O Senado aprovou nesta terça-feira, 30 de junho de 2026, o Projeto de Lei 727/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais, o chamado spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres. A votação foi simbólica e o texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em março, segue agora para sanção do presidente Lula, que poderá transformá-lo em lei ou vetar trechos.
As regras são consenso entre todos os veículos que cobriram a aprovação. Mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o produto; entre 16 e 18 anos, a compra dependerá de autorização dos responsáveis legais. Para comprar, será exigido documento com foto, comprovante de residência e uma declaração de que a compradora não tem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os comércios deverão manter registro das vendas por cinco anos. O uso é restrito a repelir agressão injusta, atual ou iminente, de forma proporcional, e deve cessar após a neutralização da ameaça. Quem usar o dispositivo de forma indevida pode receber advertência, multa de um a dez salários mínimos (dobrada em caso de reincidência), ter o produto apreendido e ficar proibido de nova compra por até cinco anos. As especificações técnicas ficarão a cargo da Anvisa e, no caso da substância oleoresina capsicum, do Comando do Exército; recipientes acima de 50 mililitros ficam restritos a forças de segurança. O projeto também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres.
A cobertura de centro, como a da Folha, detalhou o processo legislativo, incluindo a troca de relator ao longo do dia e as tentativas do governo de alterar trechos do texto, e ouviu especialistas que ponderaram a eficácia da medida. Veículos de esquerda, ancorados nos dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, enfatizaram a urgência do problema: o Brasil registrou 87.545 vítimas de estupro em 2024, o maior número da série histórica, e alta de 19% nas tentativas de feminicídio. Nesse enquadramento, o spray é bem-vindo, mas insuficiente diante de uma violência majoritariamente doméstica, marcada pela surpresa e pela desigualdade de forças, onde o dispositivo tem eficácia limitada, e não substitui a atuação estruturante do Estado. Veículos de direita enfatizaram o outro ângulo: a lei dá à mulher um instrumento imediato, legal, não letal e proporcional para se proteger quando a presença do Estado é inviável ou tardia, valorizando a liberdade individual e a responsabilidade pessoal, e uniformizando no país o que Rio de Janeiro e Santa Catarina já haviam liberado.
Especialistas ouvidas convergem em um ponto central: o equipamento pode ajudar em situações específicas, sobretudo contra desconhecidos, como perseguição ou ataques durante deslocamentos, mas depende de treinamento. Sem instrução adequada, alertam, o próprio agressor pode tomar o dispositivo e usá-lo contra a vítima. Por isso, dizem, a medida deve ser encarada como acessória, nunca como eixo central das políticas de enfrentamento à violência de gênero.
O que ainda não se sabe é como o presidente Lula tratará o texto: se o sancionará integralmente ou vetará trechos, o que devolveria os pontos vetados ao Congresso. Também falta a regulamentação técnica do Poder Executivo, da Anvisa e do Exército, que definirá concentração, capacidade e padrões de segurança, além do cronograma de implementação do programa de capacitação.