A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em 26 de junho de 2026, um projeto de lei que cria regras para a negociação de dívidas do mercado de energia elétrica. Essas dívidas têm origem em ações judiciais sobre o risco de falta de água nas hidrelétricas, o chamado risco hidrológico. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
No centro da proposta está o Mecanismo de Realocação de Energia, conhecido pela sigla MRE. Ele divide entre as usinas hidrelétricas os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo. O projeto busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado usado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico. Segundo o relator, o objetivo é evitar que essa negociação aumente os custos para os consumidores.
A cobertura de centro, representada pela Agência Câmara dos Deputados, relatou os detalhes técnicos de forma factual. O projeto altera a Lei 13.203/15, que trata da repactuação do risco hidrológico. Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia elétrica. A restrição também vale para empreendimentos sujeitos ao regime de cotas, criado pela Lei 12.783/13. Além disso, o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga passa a se aplicar apenas ao mecanismo concorrencial.
Veículos de direita, como a publicação ligada ao próprio partido do relator, enfatizaram a lógica de eficiência e de segurança jurídica. Para essa leitura, o aprimoramento de um mecanismo concorrencial e a limitação clara do prazo de outorga dão previsibilidade às concessões e combatem distorções tarifárias, como subsídios cruzados, sem recorrer a intervenção pesada do Estado. A proteção do consumidor surge como consequência de regras de mercado bem desenhadas.
Por outro ângulo, veículos de esquerda tenderiam a destacar a dimensão de defesa do interesse coletivo. Nessa leitura, o que está em jogo é impedir que grandes geradoras judicializem seus riscos e transfiram prejuízos à conta de luz da população. A restrição à participação de empresas que já recebem benefícios e a atenção à transferência de riscos das geradoras em regime de cotas às distribuidoras seriam formas de proteger as famílias de mais um repasse de custos.
O relator Hugo Leal afirmou que não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras. Leal lembrou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial, e que a versão aprovada foi ajustada para complementar essa lei.
O que ainda não se sabe é como os agentes diretamente afetados pela restrição, como geradoras e distribuidoras, reagirão às novas regras, já que nenhuma das matérias trouxe manifestação do setor. Também não está definido o prazo final de tramitação. A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.