O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta da sessão de quarta-feira, 19 de agosto de 2026, o julgamento que define como será escolhido o governador do mandato-tampão do Rio de Janeiro. A decisão partiu do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e deixou o processo sem nova data. Na prática, o desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, segue no comando do Palácio da Guanabara, amparado por uma liminar do ministro Cristiano Zanin já referendada pelo plenário.
O impasse nasce de uma dupla vacância no Executivo fluminense. O ex-governador Cláudio Castro renunciou em 23 de março, um dia antes de o Tribunal Superior Eleitoral concluir o julgamento que o condenou por abuso de poder político e econômico. O ex-vice-governador Thiago Pampolha já havia deixado o cargo para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. O terceiro na linha sucessória, o então presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, foi preso e afastado por decisão do ministro Alexandre de Moraes e depois teve o mandato cassado pelo TSE. Sem governador, sem vice e sem presidente da Assembleia em condições de assumir, o cargo coube ao chefe do Judiciário estadual.
Os fatos centrais são convergentes em toda a cobertura. O placar do julgamento é de quatro votos a um pela eleição indireta, feita pelos deputados estaduais: nesse sentido votaram Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, enquanto Cristiano Zanin defendeu a eleição direta. Faltam votar Flávio Dino, que havia pedido vista em abril e devolveu o processo, além de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin. A justificativa oficial para a retirada de pauta foi a prioridade dada ao julgamento sobre o alcance da Lei Maria da Penha; ações sobre a nova lei do licenciamento ambiental também saíram da sessão.
A cobertura de centro concentrou-se no efeito prático do adiamento sobre a disputa estadual. Enquanto o caso não é julgado, o presidente da Alerj, Douglas Ruas, do PL, pré-candidato ao governo, não assume o Palácio da Guanabara, o que frustra o plano do partido de usar o cargo para ampliar seu conhecimento junto ao eleitorado. Reportagens de centro registraram ainda a avaliação de bastidores de que uma ala do tribunal teme que o pleito de outubro ocorra com um grupo político no comando da máquina estadual, e lembraram que 21 de junho foi a última data do calendário ordinário de eleições suplementares divulgado pelo TSE para 2026, embora a legislação permita, em casos excepcionais, que a votação suplementar ocorra junto ao primeiro turno.
Veículos de esquerda reproduziram esse mesmo eixo e sublinharam a disputa institucional: o argumento de Douglas Ruas de que a liminar subverte a linha sucessória prevista na Constituição estadual, o fato de os fundamentos jurídicos nunca terem sido debatidos em plenário e a mudança de entendimento do próprio Ricardo Couto, que em março concordava com Ruas e a partir de junho passou a defender interpretação oposta. Em nota, o governo estadual afirmou que o desembargador não mudou de opinião e que apenas exerce a chefia do Executivo conforme determinação do Supremo. Veículos de direita registraram o adiamento de forma mais enxuta e centrada no trâmite processual, mencionando a ação do diretório estadual do PSD em favor do voto popular e a decisão do TSE que apontava a via indireta, sem detalhar o efeito do adiamento sobre a pré-candidatura do PL nem a liminar que sustenta o governo interino. Uma reportagem de centro deu ainda espaço à agenda administrativa do governador interino, que passou a véspera do julgamento em Brasília tratando da reestruturação de uma dívida estadual de cerca de R$ 26 bilhões e que já exonerou aproximadamente 6 mil comissionados, com meta de cortar R$ 5 bilhões em despesas e reduzir de 35 para 23 o número de secretarias.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há data para a retomada do julgamento, e qualquer um dos ministros que faltam votar pode pedir vista, o que suspenderia o caso por até 90 dias corridos, prazo que ultrapassaria o primeiro turno das eleições ordinárias, marcado para 4 de outubro. Também não está definido se haveria tempo hábil para organizar uma eleição suplementar, nem se o mandato-tampão, que se encerra no fim deste ano, será preenchido por voto popular ou por escolha dos deputados estaduais.