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O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro da influenciadora Mariana Ferrer. Os ministros entenderam que a audiência de instrução, na qual Ferrer foi humilhada pela defesa sem intervenção do juiz e do promotor, produziu prova ilícita. Com repercussão geral reconhecida, a Corte fixou tese que servirá de baliza para todos os julgamentos de crimes sexuais no país. O caso volta ao primeiro grau em Santa Catarina, com novo juiz e promotor.
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026, anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estupro da influenciadora Mariana Ferrer. Os ministros entenderam que a audiência de instrução do processo, na qual Ferrer foi humilhada e ofendida pela defesa sem que o juiz ou o promotor interviessem, produziu prova ilícita e contaminou todo o julgamento que levou à absolvição.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que provas obtidas em desrespeito aos direitos fundamentais são nulas. Ele exibiu vídeos da audiência em que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho questionava fotos da vítima nas redes sociais, dizia que suas lágrimas eram de crocodilo e afirmava que ela posava em posições ginecológicas, enquanto a modelo chorava e implorava por respeito. Moraes classificou a conduta como atitude profissional lamentável e criminosa, e ressaltou que o magistrado se omitiu durante boa parte do interrogatório. A decisão teve repercussão geral reconhecida e fixou uma tese que servirá de baliza para todos os julgamentos de crimes sexuais no país: são nulas as provas obtidas em desrespeito à dignidade, honra, intimidade e integridade psicológica da vítima.
Todos os lados da cobertura convergem nos fatos centrais. A votação foi unânime, com votos de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O caso volta ao primeiro grau em Santa Catarina, sem o juiz e o promotor que atuaram originalmente. A cobertura de centro, como a da Agência Brasil e do Poder360, relatou o placar parcial de 3 a 0, os votos nominais e a sustentação oral da advogada de defesa Dora Cavalcanti, que pediu a manutenção da absolvição alegando que o próprio Ministério Público havia mudado de posição e defendido a inocência do réu por falta de provas. Esses veículos também reconstituíram o histórico: a acusação remonta a uma festa em Florianópolis, em 2018, e o caso ganhou repercussão nacional em 2020, dando origem em 2021 à Lei Mariana Ferrer, que coíbe a humilhação de vítimas e testemunhas em crimes sexuais.
A divergência aparece no enquadramento. Veículos de esquerda, como a CartaCapital, destacaram a dimensão de injustiça de gênero e de machismo estrutural do sistema de Justiça, reproduzindo extensamente as ofensas do advogado e a frase de Cármen Lúcia de que onde o preconceito fala, a Justiça cala. A leitura é de uma vitória histórica contra a revitimização das mulheres. Veículos de direita, como a Jovem Pan, enfatizaram o rito processual e a observância do devido processo legal, destacando que o ponto central é a má conduta funcional do advogado e a omissão do juiz, e dando espaço à tese da defesa de que o acervo probatório havia sido construído ao longo de instrução cuidadosa. Toffoli observou que a nulidade decorreu da própria atuação da defesa e sugeriu suspender a prescrição do caso.
O que ainda não se sabe é quando ocorrerá o novo julgamento em Santa Catarina e qual será o seu desfecho, já que a anulação reabre a instrução sem prejulgar a culpa do réu. Também permanece em aberto se haverá responsabilização disciplinar, civil ou criminal do advogado, que nunca foi advertido, e os efeitos práticos da nova tese sobre os processos de crimes sexuais em andamento no país.
Todos os lados reconhecem que o STF anulou a absolvição por unanimidade e que a audiência conduzida com humilhações à vítima, sem intervenção do juiz e do promotor, foi o fundamento da nulidade. O caso volta ao primeiro grau em Santa Catarina.
4 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
CartaCapital enquadra a decisão pelo prisma da injustiça de gênero e da revitimização, vocabulário de direitos coletivos e proteção da vítima ('tortura psicológica', 'humilhações'). Reproduz extensamente as falas constrangedoras do advogado, ampliando a carga emocional. Framing de esquerda nítido, ainda que ancorado em fatos do julgamento.
Perspectivas omitidas
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Agência Brasil entrega cobertura padrão de agência: factual, neutra, com placar parcial, votos nominais, sustentação da defesa e reconstituição cronológica do caso desde 2018. Sem vocabulário valorativo do redator, fontes contraditórias com paridade. CENTER típico.
Veículos com viés ao centro
Reportagem do Poder360 relata a decisão de forma factual, citando votos de Moraes, Fux, Dino e Cármen Lúcia com paridade de fontes. Reproduz a tese fixada e o histórico do caso sem vocabulário valorativo do redator. Buscou ativamente a defesa para contraditório, marca de cobertura de centro.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial direita.
Apesar de publicado pela Jovem Pan (viés RIGHT do publisher), o texto é um repasse da Agência Brasil: factual, com placar 3 a 0, votos de Moraes, Toffoli e Nunes Marques e a sustentação da advogada de defesa Dora Cavalcanti. Traz o contraditório com paridade, o que caracteriza o artigo como CENTER apesar do veículo.

O julgamento teve a repercussão geral reconhecida, então servirá de baliza para todos os julgamentos envolvendo crimes sexuais no País

Plenário determinou a nulidade de audiências em que há desqualificadas de possíveis vítimas de crimes sexuais. Leia no Poder360.

Julgamento prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.
Até o momento, o placar do julgamento está 3 votos a 0 pela anulação. O julgamento prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros. Faltam sete votos.
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