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André Mendonça ordena remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro e a padroeira

1 veículo de esquerda · 2 veículos de centro

Redação Fuja da Bolha•3 fontes•25/09/2026•atualizado em 26/09/2026•Redes Sociais
André Mendonça ordena remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro e a padroeira
Imagem: Revista Fórum

Resumo da cobertura

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em 25 de setembro de 2026 que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam publicações que afirmem que o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O ministro classificou a afirmação como notoriamente inverídica, fixou multa de R$ 50 mil por dia e por provedor e deu 48 horas para as empresas informarem as providências adotadas. Não há fala conhecida do senador nem projeto de sua autoria nesse sentido: o tema veio de uma proposta apresentada em 2007 pelo então deputado Victório Galli, rejeitada em comissão e arquivada pela Câmara dos Deputados em 2008.

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Como cada lado cobriu

3 fontes políticas

Como decidimos →
Esquerda1 (33%)

Veículos com viés à esquerda

  • Revista FórumMendonça levou 65 min para ler e derrubar 1.022 links sobre Nossa Senhora e FlávioUma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de 1.022 links e publicações envolvendo Flávio Bolsonaro
    Análise editorial

    O enquadramento organiza o texto em torno do tempo do ministro e do volume de links derrubados ('levou 65 min para ler e derrubar 1.022 links'), tratando a decisão como favor processual ao candidato. A alegação de que o senador não é autor do projeto aparece sempre como versão da defesa ('a defesa alegou', 'sustentou ao TSE'), e não como fato apurado, enquanto o fecho generaliza para 'aumento das disputas judiciais envolvendo conteúdos políticos'. É leitura crítica do poder do Judiciário eleitoral a favor de um candidato de direita, com vocabulário de controle e censura implícita, característica de cobertura de esquerda.

    Qualidade argumentativa
    44/100
    Manipulação emocional
    35/100
    Clickbait
    40/100
    Fontes citadas
    2

    Perspectivas omitidas

    • Não informa a multa de R$ 50 mil por dia nem o prazo de 48 horas fixados na decisão
    • Omite a ressalva do ministro de que a ordem não alcança conteúdo jornalístico, crítica e sátira
    • Não registra que a afirmação removida é factualmente falsa, apresentando o ponto apenas como alegação da defesa
    • Não traz a nota da defesa de Antonio Tabet, citada apenas como link de leitura relacionada

    Falácias identificadas

    • Insinuação por sequência temporal: o intervalo de 65 minutos entre o pedido ampliado e o despacho é usado para sugerir falta de exame, sem afirmar isso explicitamente
Centro2 (67%)

Veículos com viés ao centro

  • Folha de S.PauloAndré Mendonça determina que redes sociais derrubem notícia falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa SenhoraCandidato à Presidência do PL diz que boato produziu um
    Análise editorial

    Relato factual com paridade: transcreve a decisão ('notoriamente inverídico'), a multa de R$ 50 mil por dia, o prazo de 48 horas e a ressalva sobre conteúdo jornalístico; reproduz o pedido de inquérito da campanha e, na sequência, a reação de Antonio Tabet, incluindo o teor do post. Faz checagem própria ao afirmar que não há fala conhecida do senador no sentido atribuído e ao reconstituir o projeto de 2007 arquivado em 2008, além de registrar que a informação nasceu de afirmação televisiva depois retratada. Vocabulário sem carga valorativa e nenhuma tese editorial: cobertura de centro.

    Qualidade argumentativa
    81/100
    Manipulação emocional
    10/100
    Clickbait
    10/100
    Fontes citadas
    7

    Perspectivas omitidas

    • Não apresenta o levantamento com 2.086 publicações e 21 milhões de visualizações que a defesa juntou ao processo
    • Não ouve as plataformas atingidas pela ordem
    • Não traz avaliação de especialistas em direito eleitoral sobre a remoção preventiva sem nova ordem judicial
  • Poder360TSE manda redes removerem posts sobre Flávio e Nossa SenhoraAndré Mendonça determinou retirada de conteúdos que atribuem ao candidato plano para mudar título de padroeira. Leia no Poder360.
    Análise editorial

    Estrutura de registro documental: lista item por item o que foi determinado (remoção, novas publicações, correspondência de imagem para o card, preservação de registros, prazo, multa), cita o fundamento invocado pelo ministro e a ressalva expressa de que a ordem não autoriza retirada genérica de manifestações desfavoráveis ao candidato. Reproduz por inteiro a nota que chama a decisão de censura e, em bloco separado de contexto, esclarece que não há projeto do senador e que o tema veio de proposta de 2007 arquivada. Equilíbrio entre autoridade e crítico, sem vocabulário valorativo: centro.

    Qualidade argumentativa
    86/100
    Manipulação emocional
    8/100
    Clickbait
    5/100
    Fontes citadas
    8

    Perspectivas omitidas

    • Não explica a divergência entre a multa de R$ 50 mil citada na decisão e os R$ 30 mil mencionados na nota da defesa de Antonio Tabet
    • Não ouve as cinco plataformas destinatárias da ordem
    • Não traz análise jurídica independente sobre o dever de remoção de conteúdo substancialmente equivalente
Direita0 (0%)

Veículos com viés à direita

Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

Uma liminar do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, obriga cinco plataformas a retirar publicações que atribuem a Flávio Bolsonaro a intenção de tirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, sob multa de R$ 50 mil por dia. A seguir, o que a decisão determina, o que cada lado da cobertura enfatiza e o que segue em aberto a nove dias da votação.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na sexta-feira, 25 de setembro de 2026, que cinco plataformas digitais retirem do ar publicações que afirmem que o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A ordem alcança X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube, prevê multa de R$ 50 mil por dia e por provedor em caso de descumprimento e fixa prazo de 48 horas para que as empresas informem ao tribunal quais medidas adotaram e quantos conteúdos foram derrubados.

Mendonça classificou a afirmação como notoriamente inverídica e mandou que as plataformas atuem de forma preventiva, retirando conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes sem necessidade de nova ordem judicial para cada publicação. A decisão determina ainda o uso de ferramentas de correspondência de imagem para identificar cópias de um card que atribuía ao senador a articulação para mudar o título da santa, além da preservação de dados sobre alcance, compartilhamentos e eventual impulsionamento dos posts atingidos. A liminar foi levada ao plenário do tribunal em julgamento virtual.

A cobertura de centro relatou que não existe fala conhecida nem projeto de Flávio Bolsonaro nesse sentido. O tema veio de um projeto de lei apresentado em 2007 pelo então deputado Victório Galli, rejeitado em comissão e arquivado pela Câmara dos Deputados em 2008, período em que o senador era deputado estadual no Rio de Janeiro e não tinha assento no Congresso. O boato ganhou tração na quinta-feira, 24 de setembro, depois de uma afirmação feita na televisão que a própria emissora corrigiu horas mais tarde. A defesa do senador apresentou ao tribunal um levantamento com 2.086 publicações de 1.674 contas, mais de 21 milhões de visualizações e 312 mil compartilhamentos, e pediu à Procuradoria-Geral Eleitoral a abertura de inquérito contra políticos e perfis anônimos que divulgaram o conteúdo.

Veículos de esquerda destacaram o ritmo da decisão. Segundo essa cobertura, o despacho saiu cerca de 65 minutos depois de a campanha ampliar a lista de alvos, que passou a reunir 1.022 links e publicações, e o processo começou com um alvo único, um post do ator e humorista Antonio Tabet. O enquadramento é de que o volume removido e a velocidade do exame levantam dúvida sobre o crivo aplicado a cada conteúdo e sobre o risco de a Justiça Eleitoral se tornar instrumento de contenção do debate público em plena campanha.

A cobertura de centro deu peso à ressalva do próprio ministro, que excluiu do alcance da ordem posts jornalísticos, críticas, sátiras e conteúdos destinados a desmentir a informação falsa, e registrou que a decisão não pode servir como autorização genérica para as plataformas apagarem manifestações desfavoráveis ao candidato. Essa cobertura também abriu espaço para a reação de Antonio Tabet, que afirmou não ter citado o nome do senador, classificou a medida como censura, ironizou o que chamou de autoidentificação do candidato e anunciou recursos.

Veículos de direita não aparecem no conjunto de reportagens reunido sobre o episódio, de modo que não há enquadramento próprio desse lado a registrar. O argumento em defesa da remoção, no material disponível, é o da própria campanha: a informação falsa alcançou milhões de visualizações em menos de 48 horas, a nove dias da votação, e teria sido usada para desgastar o candidato junto ao eleitorado católico, o que justificaria tanto a retirada em massa quanto a apuração criminal de quem a difundiu.

Ainda não se sabe quantos conteúdos as plataformas efetivamente retiraram, se todas cumprirão o prazo de 48 horas, como o plenário do TSE decidirá sobre a liminar e se a Procuradoria-Geral Eleitoral abrirá o inquérito pedido pela campanha. Também não há informação sobre a identificação dos perfis anônimos citados no pedido, sobre o destino do recurso anunciado pela defesa de Antonio Tabet nem sobre o critério técnico que cada empresa usará para decidir o que é conteúdo substancialmente equivalente.

Briefing

O que importa para você

  • X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube têm 48 horas para informar ao TSE o que fizeram, sob multa de R$ 50 mil por dia e por provedor.
  • As plataformas passam a apagar conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente sem nova ordem judicial, o que pode atingir posts de usuários comuns sobre o tema.
  • Quem publicou os conteúdos, inclusive perfis anônimos, pode ser alvo de inquérito na Procuradoria-Geral Eleitoral.
  • A decisão vale na reta final da campanha presidencial, a nove dias do primeiro turno.

Onde os lados divergem

  • Veículos de esquerda tratam o intervalo de cerca de 65 minutos e o volume de 1.022 links como indício de decisão sem exame individual e de risco à crítica política.
  • A cobertura de centro enfatiza que o conteúdo removido é comprovadamente falso e que a liminar exclui jornalismo, crítica e sátira, além de vedar retirada genérica de posts desfavoráveis ao candidato.
  • A esquerda destaca o pedido de inquérito contra apoiadores do presidente Lula como efeito intimidatório; a leitura favorável à decisão o trata como responsabilização de quem difundiu mentira eleitoral.

Onde os lados concordam

Toda a cobertura registra que não há projeto nem declaração de Flávio Bolsonaro para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil, que o tema veio de uma proposta de 2007 do então deputado Victório Galli arquivada em 2008, e que André Mendonça determinou a remoção dos conteúdos por cinco plataformas com multa em caso de descumprimento.

O que ainda está incerto

  • Quantos conteúdos cada plataforma efetivamente removeu e qual critério técnico usará para definir material substancialmente equivalente.
  • Como o plenário do TSE decidirá sobre a liminar levada a julgamento virtual.
  • Se a Procuradoria-Geral Eleitoral abrirá o inquérito pedido e se os perfis anônimos serão identificados.
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Fontes

Espectro: Esquerda
Mendonça levou 65 min para ler e derrubar 1.022 links sobre Nossa Senhora e Flávio
Mendonça levou 65 min para ler e derrubar 1.022 links sobre Nossa Senhora e Flávio

Uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de 1.022 links e publicações envolvendo Flávio Bolsonaro

Revista FórumRevista Fórum
Espectro: Centro
André Mendonça determina que redes sociais derrubem notícia falsa sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora
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Candidato à Presidência do PL diz que boato produziu um

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TSE manda redes removerem posts sobre Flávio e Nossa Senhora
TSE manda redes removerem posts sobre Flávio e Nossa Senhora

André Mendonça determinou retirada de conteúdos que atribuem ao candidato plano para mudar título de padroeira. Leia no Poder360.

Poder360Poder360

Centro

2 fontes

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em 25 de setembro de 2026 que X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube removam publicações que afirmem que o senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência, ou sua família pretendem retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. O ministro classificou a afirmação como notoriamente inverídica, fixou multa de R$ 50 mil por dia e por provedor e deu 48 horas para as empresas informarem as providências adotadas. Não há fala conhecida do senador nem projeto de sua autoria nesse sentido: o tema veio de uma proposta apresentada em 2007 pelo então deputado Victório Galli, rejeitada em comissão e arquivada pela Câmara dos Deputados em 2008.

Esquerda

1 fonte

A decisão de André Mendonça no TSE é lida como uso acelerado da máquina judicial em favor de um candidato de direita a poucos dias da votação. O despacho saiu cerca de 65 minutos depois de a campanha de Flávio Bolsonaro ampliar a lista de alvos, que passou a reunir 1.022 links e publicações enviados a cinco plataformas, num processo que começou com um alvo único, um post do ator Antonio Tabet.

Direita

0 fontes

Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

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