O Supremo Tribunal Federal pôs fim a um dos pontos mais criticados do sistema disciplinar da magistratura brasileira. Nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, a 1ª Turma da Corte publicou o acórdão que extingue a aposentadoria compulsória como punição a juízes acusados de infrações graves. Pelo novo entendimento, um magistrado que cometa falta grave deve ter o caso encaminhado ao próprio STF, que decidirá sobre a eventual perda do cargo.
A cobertura de centro relatou que o fundamento da decisão é a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a Reforma da Previdência. Segundo os ministros, desde aquela emenda a aposentadoria compulsória punitiva deixou de encontrar respaldo na Constituição. A tese foi firmada a partir de uma decisão do ministro Flávio Dino, proferida em março deste ano, que anulou uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e determinou que o conselho reavaliasse o caso.
No voto, Dino sustentou que não faz mais sentido manter magistrados submetidos a um sistema cuja punição mais severa era o afastamento com remuneração integral. Para o ministro, quando o CNJ identificar infração grave, deve encaminhar o caso ao Supremo, a quem cabe a palavra final sobre a perda do cargo. Ele também sugeriu ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, que o conselho reveja seu sistema de responsabilização para adequá-lo ao novo entendimento.
A regulamentação já começou a tomar forma no CNJ. O conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, relator do ato normativo sobre o tema, defendeu as alterações propostas pelo STF e reconheceu que, após a EC 103/2019, não existe mais fundamento constitucional para a aposentadoria como sanção. Sua minuta prevê que infrações gravíssimas sejam punidas com a perda definitiva do cargo somente após a sentença judicial transitar em julgado. A proposta estabelece ainda que, se o conselho decidir pela perda do cargo, a ação deve ser proposta pela Advocacia-Geral da União no STF, com prazo de 30 dias para o ajuizamento. A discussão no CNJ foi encerrada após a apresentação da relatoria e será retomada em 4 de agosto.
Enquanto a maior parte da apuração se manteve no plano técnico, os ângulos de cobertura divergem. Veículos de esquerda destacaram que a mudança encerra um privilégio histórico, em que juízes acusados de faltas graves eram apenas afastados com remuneração integral, sem responsabilização efetiva, e enfatizaram que a regulamentação preserva o devido processo ao exigir trânsito em julgado e controle do CNJ. Veículos de direita enfatizaram a correção de uma distorção que custava aos cofres públicos, com magistrados faltosos recebendo salário integral como suposta punição, e leram a decisão como ganho de responsabilidade individual e eficiência do gasto público dentro do próprio Judiciário.
Ainda restam pontos em aberto. Não se sabe como ficará a situação dos magistrados em "disponibilidade", que mantêm vencimentos proporcionais por até dois anos, nem o desenho final da nova classe processual de "Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar" proposta por Rabaneda. O texto do CNJ ainda depende da sessão de 4 de agosto, e a publicação do acórdão abre prazo para embargos de declaração, recurso que pode ser usado para esclarecer omissões ou contradições antes que a decisão se consolide.