A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, pela segunda vez, o pedido do presidente Donald Trump para que os juízes reanalisassem seu recurso contra a condenação de US$ 5 milhões obtida pela escritora E. Jean Carroll. A decisão não foi assinada e não veio acompanhada de qualquer justificativa, formato que o tribunal costuma adotar quando recusa pedidos de reconsideração, algo que raramente aceita.
O caso tem origem em 2019, quando Carroll, então colunista de aconselhamento de uma revista de moda, publicou um trecho de suas memórias afirmando ter sido estuprada por Trump por volta de 1996, no provador da loja de departamentos Bergdorf Goodman, em Manhattan. Trump negou as acusações e disse que ela mentiu, tanto em 2019 quanto em 2022, quando já estava fora do cargo. Foram as declarações de 2022, em que classificou a denúncia como farsa e armação numa publicação em rede social, que deram origem ao processo julgado em 2023. Naquele ano, o júri civil concluiu que Trump abusou sexualmente de Carroll e a difamou, mas não considerou provada a alegação de estupro, e fixou a indenização em US$ 5 milhões.
A cobertura de centro relatou o encadeamento processual com precisão: em junho deste ano, a Suprema Corte já havia negado o recurso contra o veredicto de 2023, e Carroll recebeu de Trump cerca de US$ 5,63 milhões, valor da indenização original acrescida de juros. O novo pedido, agora rejeitado, sustentava que a discussão sobre imunidade presidencial pendente em outro processo, o da condenação de US$ 83,3 milhões por difamação em 2019, poderia repercutir sobre o veredicto menor. Os juízes ainda podem decidir se analisam esse segundo recurso.
Veículos de direita reproduziram o mesmo relato factual e deram relevo ao argumento da defesa de que o julgamento foi injusto e à ressalva de que a decisão chegou sem assinatura e sem explicação, além de registrar que o júri não reconheceu o estupro. Nesse enquadramento pesa a distinção entre recusa de reexame e endosso do mérito, e o lembrete de que a decisão histórica de 2024 sobre imunidade presidencial trata de processos criminais, enquanto as ações de Carroll são civis. Veículos de esquerda não haviam publicado cobertura própria do desdobramento até o momento; a leitura que costuma prevalecer nesse campo enfatizaria a persistência da autora ao longo de sete anos de litígio contra um réu com recursos e poder institucional, e a resistência do Judiciário a transformar o cargo presidencial em escudo contra responsabilização por conduta privada.
O que ainda não se sabe é se a Suprema Corte aceitará examinar o recurso contra a condenação de US$ 83,3 milhões, qual seria o prazo para essa definição e como o tribunal delimitaria a imunidade presidencial em ações de natureza civil. Como a rejeição desta segunda-feira veio sem fundamentação, também não há elemento público que indique o raciocínio dos juízes nem eventual divergência interna. Nenhuma das partes havia se manifestado sobre a nova decisão até o fechamento das matérias.