Reforma tributária: 40,71% dos CNPJs não completaram adesão a IBS e CBS
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Um levantamento feito a partir de 226 milhões de notas fiscais processadas entre janeiro e junho de 2026 mostra que a adequação das empresas aos novos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) avançou em volume de documentos, mas não alcançou todas as empresas. Entre os 337,3 mil CNPJs do Regime Normal analisados, 40,71%, cerca de 137,3 mil, não chegaram à adesão total no semestre, enquanto 85,42% das notas de mercadorias já saíam com os campos preenchidos em todos os itens. O ritmo de adaptação desacelerou 52,8% do primeiro para o segundo trimestre, e as notas de serviço seguem como o maior gargalo. A CBS substitui PIS, Cofins e parte do IPI em janeiro de 2027, e a transição completa vai até 2033.
Veículos de direita leram o levantamento como evidência do custo de conformidade que a reforma tributária transfere para o setor privado. O ponto central é a distância entre o dado agregado e a realidade da empresa: o percentual alto de notas adequadas concentra-se em poucos emissores grandes, enquanto 40,71% dos CNPJs do Regime Normal, empresas de Lucro Real e Lucro Presumido, não completaram a adesão e 20,94% seguiam fora em junho.
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Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
A obrigação de preencher os campos de IBS e CBS na nota fiscal avançou em volume, mas não alcançou todas as empresas: 40,71% dos CNPJs do Regime Normal ficaram sem adesão total no primeiro semestre de 2026, e a nota de serviço segue como o maior gargalo, puxada por sistemas municipais fragmentados. A CBS entra em vigor em janeiro de 2027.
A transição da reforma tributária brasileira chegou em 2026 à fase em que cada empresa precisa preencher, nota por nota, os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um levantamento construído a partir de 226 milhões de notas fiscais processadas entre janeiro e junho mostra que essa adaptação avançou, mas de forma desigual. Entre as 159,9 milhões de notas de mercadorias emitidas por empresas do Regime Normal, que reúne Lucro Real e Lucro Presumido, 85,42% já traziam os novos campos preenchidos em todos os itens. Quando o recorte muda do documento para quem o emite, o cenário se inverte: dos 337,3 mil CNPJs analisados, 40,71%, cerca de 137,3 mil empresas, não alcançaram adesão total no semestre. Desse grupo, 28,47% foram classificados como não aderentes e 12,24% como parcialmente aderentes. Em junho, isoladamente, 20,94% dos CNPJs, aproximadamente 70,6 mil empresas, seguiam sem adesão.
O ritmo perdeu força dentro do próprio semestre. No primeiro trimestre, a fatia de notas sem os novos campos recuava em média 4,79 pontos percentuais por mês; no segundo, a queda caiu para 2,26 pontos, uma desaceleração de 52,8%. O gargalo mais claro está nos serviços. Das 38,4 milhões de notas de serviço consideradas, 27,5 milhões não tinham os campos de IBS e CBS, o equivalente a 71,65% do total, a única categoria em que os documentos fora do padrão ainda são maioria. Dessas, 21,7 milhões saíram de sistemas próprios de prefeituras, que responderam por 67,2% das emissões e tiveram adesão de 15,83%, contra 54,01% do Emissor Nacional. Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações específicas e flexibilizaram regras de validação para evitar a rejeição de documentos fiscais durante a transição.
A cobertura de centro concentrou-se no calendário oficial e no que muda para quem é pequeno. A CBS substitui PIS, Cofins e parte do IPI a partir de janeiro de 2027, quando também começa a valer o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, enquanto o IBS segue em fase de testes. A alíquota total do IVA dual é estimada entre 26,5% e 28,6%. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS caem de forma gradual e o IBS sobe na mesma proporção, até a extinção dos dois em 2033. As empresas do Simples Nacional terão tratamento diferenciado, ainda em detalhamento por lei complementar, com a possibilidade de permanecer no regime simplificado ou aderir ao novo sistema para gerar crédito tributário a seus clientes.
Veículos de direita enfatizaram a distância entre o dado agregado e a realidade da empresa, tratando o percentual alto de notas adequadas como concentração em poucos emissores grandes e lendo a desaceleração como sinal de que a obrigação chegou antes de o próprio poder público estar pronto, com a fragmentação dos sistemas municipais recaindo sobre o contribuinte. São Paulo, maior emissor do país, teve 13,94% das notas sem os campos, perto da média nacional de 14,17%, mas 30,21% dos CNPJs em não adesão, acima da média de 28,47%. Nenhum veículo de esquerda deu cobertura própria ao levantamento; pela chave de leitura habitual desse campo, o mesmo dado apareceria como problema de capacidade estatal e de porte de empresa, com a resposta na ampliação do Emissor Nacional e no apoio às prefeituras sem estrutura digital, não no afrouxamento de prazo.
Restam lacunas relevantes. Não se sabe quantas das empresas classificadas como não aderentes efetivamente enfrentarão rejeição de documento ou sanção a partir de janeiro de 2027, nem se o cronograma dos serviços será prorrogado. A alíquota final da CBS e do IBS não está definida, e as regras para os optantes do Simples Nacional, que respondiam por 27,38% dos fornecedores contratados pelas empresas do Regime Normal no semestre, ainda dependem de regulamentação.
O cenário de juros ainda elevados, a inflação resistente, a reforma tributária e as eleições no segundo semestre de 2026 tendem a influenciar decisões de compra e venda de empresas no Brasil.


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