O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu mais de 400 vezes, desde 2021, que cabe à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas, prática conhecida como pejotização. O levantamento, feito pelo escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados a partir de reclamações constitucionais analisadas pela Corte entre 2021 e 2026, mostra que oito dos dez ministros que hoje integram o STF já se manifestaram sobre o tema.
Segundo o levantamento, o volume de decisões cresceu de forma acentuada ao longo dos anos: de apenas 23 casos julgados em 2021 e 2022, o número saltou para 106 em 2023 e chegou a 180 em 2024. No ano passado, mesmo após a determinação de suspensão dos processos relacionados ao tema, os ministros ainda julgaram 98 casos reafirmando a competência da Justiça comum. Entre os ministros que mais decidiram nesse sentido estão Gilmar Mendes, com 141 votos, André Mendonça, com 87, Dias Toffoli, com 44, e Alexandre de Moraes, com 39.
Esses números ganham relevância porque o STF se prepara para julgar, em breve, uma ação que deve fixar regras gerais e vinculantes sobre a validade dos contratos de pejotização e sobre a quem cabe julgar disputas envolvendo esse modelo de contratação, a Justiça comum ou a Justiça do Trabalho. O caso está catalogado como Tema 1.389 de repercussão geral.
Até o momento, a cobertura mais detalhada do caso partiu de um único veículo com posicionamento classificado como de direita nesta análise, a revista VEJA, que relatou o levantamento com base em dados fornecidos pelo próprio escritório de advocacia autor da pesquisa. A reportagem reproduz a avaliação do advogado Lucas Campos, sócio do escritório Ferrão, para quem o julgamento do Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva, argumentando que modelos legítimos de organização empresarial não deveriam ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente, leitura que privilegia a liberdade contratual entre empresas e a segurança jurídica para quem opera como pessoa jurídica.
Outro veículo, o Conjur, também sinalizou cobertura sobre o tema, mas o conteúdo disponível nesta análise está limitado a um trecho introdutório que não detalha os números do levantamento nem apresenta uma leitura própria sobre o caso, o que impede atribuir a ele um enquadramento editorial específico.
O que ainda não está claro é a data em que o STF efetivamente vai pautar o julgamento do Tema 1.389, nem se a Corte confirmará a tendência histórica de atribuir a competência à Justiça comum em caráter definitivo e vinculante para todos os tribunais do país. Também não há, até aqui, posicionamento público de centrais sindicais ou de entidades que representam trabalhadores sobre os efeitos da pejotização no acesso a direitos trabalhistas, como jornada, férias remuneradas, FGTS e proteção contra demissão sem justa causa, ângulo que a cobertura reunida até agora não explorou.