O Supremo Tribunal Federal formou maioria para liberar o pagamento de parte dos chamados penduricalhos a magistrados e a membros do Ministério Público. Até a publicação, nove ministros já haviam votado pela liberação parcial das verbas, e resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para concluir o julgamento virtual, que termina nesta terça-feira, 30 de junho. A cobertura de centro relatou que, em março, a própria Corte havia barrado esses pagamentos, mas uma chuva de embargos de declaração, movidos em sua maioria por associações de juízes, procuradores e promotores, levou o tribunal a reexaminar a decisão.
Os penduricalhos são verbas indenizatórias pagas além da remuneração formal e que, em alguns casos, ultrapassam o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19. Na sexta-feira, 26, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes apresentaram um voto conjunto que flexibilizou parte das restrições impostas em março. Edson Fachin acompanhou o entendimento no mesmo dia. No sábado, 27, Luiz Fux aderiu a alguns pontos, mas divergiu ao defender que não houvesse teto para o pagamento de direitos já adquiridos, como férias e licenças não usufruídas, argumentando que a reparação deveria ser integral. Na segunda-feira, 29, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques completaram o placar de nove votos.
Todos os lados da cobertura convergem sobre os mecanismos centrais da decisão. O voto conjunto fixou um limite de 35% do teto do funcionalismo para parte das verbas adicionais, como a conversão em dinheiro de horas extras de plantão presencial. Os pagamentos retroativos seguem suspensos: o Conselho Nacional de Justiça deverá fazer uma auditoria em até 30 dias e encaminhar os valores ao STF, que precisará autorizar cada pagamento por meio de referendo do Plenário. A Corte também reconheceu a valorização por tempo de antiguidade na carreira, a PVTAC, requerida pela Procuradoria-Geral da República, que poderá ser paga simultaneamente ao quinquênio, desde que não se use o mesmo período de atividade jurídica nos dois cálculos.
A cobertura de centro tratou o caso de forma descritiva, encadeando a cronologia dos votos e explicando as regras técnicas sem juízo de valor. Veículos de direita, sobretudo a imprensa de economia, enfatizaram o teto do funcionalismo e o caráter de gasto público desses benefícios, destacando os termos afrouxamento e recuo dos ministros e o peso da pressão corporativa das associações sobre a Corte. Numa leitura de esquerda, a decisão tende a ser vista como preservação de privilégios de uma elite do serviço público em meio a aperto fiscal, ainda que os mecanismos de controle, como o teto de 35% e a auditoria do CNJ, funcionem como salvaguardas contra abusos.
O que ainda não se sabe é o desfecho final do julgamento, que depende do voto de Cármen Lúcia, e o impacto fiscal concreto da medida sobre os cofres públicos, já que os valores retroativos só serão dimensionados após a auditoria do CNJ. Também permanece em aberto como tribunais e unidades do Ministério Público aplicarão, na prática, os limites de 35% e as regras para plantões presenciais e virtuais.