O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, homologou no dia 2 de julho de 2026 o plano emergencial de reestruturação da atividade fiscalizatória da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, apresentado pela União. A CVM é a autarquia federal responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro. A decisão fecha uma etapa importante de um processo que começou com uma ação do Partido Novo e que expôs a fragilidade operacional do órgão.
O caso chegou ao Supremo por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7791, ajuizada pelo Partido Novo contra dispositivos da Lei 14.317, de 2022, que alteraram o cálculo e aumentaram os valores da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Essa taxa é cobrada de pessoas físicas e jurídicas que atuam no mercado financeiro e serve para custear as atividades da CVM. Ao analisar a ação, Dino identificou graves problemas na estrutura de pessoal e na capacidade da autarquia de fiscalizar o mercado, e determinou que ao menos 70% da arrecadação da taxa fosse destinada à própria CVM, além de exigir do governo um plano de reestruturação.
A cobertura de centro, representada pela nota oficial do STF, relatou de forma detalhada que o plano homologado atende a quatro eixos definidos pelo tribunal: atuação repressiva de choque e celeridade processual; recomposição de capital humano e integração tecnológica; inteligência interinstitucional e cooperação; e supervisão preventiva do mercado de fundos e das chamadas zonas cinzentas regulatórias. Segundo o tribunal, a União realizou a triagem de mais de 90 por cento de aproximadamente 1.500 processos pendentes e identificou 30 casos com potencial sancionador. A projeção do governo é julgar cerca de 40 processos administrativos no segundo semestre de 2026.
Os veículos de esquerda enfatizaram a dimensão do sucateamento da autarquia. A cobertura destacou dados da Associação Nacional das Corretoras segundo os quais, entre 2023 e 2025, a CVM arrecadou 3,17 bilhões de reais com as taxas de fiscalização, mas recebeu apenas cerca de 845 milhões de reais no mesmo período. Aproximadamente 70 por cento do valor teria sido retido pelo Tesouro Nacional e direcionado a finalidades genéricas. Para esse enquadramento, a decisão do Supremo é uma correção de rumo que devolve ao Estado a capacidade de proteger o investidor de varejo e de fiscalizar inovações financeiras.
Veículos de direita tenderiam a ler o mesmo fato pela ótica do custo regulatório e do controle sobre o dinheiro público. O ponto de partida da ação é do Partido Novo, legenda de perfil liberal, que questionava justamente o aumento da carga da taxa sobre quem opera no mercado. Nesse ângulo, o mérito central da decisão é impedir que o Tesouro desvie para gastos genéricos recursos que deveriam custear a fiscalização, e o plano ganha valor por apostar em eficiência: celeridade no julgamento do passivo, uso de tecnologia, ciência de dados e inteligência artificial, e recomposição de pessoal pelo aproveitamento do concurso público nacional unificado, sem inchaço da máquina.
Um ponto de divergência prática ficou registrado na própria decisão. O Partido Novo pediu que os valores arrecadados com a taxa fossem depositados em conta bancária específica, vinculada exclusivamente à CVM, sem transitar pelo Caixa Único do Tesouro Nacional. Dino negou o pedido, ao entender que, sendo possível identificar e rastrear os valores, a criação de uma conta segregada seria dispensável, embora possa ser reavaliada no futuro.
O que ainda não se sabe é se, na prática, a vinculação de 70 por cento da arrecadação será cumprida sem novo contingenciamento, uma vez que os recursos continuarão passando pelo Caixa Único. Também não está detalhado o cronograma completo de nomeação dos aprovados no concurso nem o resultado das metas de julgamento de processos ao longo de 2026. O STF informou que seguirá monitorando a recuperação da autarquia.