou possuir créditos tributários e enfrentar dificuldade para usá-los. A tese de que a agenda tributária virou vetor de transformação das empresas, e não apenas exigência de conformidade, foi atribuída a um sócio da consultoria que produziu o levantamento.
Veículos de esquerda não haviam publicado cobertura sobre este recorte até o fechamento desta reportagem, e o ângulo que costuma organizar essa leitura ficou ausente do noticiário: o fim dos incentivos de ICMS como recuperação de receita pública corroída por décadas de disputa entre estados, o efeito sobre trabalhadores e municípios que se formaram ao redor de plantas incentivadas, e a tributação das apostas como instrumento de proteção de consumidores endividados, e não como custo indevido do setor.
O que ainda não se sabe é decisivo para medir o tamanho do impacto. Não foram divulgadas a metodologia, a amostra nem o perfil das empresas ouvidas na pesquisa que sustenta os percentuais. Também não há cronograma detalhado de implantação do split payment, nem definição da carga do Imposto Seletivo sobre as apostas, que são serviços e não têm equivalente ao antigo Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, para servir de parâmetro histórico de calibragem. Permanece em aberto, ainda, como serão tratadas na prática a vedação de crédito de IBS e CBS ao apostador e a assimetria das deduções feitas pela operadora, ponto que pode gerar disputa administrativa e judicial sobre a neutralidade do modelo.
Toda a cobertura trata a transição como mudança estrutural, não apenas troca de siglas: 2026 é ano de teste do IBS e da CBS, a cobrança ganha peso em 2027, e a adaptação exige rever sistemas, contratos e fluxo de caixa antes disso.

Por Ivson Coêlho. IBS, CBS e Imposto Seletivo se somam à tributação específica das apostas e exigem atenção das empresas à formação da carga efetiva.

Novo sistema pode trazer mudanças profundas -- e, inclusive, geográficas -- para as empresas
Leia em seguida




