O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, derrubar o trecho da regulamentação da reforma tributária que restringia a isenção de impostos para a compra de automóveis por pessoas com deficiência e por pessoas com transtorno do espectro autista. O julgamento ocorreu na sessão que retomou os trabalhos da Corte após o recesso do Judiciário e teve como relator o ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos demais integrantes do plenário.
O ponto derrubado está na Lei Complementar 214, de 2025, que regulamentou a reforma tributária e limitou a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, na venda de automóveis nacionais. Pelo texto, o benefício só valia para pessoas com deficiência mental de nível severo e para pessoas no espectro autista de grau moderado ou grave, o que deixava de fora quem tem autismo de nível de suporte 1 ou deficiência considerada leve. As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência. O entendimento que prevaleceu é o de que a emenda constitucional da reforma não distinguiu graus de deficiência ao criar a isenção e, por isso, a lei complementar não poderia ter feito essa separação. Segundo o relator, a exclusão total de pessoas com deficiência leve e de pessoas no espectro autista nível 1 é inconstitucional.
As diferenças entre as coberturas estão na ênfase, não nos fatos. Veículos de esquerda destacaram o placar unânime e o efeito reparador da decisão para um grupo que havia sido excluído pela regulamentação, listando nominalmente os ministros que acompanharam o relator. A cobertura de centro relatou o julgamento pela chave jurídica, apontando que os magistrados entenderam haver violação do princípio da igualdade quando a lei tenta definir o que é ou não deficiência para fins de benefício fiscal, e sublinhou que o caso serve de sinalização sobre como a Corte tratará os próximos questionamentos à reforma tributária. Veículos de direita enfatizaram o debate sobre os limites do legislador para restringir isenções e o tamanho do impacto fiscal, registrando a avaliação do relator de que a ampliação não provocará transtorno fiscal, com base em levantamento segundo o qual há cerca de 12,7 mil pessoas diagnosticadas com autismo de nível 1 e o universo de compradores seria de aproximadamente 4 mil por ano. Também ressaltaram que a decisão não altera as regras de comprovação da deficiência.
Ainda não está claro a partir de quando a ampliação da isenção passa a valer na prática, se haverá modulação de efeitos e se será preciso ato do Comitê Gestor do novo sistema tributário ou da Receita Federal para adequar os procedimentos de habilitação. Também não há, nas reportagens, estimativa oficial de renúncia fiscal para União, estados e municípios, nem reação do governo federal, do Congresso ou de fabricantes de veículos à decisão.