Justiça Eleitoral de Minas nega registro de Eduardo Cunha por 6 a 0
2 veículos de esquerda · 3 veículos de centro · 1 veículo de direita

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
6 fontes políticas
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por 6 votos a 0, o registro de candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. O relator, desembargador Sálvio Chaves, acolheu integralmente a impugnação apresentada pela candidata Roberta Lopes Alves (PL) e parcialmente a manifestação do Ministério Público Eleitoral. A Corte entendeu que a inelegibilidade decorrente da cassação de 2016 e da condenação por improbidade administrativa vigora até 2027, e declarou de forma incidental a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 219/2025. Cunha classificou a decisão como política e afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é lida como aplicação efetiva da Lei da Ficha Limpa contra um político condenado por improbidade administrativa e cassado por quebra de decoro parlamentar.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais é apresentada como mais um caso em que um tribunal regional avança sobre atribuições do Supremo Tribunal Federal e sobre a lei aprovada pelo Congresso.
Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
Todos os lados registram que a decisão do TRE-MG foi unânime, por 6 a 0, que ela não é definitiva e que Eduardo Cunha pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, seguindo em campanha enquanto o recurso tramita. Há convergência também sobre o fato de que o tribunal afastou a aplicação da Lei Complementar 219/2025 ao caso.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal. A Corte fixou a inelegibilidade do ex-presidente da Câmara até 2027 e afastou a lei de 2025 que mudou a contagem do prazo. O ex-deputado chamou a decisão de política e anunciou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais indeferiu, na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o registro de candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, do Republicanos, a deputado federal pelo estado. A decisão foi unânime, com placar de 6 votos a 0, e veio depois de mais de três horas de julgamento. O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, vice-presidente da Corte, acolheu integralmente a ação de impugnação apresentada pela candidata Roberta Lopes Alves, do PL, e parcialmente a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
O ponto central é a contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade. A defesa de Cunha sustenta que o prazo começou com a cassação do mandato, em setembro de 2016, e por isso teria se encerrado em setembro de 2024, liberando a disputa em 2026. O Ministério Público Eleitoral defendeu que a contagem parte do fim da legislatura, o que estende a restrição até 2027. O relator acompanhou essa segunda leitura e fixou a inelegibilidade até fevereiro de 2027, com base também na condenação por improbidade administrativa imposta pela 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro em 2019 e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Uma decisão provisória de 2022 chegou a restabelecer os direitos políticos do ex-deputado, mas foi revogada depois de recurso do Ministério Público Eleitoral.
Toda a cobertura converge em alguns pontos. O placar foi de 6 a 0. O tribunal declarou de forma incidental a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 219/2025, norma que alterou as regras de contagem de prazos de inelegibilidade e cuja validade ainda está sob análise do Supremo Tribunal Federal. A decisão não é definitiva: cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, e, enquanto o processo tramita, o candidato pode seguir em campanha, inclusive com uso do horário eleitoral gratuito. Cunha reagiu em vídeo nas redes sociais, chamou o julgamento de político e teratológico e afirmou que a Corte mineira tentou usurpar a competência do Supremo ao afastar uma lei complementar federal.
As ênfases divergem. Veículos de esquerda destacaram que a decisão representa a aplicação efetiva da Lei da Ficha Limpa contra um político cassado por quebra de decoro parlamentar, e trataram a Lei Complementar 219/2025 como abrandamento de punições aprovado pelo próprio Congresso. Essa cobertura deu espaço extenso à investigação conduzida pela Polícia Federal e pelo Supremo Tribunal Federal sobre o direcionamento irregular de emendas parlamentares a municípios mineiros, com R$ 6,15 milhões em repasses identificados até agora e ao menos 29 prefeituras beneficiadas, principalmente na área da saúde. A cobertura de centro relatou os fatos do julgamento com as duas teses jurídicas lado a lado, apresentou a cronologia que vai do impeachment de 2016 à prisão na Operação Lava Jato e ao bloqueio de bens determinado em julho de 2026 pelo ministro Flávio Dino, e reproduziu na íntegra a reação do ex-deputado e a nota da defesa. Veículos de direita enfatizaram o argumento de invasão de competência, deram destaque à tese de que uma corte regional afastou uma lei aprovada pelo Congresso antes de o Supremo se pronunciar, e fizeram questão de registrar que o relator classificou a investigação sobre emendas como inicial e não a usou como fundamento determinante do indeferimento.
Há pontos ainda abertos. Não se sabe quando o Tribunal Superior Eleitoral vai julgar o recurso, nem se a análise ocorrerá antes de 14 de setembro, prazo fixado para a conclusão do julgamento dos registros de candidatura. Também não há definição do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei Complementar 219/2025, e é essa decisão que pode alterar o desfecho do caso. A investigação sobre as emendas parlamentares segue em curso, sem denúncia formalizada até o momento, e a defesa nega qualquer irregularidade.
O ex-deputado prometeu recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, impugnar o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado

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Nesta matéria: perspectiva omitida.