
STF tem maioria para manter multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson
Resumo da cobertura
O STF formou maioria no plenário virtual para rejeitar o recurso de Roberto Jefferson contra a multa de R$ 452 mil, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. O relator Alexandre de Moraes votou por manter a multa como condição para progressão de regime, acompanhado por cinco ministros. A defesa alega que o valor é confiscatório e comprometeria a subsistência do ex-deputado, condenado em 2024 a nove anos de prisão por crimes ligados a ataques às instituições.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, para rejeitar o recurso da defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento de uma multa de R$ 452 mil, fixada na condenação do ex-deputado. No fim do dia, porém, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que pediu mais tempo para analisar o caso. A análise ocorria no plenário virtual da Corte, em que os ministros registram seus votos online.
A cobertura de centro relatou que o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter a multa como condição para a progressão de regime e foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Em seu voto, Moraes afirmou que a pena pecuniária tem natureza de sanção criminal e que a exceção ao dever de pagar se limita à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se no mesmo sentido, ao considerar insuficientes os elementos para aferir um quadro de desamparo patrimonial do réu.
Todos os lados convergem sobre o histórico do caso. Roberto Jefferson foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com a prescrição de parte dos crimes e o abatimento de tempo já cumprido, a pena total caiu para sete anos, sete meses e 24 dias. Ele cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro, por motivos de saúde. Segundo a acusação, o ex-presidente do PTB incentivou a população a invadir o Senado e a agredir senadores da CPI da Pandemia, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral.
É na ênfase que as coberturas se separam. Veículos de direita destacaram os argumentos patrimoniais da defesa: o valor teria caráter confiscatório, e as 24 parcelas de R$ 18.847,30, que somam R$ 452.335,03, comprometeriam a manutenção financeira de Jefferson e de sua família. Os advogados alegam ainda que o ex-deputado está afastado cautelarmente do PTB, não integra a fusão partidária que originou o PRD e reside em imóvel de propriedade exclusiva da esposa, com quem vive em regime de separação total de bens. O recurso pede o reconhecimento de erro material ou, alternativamente, que o pagamento seja limitado a 20% da aposentadoria recebida.
Veículos de esquerda enfatizaram a dimensão de responsabilização do réu. Para esse enquadramento, manter a multa integra a reparação devida por quem atentou contra as instituições democráticas, e a recapitulação dos crimes ganha peso. O fato de Jefferson, ao ser determinada sua recondução à prisão, ter resistido à ordem do STF e atacado policiais federais com granadas e disparos de fuzil é lembrado como sinal da gravidade da conduta. Nesse prisma, o voto de Moraes e a posição da PGR aparecem como defesa das instituições.
Briefing
O que importa para você
A multa é de R$ 452.335,03, parcelada em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, e seu pagamento é condição para a progressão de regime de Jefferson, que cumpre pena de sete anos, sete meses e 24 dias em prisão domiciliar.
Onde os lados divergem
- Esquerda enfatiza a responsabilização do réu e a gravidade dos crimes, incluindo o ataque a policiais federais.
- Direita destaca os argumentos patrimoniais da defesa: multa confiscatória e parcelas que comprometeriam a subsistência do ex-deputado.
Onde os lados concordam
Esquerda e direita reconhecem que seis ministros já votaram por manter a multa de R$ 452 mil, que o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Mendonça e que Jefferson foi condenado por crimes ligados a ataques às instituições.
O que ainda está incerto
Não há prazo definido para a devolução da vista por André Mendonça nem data marcada para a retomada do julgamento; também não se sabe se a defesa apresentará novos elementos sobre a situação financeira do réu.
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
- CartaCapitalApós STF formar maioria, Mendonça suspende julgamento sobre multa a Roberto JeffersonO ex-deputado federal tenta se livrar da multa de 452 mil reais imposta no processo que também determinou a pena de nove anos de prisão
Ver análise editorial
Matéria: CentroClassificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Publisher de perfil LEFT, mas o corpo da matéria é majoritariamente factual: descreve a suspensão por Mendonça, o placar e a recapitulação dos crimes. O enquadramento ideológico aparece de forma branda no bloco institucional de fim de texto (defesa da 'democracia digna do nome', 'combate à desigualdade'), que é boilerplate de assinatura, não da reportagem. O corpo noticioso em si fica em CENTER.
Fontes

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter o pagamento da multa como condição para a progressão de regime de prisão do ex-deputado

O ex-deputado federal tenta se livrar da multa de 452 mil reais imposta no processo que também determinou a pena de nove anos de prisão
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