
STF já decidiu mais de 400 vezes pela Justiça comum em pejotização
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Levantamento do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados mostra que o STF já julgou 408 reclamações constitucionais entre 2021 e 2026 reconhecendo a competência da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho, para analisar contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, a chamada pejotização. A Corte se prepara para julgar o Tema 1.389, que deve fixar regra geral e vinculante sobre o assunto.
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Análise editorial
O texto é majoritariamente factual e estatístico, mas a única voz interpretativa citada é a de um advogado que representa o escritório autor do levantamento, favorável à liberdade contratual entre empresas e crítico à intervenção da Justiça do Trabalho — enquadramento consistente com a leitura de direita (eficiência de mercado, segurança jurídica para modelos de contratação PJ), sem contraponto de perspectiva trabalhista.
Perspectivas omitidas
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu mais de 400 vezes, desde 2021, que cabe à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas, prática conhecida como pejotização. O levantamento, feito pelo escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados a partir de reclamações constitucionais analisadas pela Corte entre 2021 e 2026, mostra que oito dos dez ministros que hoje integram o STF já se manifestaram sobre o tema.
Segundo o levantamento, o volume de decisões cresceu de forma acentuada ao longo dos anos: de apenas 23 casos julgados em 2021 e 2022, o número saltou para 106 em 2023 e chegou a 180 em 2024. No ano passado, mesmo após a determinação de suspensão dos processos relacionados ao tema, os ministros ainda julgaram 98 casos reafirmando a competência da Justiça comum. Entre os ministros que mais decidiram nesse sentido estão Gilmar Mendes, com 141 votos, André Mendonça, com 87, Dias Toffoli, com 44, e Alexandre de Moraes, com 39.
Esses números ganham relevância porque o STF se prepara para julgar, em breve, uma ação que deve fixar regras gerais e vinculantes sobre a validade dos contratos de pejotização e sobre a quem cabe julgar disputas envolvendo esse modelo de contratação, a Justiça comum ou a Justiça do Trabalho. O caso está catalogado como Tema 1.389 de repercussão geral.
Até o momento, a cobertura mais detalhada do caso partiu de um único veículo com posicionamento classificado como de direita nesta análise, a revista VEJA, que relatou o levantamento com base em dados fornecidos pelo próprio escritório de advocacia autor da pesquisa. A reportagem reproduz a avaliação do advogado Lucas Campos, sócio do escritório Ferrão, para quem o julgamento do Tema 1.389 representa uma oportunidade de pacificação definitiva, argumentando que modelos legítimos de organização empresarial não deveriam ter sua eficácia afastada fora do juízo constitucionalmente competente, leitura que privilegia a liberdade contratual entre empresas e a segurança jurídica para quem opera como pessoa jurídica.
Outro veículo, o Conjur, também sinalizou cobertura sobre o tema, mas o conteúdo disponível nesta análise está limitado a um trecho introdutório que não detalha os números do levantamento nem apresenta uma leitura própria sobre o caso, o que impede atribuir a ele um enquadramento editorial específico.
O que ainda não está claro é a data em que o STF efetivamente vai pautar o julgamento do Tema 1.389, nem se a Corte confirmará a tendência histórica de atribuir a competência à Justiça comum em caráter definitivo e vinculante para todos os tribunais do país. Também não há, até aqui, posicionamento público de centrais sindicais ou de entidades que representam trabalhadores sobre os efeitos da pejotização no acesso a direitos trabalhistas, como jornada, férias remuneradas, FGTS e proteção contra demissão sem justa causa, ângulo que a cobertura reunida até agora não explorou.
Se o STF confirmar a jurisprudência no julgamento do Tema 1.389, disputas sobre contratos de pejotização deixarão de ser julgadas pela Justiça do Trabalho e passarão a tramitar na Justiça comum, o que pode alterar prazos, custas e regras de prova para quem contesta esse tipo de contratação. A mudança afeta diretamente prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica em vez de CLT, já alvo de mais de 400 decisões da Corte desde 2021.
Não há data confirmada para o julgamento do Tema 1.389 pelo STF, nem garantia de que a Corte vai transformar a tendência histórica em tese vinculante para todos os tribunais. Também não há, na cobertura reunida, manifestação de centrais sindicais ou de entidades trabalhistas sobre os efeitos da pejotização nos direitos dos trabalhadores.

Corte vai definir regras gerais para contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas
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