Imposto Seletivo começa em 2 de fevereiro de 2027 com cerveja a 4,2%
1 veículo de centro · 1 veículo de direita
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A cobertura de centro relatou que o governo federal enviou ao Congresso Nacional, em 4 de novembro de 2026, a medida provisória com as regras do Imposto Seletivo, o imposto do pecado. A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027 sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A matéria lista as alíquotas de 2027 e informa que elas não equivalem ao aumento de preço, cujo tamanho ainda não podia ser afirmado. Segundo o governo, a carga atual será mantida em 2027. O corpo recebido termina no início da seção sobre estudos.
Com base em G1
O único texto de veículo de direita no conjunto destacou que os percentuais divulgados não correspondem a reajustes automáticos ao consumidor e que o governo prevê preservar em 2027 a carga do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Com base em Veja
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2 veículos
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
A medida provisória enviada ao Congresso em 4 de novembro de 2026 define as alíquotas do Imposto Seletivo, o imposto do pecado, para 2027. A cobrança está prevista para 2 de fevereiro de 2027, e o governo diz que manterá a carga atual no primeiro ano. Até 5 de novembro, o efeito nos preços não podia ser afirmado.
O governo federal enviou ao Congresso Nacional, na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, a medida provisória que define as regras do Imposto Seletivo, o tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo e conhecido como imposto do pecado. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Ela recai sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular o consumo.
O texto fixa as alíquotas de 2027. Cerveja pagará 4,2%, bebidas açucaradas 2,6%, vinhos e outras bebidas fermentadas da categoria geral 8%, e destilados como vodca e gim 24%. Cigarros terão cobrança de 66,7% mais R$ 3,50 a cada 20 unidades. Carros de passeio partem de 6,3%, com ajustes por características como combustível, potência, eficiência energética, segurança e reciclabilidade. Loterias e outras apostas da categoria pagarão 0,5%, e a extração de bens minerais terá alíquota zero em 2027.
A cobertura de centro e os veículos de direita coincidem no ponto mais direto para o consumidor: a alíquota não equivale ao aumento do preço. As duas matérias também registram que o governo prevê manter em 2027 a carga tributária atual e que as alíquotas de 2028 ainda serão definidas. Ambas citam alíquota zero para determinados veículos comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas, além de deixar caminhões fora da cobrança, sem incluir as picapes nessa regra. Os dois textos partem da medida provisória e de informações do governo, e essa coincidência não indica apurações independentes.
A diferença entre os textos está no detalhamento e em um ponto de calendário. A cobertura de centro relatou, em perguntas e respostas, a lista ampla de alíquotas e afirmou que o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, continuará sendo cobrado até o início do novo tributo. Entre os veículos de direita, o único texto do conjunto acrescentou uma condição: como a medida saiu em novembro, a cobrança precisa respeitar a noventena, intervalo constitucional mínimo de 90 dias. Para evitar interrupção da arrecadação em janeiro, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição que prolonga o IPI sobre os bens afetados, e essa mudança depende de aprovação parlamentar. Na parte disponível da matéria de centro, essa proposta não aparece.
O mesmo texto detalha o cálculo do cigarro. Os 66,7% não incidem sobre o preço integral do maço, e sim sobre um valor de referência de 15% do preço de varejo, o que equivale a cerca de 10% desse preço, somado à parcela fixa. A matéria explica ainda que o percentual não se soma à tributação atual, porque o IPI deixa de ser cobrado sobre os bens abrangidos, e diz que custos, câmbio, concorrência e margens também influenciam o preço final. Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso no conjunto analisado.
Até o início da tarde de 5 de novembro, quando saíram as matérias analisadas, não era possível afirmar o efeito final nos preços, que a matéria de centro atribui às demais mudanças da reforma e ao repasse das empresas. As duas matérias não registravam o desfecho da proposta de emenda no Congresso. As alíquotas permanentes também não estavam definidas: a medida manda o Executivo enviar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os valores válidos a partir de 1º de janeiro de 2028. O corpo recebido da matéria de centro termina no início da seção sobre estudos a respeito dos produtos afetados, o que limita esta leitura a esse trecho.
Criado pela reforma tributária, novo imposto vai atingir produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; veja o que entra, quanto será cobrado e quando começa.

Governo prevê preservar carga do IPI em 2027; percentuais divulgados não correspondem a reajustes automáticos ao consumidor
