O Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que os chamados Crimes de Maio, ocorridos em São Paulo em maio de 2006, configuram grave violação de direitos humanos e que, por isso, os pedidos de indenização contra o Estado brasileiro não prescrevem. Prevaleceu o voto do relator, o ministro Teodoro Santos, para quem tratados internacionais de direitos humanos afastam a aplicação dos prazos de prescrição previstos na legislação comum. O julgamento não foi unânime.
Com a decisão, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo volta ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que agora terá de julgar o mérito do pedido de responsabilização do Estado. Na prática, o STJ não condenou ninguém: removeu o obstáculo processual que poderia encerrar o caso sem que o que aconteceu em 2006 fosse examinado. Os Crimes de Maio foram uma sequência de ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital, o PCC, seguida por uma ampla retaliação policial que deixou mais de 500 mortos em todo o estado. O caso reúne pelo menos 545 mortes, muitas delas com indícios de execução. Em maio passado, o episódio completou 20 anos.
A cobertura de centro relatou o resultado em chave estritamente processual: maioria formada, prescrição afastada, autos de volta à instância paulista, com o contexto do massacre apresentado de forma equilibrada entre a ofensiva da facção e a reação policial. Veículos de esquerda deram destaque à dimensão reparatória e ouviram organizações que atuam no processo como amici curiae, entre elas a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, para as quais a decisão consolida a imprescritibilidade da responsabilização civil do Estado e abre caminho a medidas concretas de reparação a vítimas e familiares. Nessa leitura, ganha peso o argumento, atribuído a advogada ouvida na cobertura, de que a proteção da vida não pode ser menor no regime democrático do que no período da ditadura militar, tese que teria sido justamente o ponto derrotado no julgamento.
Não houve, até o fechamento desta análise, cobertura de veículos de direita sobre a decisão. A leitura provável desse campo, deduzida dos próprios elementos do caso e não de texto publicado, tende a se concentrar no que ficou vencido: estender a imprescritibilidade a fatos ocorridos no período democrático amplia de forma indeterminada a exposição financeira do Estado e relativiza a previsibilidade dos prazos fixados em lei. É um argumento de segurança jurídica e de custo fiscal, e não de mérito sobre as mortes. O mesmo enquadramento costuma lembrar que o episódio começou com uma ofensiva armada contra agentes de segurança e defender responsabilização por conduta individual comprovada, em vez de imputação genérica à polícia.
O que ainda não se sabe é decisivo para medir o alcance da decisão. Nenhuma das reportagens informa o placar da votação nem os fundamentos dos ministros vencidos, embora todas registrem que não houve unanimidade. Também não há prazo definido para o Tribunal de Justiça de São Paulo julgar o mérito, nem indicação de que o governo paulista pretenda recorrer. Caso a responsabilização se confirme, seguem em aberto quantas famílias seriam alcançadas, sob quais critérios e em que valores. Por fim, resta indefinido o efeito da tese sobre outros processos que discutem violência de Estado ocorrida já no período democrático.