A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a negociação de dívidas do mercado de energia elétrica. Essas dívidas têm origem em ações judiciais movidas por geradoras sobre o risco hidrológico, ou seja, o risco de falta de água nas hidrelétricas. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6062/23, de autoria do ex-deputado Gerlen Diniz.
O ponto central do projeto é o Mecanismo de Realocação de Energia, conhecido como MRE. Esse mecanismo reparte entre as usinas hidrelétricas os riscos associados à variação da geração de energia, causada por fatores como a seca. Quando uma geradora recorre à Justiça para reduzir ou afastar esses riscos, podem ficar valores pendentes no mercado de curto prazo. A proposta busca aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado usado para negociar esses valores entre os agentes do setor elétrico.
A cobertura de centro, baseada na própria Agência Câmara, relatou os detalhes técnicos da medida de forma factual. Pelo texto, fica proibida a participação, como compradores de títulos nesse mecanismo, de titulares de empreendimentos do MRE que recebam benefícios tarifários no transporte de energia. A restrição também alcança empreendimentos sob o regime de cotas, criado pela Lei 12.783/13. Além disso, o limite de sete anos para extensão do prazo de outorga passa a valer apenas para o mecanismo concorrencial.
O objetivo declarado pelo relator é evitar que a negociação aumente custos para os consumidores. Segundo Hugo Leal, não se devem prorrogar outorgas que gerem efeitos negativos nas tarifas dos consumidores finais. Para ele, esses efeitos podem ocorrer tanto por subsídios nas tarifas de transmissão e distribuição quanto pela transferência dos riscos hidrológicos dos geradores em regime de cotas às distribuidoras.
Veículos de direita, em geral próximos ao setor produtivo, tenderam a enfatizar o ganho de previsibilidade e a disciplina concorrencial que a medida traz aos agentes do mercado, vendo o limite à prorrogação de outorgas como forma de evitar distorções. Já uma leitura de esquerda colocaria o foco na proteção do consumidor e no papel do Estado como árbitro da repartição de riscos entre geradoras e distribuidoras, evitando que grandes agentes concentrem benefícios às custas das famílias. Os dois ângulos convergem num ponto: a preocupação em impedir que a conta dessas disputas judiciais recaia sobre a tarifa de luz.
Leal afirmou ainda que, durante a análise do projeto, foi sancionada a Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial. Por isso, a versão aprovada foi ajustada para complementar a lei com regras sobre prazo de outorga e restrições de participação.
O que ainda não se sabe é o volume financeiro das dívidas em jogo e o impacto concreto que as novas regras terão na tarifa final. A proposta também ainda não enfrentou o contraditório público das geradoras afetadas. O texto seguirá em análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.