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Quatro ministros do STF determinaram a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete tribunais de Justiça e ordenaram a devolução dos valores que ultrapassaram os limites fixados pela Corte. As decisões atingem ativos, aposentados e pensionistas dos tribunais de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal, e vieram depois de os próprios tribunais enviarem ao Supremo as folhas de pagamento de abril a julho. Um dos tribunais atingidos afirma que os pagamentos apontados são regulares.
O STF mandou sete tribunais de Justiça suspender o pagamento de verbas indenizatórias fora das regras da Corte e devolver o que foi recebido acima do limite. As decisões saíram depois que os próprios tribunais entregaram as folhas de abril a julho, e fixam prazos de 72 horas para identificar os beneficiados e cinco dias para comprovar as devoluções.
O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados de sete tribunais de Justiça e, pela primeira vez desde que fixou limites para os chamados penduricalhos, ordenou a devolução de valores já recebidos. A decisão inicial é do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações sobre o tema, e foi seguida por medidas equivalentes de Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin em processos sob suas relatorias. Estão atingidos os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal, e as medidas alcançam magistrados ativos, aposentados e pensionistas.
A régua em discussão foi fixada pelo plenário da Corte em março, publicada em maio e esclarecida em julgamento de embargos no fim de junho. Por ela, as verbas indenizatórias pagas no Judiciário, no Ministério Público, nos Tribunais de Contas e na Advocacia-Geral da União ficam limitadas a 70 por cento do subsídio, com até 35 por cento para a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira e outros 35 por cento para as demais rubricas autorizadas. O subsídio de ministro do Supremo, que é o teto do funcionalismo, está em R$ 46,3 mil, de modo que o acréscimo máximo permitido chega a cerca de R$ 32,4 mil. As ordens saíram depois de os próprios tribunais enviarem ao Supremo as folhas de pagamento de abril, maio, junho e julho, documentos que, segundo o relator, mostraram inúmeras verbas pagas em desacordo com as regras.
Os prazos são curtos e idênticos nas quatro decisões. Os presidentes dos sete tribunais têm 72 horas para identificar, em relação sigilosa, os magistrados beneficiados por pagamentos fora das regras, e cinco dias para comprovar a suspensão dos repasses e a devolução do que excedeu os limites. A parcela por tempo de antiguidade só pode continuar sendo paga mediante comprovação do efetivo tempo de serviço. A Advocacia-Geral da União terá de enviar as folhas completas no mesmo prazo de 72 horas, e a Corregedoria Nacional de Justiça foi acionada para fiscalizar o cumprimento e apurar eventual responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes de tribunal.
A cobertura de centro concentrou-se na reconstrução documental do caso e nos exemplos citados pelo relator, entre eles a autorização, em abril, de R$ 3,27 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado do Maranhão, os 589 magistrados fluminenses com rendimentos acima de R$ 100 mil no mesmo mês e um magistrado aposentado do Rio Grande do Norte que recebeu mais de R$ 554 mil em abril. Foi também na cobertura de centro que apareceu o contraditório: o tribunal potiguar divulgou nota afirmando que os pagamentos apontados se referem a indenização de férias autorizada pela Corregedoria Nacional de Justiça e a uma verba rescisória paga em parcelas, e disse ter plena convicção quanto à regularidade dos repasses.
Veículos de direita trabalharam o mesmo conjunto de fatos com ênfase no descumprimento do teto constitucional e no custo para o contribuinte, enumerando rubrica por rubrica os auxílios e gratificações considerados irregulares, entre eles auxílio-assistência pré-escolar, licença compensatória, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações por funções administrativas. Nessa cobertura, o ponto central é a persistência dos pagamentos mesmo depois da regra de março, tratada como problema de controle de despesa pública e de responsabilização dos gestores. Já veículos de esquerda não aparecem no conjunto de fontes reunido até aqui, o que deixa fora do debate o ângulo da desigualdade entre a remuneração da magistratura e a do restante do serviço público, um ponto cego desta cobertura.
O que ainda não se sabe é quanto dinheiro está efetivamente em jogo. Nenhuma das decisões divulgadas informa o total a ser devolvido, o número de magistrados atingidos ou o prazo em que a devolução deve se completar, e não há definição pública sobre parcelamento ou desconto em folha. Também segue em aberto se a interpretação sustentada pelo tribunal potiguar, de que férias indenizadas e verbas rescisórias estão fora do alcance da restrição, será aceita pela Corte, e se a Corregedoria concluirá pela responsabilização dos presidentes de tribunal pelos pagamentos anteriores.
Toda a cobertura converge em três pontos: as decisões partiram de quatro ministros do STF e atingem sete tribunais de Justiça; os documentos enviados pelos próprios tribunais mostraram pagamentos fora das regras fixadas em março; e é a primeira vez que a Corte determina expressamente a devolução de valores já pagos, com prazos de 72 horas e cinco dias.
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Texto de agência especializada em poder: descreve as decisões, atribui expressões como pagamentos exorbitantes ao próprio ministro entre aspas, lista rubricas e prazos sem adjetivação própria. O subtítulo sobre relatórios dos tribunais que demonstraram pagamento de verbas não autorizadas é a única passagem com carga avaliativa, e ela reproduz o conteúdo do despacho.
Perspectivas omitidas
Enquadramento factual clássico: fato, contraditório do tribunal reproduzido na íntegra e explicador didático sobre penduricalhos, teto de R$ 46,3 mil e a flexibilização de junho. Vocabulário neutro, sem juízo sobre a legitimidade das verbas; a palavra penduricalhos aparece sempre entre aspas.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O corpo é factual e bem apurado, mas a arquitetura do texto privilegia o eixo de controle de gasto público: título ancorado em pagamentos acima do teto, bloco próprio para enumerar valores individuais elevados e ênfase repetida no teto do funcionalismo. É o enquadramento de accountability institucional e custo ao contribuinte típico do lado direito, sem ataque explícito a instituições.
Perspectivas omitidas

Decisão atinge magistrados de 7 tribunais e determina devolução de verbas indenizatórias que excederam limite. Leia no Poder360.

Decisão de Alexandre de Moraes prevê suspensão e devolução de valores. TJRN afirma que pagamentos citados são indenizações de férias e verba rescisória autorizadas pelo CNJ.

Decisões desta quarta-feira (12) citam valores acima dos limites definidos pelo STF e mandam suspender pagamentos e identificar magistrados beneficiados
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